TRF2 - 5125501-69.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 19:28
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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20/08/2025 16:45
Juntada de Certidão
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20/08/2025 14:47
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB1TESP -> AREC
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20/08/2025 14:28
Juntada de Petição
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20/08/2025 14:23
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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24/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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23/06/2025 18:49
Juntada de Petição
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18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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29/05/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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29/05/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5125501-69.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARESAPELADO: EVONIK OPERATIONS GMBH (AUTOR)ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO DO INPI.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO.
IMPROCEDÊNCIA.
I.
CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pela parte autora contra acórdão que deu provimento à apelação do INPI, reformando a sentença e julgando improcedente o pedido de nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido de patente.
A embargante sustenta omissão no acórdão quanto a fundamentos que poderiam infirmar a conclusão adotada.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão relevante, nos termos do art. 1.022 do CPC, ao deixar de enfrentar argumentos capazes de, em tese, infirmar sua conclusão, e se tal vício justificaria o acolhimento dos embargos com efeitos modificativos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração se destinam a sanar vícios formais, como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão de matéria já decidida.O acórdão embargado analisou de forma minuciosa as razões que levaram ao indeferimento do pedido de patente pela autarquia, com base na preclusão administrativa e na ausência análise de mérito, no processo administrativo, sobre os pressupostos de registrabilidade da patente de invenção pelo INPI.A omissão que autoriza a oposição de embargos deve recair sobre ponto essencial ao deslinde da controvérsia e não se configura quando a decisão já enfrentou, de modo fundamentado, as teses relevantes da parte.Eventual error in judicando não pode ser sanado por meio de embargos de declaração, devendo ser arguido pela via recursal própria.A jurisprudência do STJ é pacífica ao vedar o uso de embargos de declaração para fins de rediscussão do mérito do julgado por mero inconformismo.A embargante busca reabrir discussão já enfrentada e decidida no acórdão embargado, sem apresentar vício que justifique a modificação do julgado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração desprovidos.
Tese de julgamento: A omissão que enseja embargos de declaração deve recair sobre questão relevante não examinada no julgado, sendo incabíveis para simples rediscussão de mérito.Não há vício quando o acórdão enfrentou, de forma fundamentada, os pontos essenciais à resolução da controvérsia, mesmo que contrariamente à tese da parte embargante.A pretensão de reavaliar elementos de fato e de direito já analisados caracteriza mero inconformismo, inviável em sede de embargos de declaração.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 489, § 1º, IV; CF/1988, art. 5º, XXXV; LPI (Lei nº 9.279/96), arts. 8º, 13 e 25.
Jurisprudência relevante citada:STJ, EDcl no REsp 2.026.943/RS, Rel.
Min.
Raul Araújo, 4ª Turma, j. 06.06.2023, DJe 15.06.2023;STJ, EDcl no MS 21.315/DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Des.
Conv.
TRF-3), 1ª Seção, j. 08.06.2016, DJe 15.06.2016;STJ, EDcl no AgInt no AREsp 2.176.399/AP, Rel.
Min.
Francisco Falcão, 2ª Turma, j. 15.05.2023, DJe 17.05.2023;STJ, EDcl no AgInt na AR 4858, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, j. 17.03.2020, DJe 19.03.2020;STJ, EDcl no AgRg no EREsp 747702, Rel.
Min.
Massami Uyeda, Corte Especial, DJe 20.09.2012;STJ, REsp 535.535/PR, Rel.
Min.
José Delgado, 1ª Turma, j. 18.12.2003, DJ 22.03.2004.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
28/05/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 18:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB25 -> SUB1TESP
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26/05/2025 18:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/05/2025 17:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/05/2025 09:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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20/05/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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16/05/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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09/05/2025 18:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 12:59</b>
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29/04/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 12 de MAIO e 12h59min do dia 16 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 10/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.3) Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa, titular do Gabinete 02, em virtude da ausência justificada da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, bem como para julgamento dos processos aos quais permanece vinculada, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02) e a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo; 3.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02) votam Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 11/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 11/12/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8248; 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5125501-69.2021.4.02.5101/RJ (Aditamento: 80) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: EVONIK OPERATIONS GMBH (AUTOR) ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO Presidente -
28/04/2025 15:55
Juntada de Certidão
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28/04/2025 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/04/2025 15:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 80
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28/04/2025 11:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB25 -> SUB1TESP
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24/03/2025 12:06
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB25
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24/03/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/03/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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18/03/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/03/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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19/02/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/02/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/02/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/02/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/02/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/02/2025 19:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/02/2025 11:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/02/2025 17:10
Sentença desconstituída - por unanimidade
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11/02/2025 19:13
Juntada de Petição
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11/02/2025 14:18
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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31/01/2025 13:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/01/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/01/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/01/2025<br>Data da sessão: <b>12/02/2025 13:00</b>
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23/01/2025 00:00
Intimação
1a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 12 DE FEVEREIRO DE 2025, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1527), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, para esta sessão, é a seguinte: 4.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 4.2) Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 4.3) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 4.4) Exmo.
Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula, para julgamento dos processos aos quais permaneceu vinculado, quando em substituição à Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (Ato SEI PRES/TRF2 nº 50, de 29/11/2024); 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 5.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 5.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 6) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 8.2) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp) e agendamento de despachos pelo link https://calendly.com/gabae/despachar; 8.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 8.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 8.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5125501-69.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 44) RELATOR: Juiz Federal ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA APELANTE: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: EVONIK OPERATIONS GMBH (AUTOR) ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO Presidente -
22/01/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/01/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/01/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/01/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 17:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/01/2025
-
22/01/2025 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
22/01/2025 17:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 44
-
22/01/2025 15:28
Remetidos os Autos - GAB25 -> SUB1TESP
-
08/01/2024 16:56
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB02 para GAB25) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2023/00070
-
24/07/2023 19:56
Juntada de Petição
-
24/07/2023 19:56
Juntada de Petição
-
19/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 2
-
22/06/2023 12:41
Juntada de Petição
-
04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
25/05/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
25/05/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
PARECER • Arquivo
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