TRF2 - 5015312-93.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:44
Baixa Definitiva
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13/06/2025 16:44
Transitado em Julgado - Data: 12/06/2025
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12/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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11/06/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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11/06/2025 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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11/06/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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11/06/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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11/06/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal (Turma) Nº 5015312-93.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARESPACIENTE/IMPETRANTE: MARIA EUNICE DOS SANTOS FERNANDES DE SOUZAADVOGADO(A): VITOR HUGO GOMES DA SILVA (OAB RJ212249) EMENTA direito penal e processual penal. habeas corpus. acordo de não persecução penal. discricionariedade regrada do órgão acusador. recusa imotivada. verificada. ordem concedida 1.
Trata-se de habeas corpus impetrado contra atos supostamente ilegais praticados pelo membro do Ministério Público Federal e pela Juíza Federal da Vara Criminal, os quais, em meio às negociações para pactuação de acordo de não persecução penal - ANPP, a paciente teria sido surpreendida com a apresentação da denúncia e posterior recebimento dos seus termos, pelo juízo criminal. 2.
O acordo de não persecução penal pode ser celebrado entre o órgão acusatório e o autor do delito, desde que estejam presentes os requisitos cumulativos expressamente previstos no caput do art. 28-A do CPP.
Assim, na ausência de algum desses requisitos, não cabe o oferecimento do benefício por parte do representante ministerial, restando prejudicada sua homologação judicial. Trata-se de medida consensual com vistas a abreviar a lide penal em casos de menor gravidade e complexidade, evitar a instauração da ação penal e extinguir a punibilidade do acusado, cabendo ao Ministério Público, como dominus litis, aferir a necessidade e a suficiência do acordo para a reprovação e a prevenção do crime. 3. Apesar de ter ocorrido negociação entre MPF e defesa a fim de entabular o ANPP, como manda a lei, tal se deu por via de mensagens eletrônicas, o que pode dificultar o entendimento entre as partes. 4.
Não houve recusa expressa pelo Ministério Público Federal, o qual informou apenas que a proposta estava "em análise". Entretanto, o MPF deu prosseguimento ao feito, com apresentação de denúncia, surpreendendo a defesa, a qual, de boa-fé, aguardava uma resposta clara e expressa acerca de sua proposta, postura que conflita com o entendimento expresso pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC 185913 / DF. 5.
Embora não caiba ao Poder Judiciário impor ao titular da ação penal a celebração do ANPP, deve ser considerado que as propostas das partes não divergem substancialmente, bem como os benefícios que podem advir de uma solução consensual, como a extinção da ação penal e da punibilidade do réu, em cumprimento à finalidade da norma. 6. Assim, reputa-se conveniente que, antes do prosseguimento da ação penal, se reúnam pessoalmente o membro do MPF, o investigado e seu defensor, a fim de proceder a uma nova e última tentativa de formalização de ANPP.
Do contrário, caracterizada estará a recusa imotivada do órgão acusador. 7. Ordem de habeas corpus concedida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus, para determinar a suspensão da ação penal nº 5081597-91.2024.4.02.5101 e a realização de audiência entre as partes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
10/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 15:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB25 -> SUB1TESP
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10/06/2025 15:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/06/2025 14:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/06/2025 14:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/06/2025 12:51
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB1TESP -> GAB25
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27/05/2025 13:20
Concedido o Habeas Corpus - por unanimidade
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23/05/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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30/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/04/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 23:59</b>
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30/04/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 19 de MAIO e 12h59min do dia 23 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 17/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) para esta sessão, observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 2.2) 2.2) Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25, e o Exmo.
Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo e pelo Exmo.
Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo; 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 5) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 6) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 8.2) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo e do Exmo.
Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775; 8.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Habeas Corpus Criminal (Turma) Nº 5015312-93.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 17) RELATOR: Juiz Federal ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA PACIENTE/IMPETRANTE: MARIA EUNICE DOS SANTOS FERNANDES DE SOUZA ADVOGADO(A): VITOR HUGO GOMES DA SILVA (OAB RJ212249) IMPETRADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): NEIDE MARA CAVALCANTI CARDOSO DE OLIVEIRA IMPETRADO: Juízo Substituto da 8ª VF Criminal do Rio de Janeiro Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025.
Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO Presidente -
29/04/2025 14:02
Juntada de Certidão
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29/04/2025 13:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/04/2025
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29/04/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/04/2025 13:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 23:59</b><br>Sequencial: 17
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22/04/2025 17:16
Remetidos os Autos - GAB25 -> SUB1TESP
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28/03/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB25
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28/03/2025 13:19
Juntada de peças digitalizadas
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19/02/2025 17:20
Retirado de pauta
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12/02/2025 15:37
Juntada de Petição
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10/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/02/2025<br>Data da sessão: <b>19/02/2025 13:00</b>
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10/02/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 19 DE FEVEREIRO DE 2025, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1527), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) para esta sessão, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 4.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 4.2) Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 4.3) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 4.4) Exmo.
Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado em virtude da convocação no Gabinete 25, em substituição à Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (ato SEI PRES/TRF2 nº 57, de 03/02/2025); 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03), votam a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo ou o Exmo.
Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 5.2) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo ou pelo Exmo.
Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 5.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo ou o Exmo.
Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula (gabinete 25); 5.4) No processo nº 0529726-56.2001.4.02.510, o quórum será formado pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01), Relator, pelo Exmo.
Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula (gabinete 25), Revisor, e pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (gabinete 06), integrante mais antigo da 2ª Turma Especializada, tendo em vista o impedimento da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber. 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 7.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 7.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp); 7.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Habeas Corpus Criminal (Turma) Nº 5015312-93.2024.4.02.0000/RJ (Aditamento: 11) RELATOR: Juiz Federal ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA PACIENTE/IMPETRANTE: MARIA EUNICE DOS SANTOS FERNANDES DE SOUZA ADVOGADO(A): VITOR HUGO GOMES DA SILVA (OAB RJ212249) IMPETRADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): NEIDE MARA CAVALCANTI CARDOSO DE OLIVEIRA IMPETRADO: Juízo Substituto da 8ª VF Criminal do Rio de Janeiro Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
07/02/2025 18:35
Juntada de Certidão
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07/02/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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07/02/2025 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 11
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05/02/2025 10:11
Remetidos os Autos - GAB25 -> SUB1TESP
-
03/02/2025 17:13
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> GAB25
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03/02/2025 16:57
Juntada de Certidão
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03/02/2025 16:57
Retirado de pauta
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03/02/2025 11:44
Juntada de Petição
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31/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/01/2025<br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 12:59</b>
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31/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/01/2025<br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 12:59</b>
-
31/01/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 17 de FEVEREIRO e 12h59min do dia 21 de FEVEREIRO de 2025, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 15/02/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) para esta sessão, observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 2.2) 2.2) Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25, e o Exmo.
Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo e pelo Exmo.
Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo; 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 5) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 6) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 8.2) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo e do Exmo.
Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp) e agendamento de despachos pelo link https://calendly.com/gabae/despachar;8.3) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 8.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Habeas Corpus Criminal (Turma) Nº 5015312-93.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 11) RELATOR: Juiz Federal ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA PACIENTE/IMPETRANTE: MARIA EUNICE DOS SANTOS FERNANDES DE SOUZA ADVOGADO(A): VITOR HUGO GOMES DA SILVA (OAB RJ212249) IMPETRADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): NEIDE MARA CAVALCANTI CARDOSO DE OLIVEIRA IMPETRADO: Juízo Substituto da 8ª VF Criminal do Rio de Janeiro Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
30/01/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 12:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/01/2025
-
30/01/2025 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/01/2025 12:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 11
-
18/12/2024 16:34
Remetidos os Autos - GAB25 -> SUB1TESP
-
03/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
02/12/2024 10:51
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB1TESP -> GAB25
-
28/11/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
28/11/2024 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
25/11/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/11/2024 10:14
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50815979120244025101/RJ referente ao evento 29
-
13/11/2024 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
13/11/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2024 10:21
Remetidos os Autos - GAB25 -> SUB1TESP
-
12/11/2024 15:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/10/2024 15:41
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 3 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
NOMEAÇÃO DE DEFENSOR • Arquivo
OUTROS • Arquivo
NOMEAÇÃO DE DEFENSOR • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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