TRF2 - 5003598-53.2020.4.02.5117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 19:14
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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04/08/2025 12:44
Juntada de Certidão
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01/08/2025 18:14
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
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29/07/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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11/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003598-53.2020.4.02.5117/RJ APELANTE: VANESSA DE ANDRADE LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) ATO ORDINATÓRIO À recorrida VANESSA DE ANDRADE LIMA para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial / Extraordinário(s) interposto(s) por CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A., nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, (disp. e-DJF2R de 06/06/2013). -
09/07/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 103 e 104
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03/07/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103, 104
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11/06/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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11/06/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103, 104
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11/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003598-53.2020.4.02.5117/RJ RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHOAPELANTE: VANESSA DE ANDRADE LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)APELANTE: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO (OAB RJ145770)ADVOGADO(A): RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB RJ107861)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA RECONHECER LEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF EM AÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por construtora ré contra acórdão que, por maioria, deu provimento ao agravo interno interposto pela mutuária autora, reconhecendo a legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal (CEF) em ação de indenização por vícios construtivos em imóvel adquirido no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa 1, afastando a extinção do feito sem resolução de mérito, para possibilitar o prosseguimento do julgamento das apelações anteriormente consideradas prejudicadas.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão que deu provimento ao agravo interno incorreu em omissão quanto aos pontos suscitados pela embargante, notadamente em relação ao mérito da apelação, decadência, prescrição, interesse de agir, ilegitimidade passiva, danos morais e alegação de advocacia predatória.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Embargos de declaração somente se prestam a suprir omissões, contradições, obscuridades ou corrigir erros materiais, não sendo cabíveis para rediscussão do mérito da causa ou antecipação do exame de questões que ainda serão apreciadas em momento processual oportuno. 4.
O acórdão embargado limitou-se à análise do agravo interno, enfrentando apenas a preliminar de ilegitimidade passiva da CEF, sem adentrar o mérito dos recursos de apelação, os quais deverão ser oportunamente apreciados, na forma dos artigos 938, caput, e 939 do CPC. 5.
A jurisprudência do STF, do STJ e do TRF da 2ª Região é pacífica no sentido de que não há omissão quando o órgão julgador aprecia de forma clara e suficiente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não sendo exigível manifestação expressa sobre todos os argumentos da parte. 6.
A indicação de omissões referentes ao mérito dos recursos de apelação revela pretensão de rediscutir matéria ainda não enfrentada, o que escapa à finalidade dos embargos declaratórios.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração desprovidos.
Teses de julgamento: 1.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem ao exame antecipado de questões ainda não apreciadas pelo órgão colegiado. 2.
Não há omissão no acórdão que, apreciando agravo interno, se limita a superar a preliminar de ilegitimidade passiva, para ensejar o oportuno prosseguimento do julgamento das apelações, eis que não prejudicadas. 3.
A ausência de manifestação sobre todos os argumentos da parte não configura, por si só, omissão quando o julgado apresenta fundamentação suficiente para sustentar a decisão.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485, VI; 487, I; 1.022; 932; 938 e 939.
CF/1988, art. 93, IX.
Lei 10.188/2001, art. 4º, VI.
Jurisprudência relevante citada: STF, Rcl 70083 AgR-ED, Rel.
Min.
Cristiano Zanin, j. 06.11.2024.
STJ, EDcl no AgInt na ImpExe na ExeMS n. 19.677/DF, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, j. 17.12.2024.
TRF2, EDcl na APELREEX 0056147-47.2018.4.02.5101, Rel.
Juiz Fed.
Conv.
Fábio de Souza Silva, j. 10.03.2020.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
10/06/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 13:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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10/06/2025 13:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/06/2025 17:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/06/2025 16:03
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
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05/06/2025 15:23
Remetidos os Autos - GAB24 -> SUB8TESP
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23/05/2025 22:58
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
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14/05/2025 23:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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14/05/2025 23:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 93 - Embargos de Declaração Não-acolhidos - 14/05/2025 23:22:40)
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13/05/2025 10:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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10/04/2025 13:44
Juntada de Certidão
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10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
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10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
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10/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 06 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5003598-53.2020.4.02.5117/RJ (Pauta: 161) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: VANESSA DE ANDRADE LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) APELANTE: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO (OAB RJ145770) ADVOGADO(A): RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB RJ107861) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de abril de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
08/04/2025 15:09
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/04/2025
-
08/04/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/04/2025 15:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 161
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03/04/2025 19:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
25/03/2025 18:16
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB32
-
24/03/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
24/03/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
22/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
17/03/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/03/2025 13:54
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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13/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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27/02/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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26/02/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
20/02/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
13/02/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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12/02/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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12/02/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
12/02/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/02/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/02/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/02/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/02/2025 15:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
07/01/2025 14:12
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
-
07/01/2025 11:12
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
-
07/01/2025 11:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
19/12/2024 17:31
Julgado procedente o pedido - por maioria - relator(a) vencido(a)
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21/11/2024 13:19
Juntada de Certidão
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21/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/11/2024<br>Período da sessão: <b>10/12/2024 13:00 a 16/12/2024 12:59</b>
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21/11/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 10 de DEZEMBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5003598-53.2020.4.02.5117/RJ (Pauta: 141) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE: VANESSA DE ANDRADE LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) APELANTE: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO (OAB RJ145770) ADVOGADO(A): RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB RJ107861) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
18/11/2024 20:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/11/2024
-
18/11/2024 20:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/11/2024 20:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/12/2024 13:00 a 16/12/2024 12:59</b><br>Sequencial: 141
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14/11/2024 18:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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05/11/2024 14:25
Conclusos para decisão com Agravo - SUB8TESP -> GAB24
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04/11/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
17/10/2024 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
13/10/2024 18:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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12/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
10/10/2024 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
08/10/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
07/10/2024 06:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
04/10/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
26/09/2024 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
19/09/2024 08:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
-
19/09/2024 06:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
18/09/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 12:42
Conclusos para decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
-
18/09/2024 12:42
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/09/2024 18:54
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB24
-
03/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20, 23 e 28
-
27/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
19/08/2024 07:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
16/08/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 23
-
08/08/2024 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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31/07/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/07/2024 18:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 31/07/2024 18:54:53)
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31/07/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/07/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/07/2024 17:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
-
31/07/2024 17:17
Prejudicado o recurso
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22/07/2024 18:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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22/07/2024 18:08
Juntada de Certidão
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18/07/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/07/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 18:22
Juntada de Certidão
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03/07/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2024 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/06/2024 15:17
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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28/06/2024 13:32
Redistribuído por sorteio - (GAB19 para GAB24)
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28/06/2024 11:08
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
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27/06/2024 21:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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27/06/2024 21:51
Despacho
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14/06/2024 17:06
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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