TRF2 - 5085374-89.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:59
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
05/09/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 17:40
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB1TESP -> AREC
-
04/09/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
19/08/2025 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
19/08/2025 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
12/08/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
12/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/08/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
14/07/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
29/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
23/06/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
18/06/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
18/06/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5085374-89.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETOAPELANTE: QILIN HESHENG NETWORK TECHNOLOGY INC. (AUTOR)ADVOGADO(A): DIEGO PERANDIN (OAB SP224543)APELADO: CHAVE DIGITAL TECNOLOGIA ELETRONICA LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): ILZE CIDRAL MARTINS (OAB SC034408)ADVOGADO(A): FERNANDO MULLER (OAB SC017397) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO QUANTO À ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.
ACOLHIMENTO PARCIAL PARA ESCLARECIMENTO DA PARTE DISPOSITIVA.
SEM EFEITOS INFRINGENTES.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos contra acórdão que confirmou sentença de improcedência em ação proposta por sociedade empresária objetivando o reconhecimento do direito à titularidade de marcas nominativas que utilizam o termo “APUS”.
A parte embargante sustentou omissão quanto à imposição de abstenção de uso da marca e alegada incompetência da Justiça Federal para decidir sobre a matéria.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) determinar se houve omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado quanto ao dever de abstenção da parte embargante em utilizar a expressão “APUS”; (ii) esclarecer o alcance e os efeitos do provimento judicial de improcedência em ação declaratória envolvendo direito de propriedade industrial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração constituem meio processual destinado à correção de vícios específicos, como omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando ao reexame do mérito da decisão. 4.
O acórdão embargado apreciou expressamente a matéria relativa à abstenção de uso do elemento nominativo “APUS”, reconhecendo como consequência lógica da improcedência da pretensão autoral o dever da parte embargante de se abster de utilizá-lo, em respeito ao direito de propriedade da marca mista da embargada. 5.
A sentença de improcedência possui natureza declaratória, por reconhecer a inexistência do direito da embargante, e configura título judicial com eficácia de preceito, impondo o dever de abstenção conforme reconhecido pela jurisprudência e melhor doutrina processual (Pontes de Miranda, Dinamarco, Zavascki). 6.
Não há julgamento extra ou ultra petita, pois a condenação à abstenção é consequência jurídica natural e implícita da improcedência do pedido declaratório. 7.
A Justiça Federal possui competência para julgar ações envolvendo a legalidade de atos do INPI, como concessão ou indeferimento de registro de marca, não sendo afetada pela decisão anterior da Justiça Estadual, que tratou de matéria distinta (trade dress). 8.
A decisão da Justiça Estadual, ao impor abstenção baseada em trade dress, extrapolou sua competência legal, conforme interpretação do Tema Repetitivo nº 950 do STJ. 9.
A suposta omissão é inexistente, mas, a fim de esclarecer a parte dispositiva do acórdão, acolhem-se os embargos para explicitar que o dever de abstenção refere-se especificamente ao uso do termo “APUS”, integrante da marca mista registrada da embargada, independentemente de a embargante não possuir registro formal. 10.
A multa por embargos protelatórios, prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, não é aplicável, pois, embora rejeitados os argumentos, a oposição dos embargos não se revela manifestamente protelatória.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 11.
Embargos de Declaração parcialmente providos, sem efeitos infringentes.
Teses de julgamento: A improcedência do pedido em ação declaratória envolvendo propriedade industrial produz título executivo judicial com eficácia de preceito, impondo o dever de abstenção da parte vencida quanto ao uso do signo distintivo reconhecidamente titularizado por terceiro.
Não configura julgamento ultra ou extra petita a imposição judicial de abstenção decorrente lógica da improcedência do pedido de reconhecimento de direito à marca.
A Justiça Federal é competente para decidir sobre a legalidade dos atos do INPI, inclusive para impor obrigação de não fazer relativa ao uso de marca, mesmo na ausência de pedido expresso, quando isso decorrer da declaração judicial da inexistência de direito.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.025, 1.026, § 2º, e 515, I; CF/1988, art. 109, I; Lei nº 9.279/1996 (LPI), art. 129.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1892472-PR, Rel.
Min.
Raul Araujo, DJe 04/06/2024; STJ, REsp 588.202-PR, Rel.
Min.
Teori Zavascki, DJe 25/02/2004; STJ, REsp 1353451-MG, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, DJe 28/09/2017; STJ, REsp 1.527.232-SP, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, DJe 05/02/2018 (Tema Repetitivo nº 950).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento aos Embargos de Declaração, sem atribuição de efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
16/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/06/2025 11:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/06/2025 15:30
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
05/06/2025 18:02
Juntada de Petição
-
23/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/05/2025<br>Data da sessão: <b>11/06/2025 13:00</b>
-
23/05/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 11 DE JUNHO DE 2025, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1527), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 4.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 4.2) Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 4.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (ato de convocação PRES/TRF2 nº 377, de 06/05/2025), no exercício da titularidade do Gabinete 25; 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25); 5.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 5.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 6) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 8.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 8.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 8.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 8.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5085374-89.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 16) RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO APELANTE: QILIN HESHENG NETWORK TECHNOLOGY INC. (AUTOR) ADVOGADO(A): DIEGO PERANDIN (OAB SP224543) APELADO: CHAVE DIGITAL TECNOLOGIA ELETRONICA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ILZE CIDRAL MARTINS (OAB SC034408) ADVOGADO(A): FERNANDO MULLER (OAB SC017397) APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
22/05/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 17:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/05/2025
-
22/05/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
22/05/2025 17:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 16
-
16/05/2025 14:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
-
16/05/2025 08:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/04/2025 18:59
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB1TESP -> GAB01
-
26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
15/04/2025 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
10/04/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
24/03/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/03/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
15/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
14/03/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
-
26/02/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
26/02/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
25/02/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/02/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/02/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/02/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/02/2025 15:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
19/02/2025 14:21
Sentença confirmada - por unanimidade
-
13/02/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 16:28
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
13/02/2025 15:08
Adiamento do Julgamento (Art. 935 do CPC)
-
13/02/2025 15:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Deliberado em Sessão - Adiado - 13/02/2025 12:52:57)
-
07/02/2025 08:45
Juntada de Petição
-
05/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 27
-
04/02/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
-
23/01/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
23/01/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
23/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/01/2025<br>Data da sessão: <b>12/02/2025 13:00</b>
-
23/01/2025 00:00
Intimação
1a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 12 DE FEVEREIRO DE 2025, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1527), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, para esta sessão, é a seguinte: 4.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 4.2) Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 4.3) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 4.4) Exmo.
Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula, para julgamento dos processos aos quais permaneceu vinculado, quando em substituição à Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (Ato SEI PRES/TRF2 nº 50, de 29/11/2024); 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 5.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 5.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 6) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 8.2) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp) e agendamento de despachos pelo link https://calendly.com/gabae/despachar; 8.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 8.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 8.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5085374-89.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 22) RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO APELANTE: QILIN HESHENG NETWORK TECHNOLOGY INC. (AUTOR) ADVOGADO(A): DIEGO PERANDIN (OAB SP224543) APELADO: CHAVE DIGITAL TECNOLOGIA ELETRONICA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): JAQUELINE NIENKOTTER (OAB SC043708) ADVOGADO(A): FERNANDO MULLER (OAB SC017397) APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO Presidente -
22/01/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/01/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/01/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/01/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/01/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 17:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/01/2025
-
22/01/2025 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
22/01/2025 17:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 22
-
17/01/2025 14:47
Juntada de Petição
-
15/01/2025 17:40
Juntada de Petição
-
09/12/2024 17:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
-
09/12/2024 15:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/11/2024 11:24
Conclusos para decisão com Petição - SUB1TESP -> GAB01
-
28/11/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
07/11/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2024 18:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP
-
06/11/2024 18:53
Despacho
-
10/10/2024 10:11
Juntada de Petição
-
02/10/2024 09:47
Juntada de Petição
-
29/08/2024 16:49
Juntada de Petição
-
01/08/2024 12:03
Juntada de Petição
-
04/07/2024 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
04/07/2024 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
01/07/2024 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
25/06/2024 17:58
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007776-63.2024.4.02.5001
Agencia Nacional do Petroleo, Gas Natura...
Wd Distribuidora de Derivados de Petrole...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/03/2024 09:08
Processo nº 5058810-05.2023.4.02.5101
Juliana Calil Lemos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Fabiola do Nascimento Pagnanelli
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 05/09/2025 17:00
Processo nº 5048114-70.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
R M Saneamento LTDA
Advogado: Joao Paulo de Souza Carregal
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/07/2024 11:11
Processo nº 5000599-33.2024.4.02.5006
Maria Candida de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/10/2024 14:15
Processo nº 5085374-89.2021.4.02.5101
Qilin Hesheng Network Technology Inc.
Inpi-Instituto Nacional da Propriedade I...
Advogado: Diego Perandin
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/08/2021 17:35