TRF2 - 5000316-93.2023.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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04/08/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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10/07/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000316-93.2023.4.02.5119/RJ EXEQUENTE: GILSON FERREIRAADVOGADO(A): PALOMA REIS COUTINHO (OAB RJ220774) DESPACHO/DECISÃO I.
Requer o autor/exequente o cumprimento do julgado, com a revisão do benefício previdenciário, consoante manifestação de evento 35. É o necessário.
Decido.
II.
No caso em tela, a sentença julgou parcialmente procedente o pedido.
Interposta apelação pelo INSS, o E.
TRF da 2ª Região deu provimento ao recurso da Autarquia Previdenciária para reformar a sentença no que toca ao período de 20/11/1980 a 01/05/1984, o qual não deverá ser reconhecido com especial.
Assim, necessário o cumprimento da obrigação de fazer, consistente no recálculo do beneficio previdenciário, nos termos do título judicial.
III.
Ante ao exposto: 1) Inicialmente, em atendimento ao estabelecido no art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, PROCEDA a Secretaria à alteração da classe da presente ação de "PROCEDIMENTO COMUM" para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA”. 2) INTIME-SE o INSS, por meio da ELAB-DJ/CEAB-DJ (antiga Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais – EADJ), para que, no prazo de 20 (vinte) dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer determinada no(a) sentença/acórdão. 3) Após, INTIME-SE o autor para que apresente o valor que entende correto, promovendo a execução do julgado na forma do art. 535 do CPC, com requerimento da citação do réu. 4) Apresentados os valores pelo exequente, INTIME-SE a parte ré para se manifestar, nos termos do art. 535 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias.
Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada, na forma do art. 85, §7º, do CPC.6) Em havendo impugnação, ao impugnado pelo prazo de 15 (quinze) dias. 5) Caso o(a) advogado(a) queira destacar do montante da condenação os honorários contratuais, deverá juntar aos autos o seu contrato de honorários antes da elaboração do requisitório, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906, de 04/07/1994. 6) Em caso de divergência quanto aos montantes apurados, REMETAM-SE os autos à contadoria para parecer. 7) Quedando-se inerte o autor, ARQUIVEM-SE os presentes autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a requerimento da(s) parte(s).
Ciência às partes. -
07/07/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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07/07/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 11:27
Decisão interlocutória
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07/07/2025 11:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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07/07/2025 09:19
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/05/2025 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/05/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/05/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 14:23
Determinada a intimação
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06/05/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2025 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> RJBPI01 Número: 50003169320234025119/TRF2
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18/03/2024 18:58
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJBPI01 -> TRF2
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27/02/2024 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/02/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/02/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/01/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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20/12/2023 12:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 11:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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21/11/2023 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/11/2023 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/11/2023 07:40
Julgado procedente em parte o pedido
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17/11/2023 17:55
Alterado o assunto processual
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17/11/2023 17:55
Alterado o assunto processual
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01/08/2023 17:26
Conclusos para julgamento
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07/06/2023 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/05/2023 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 13:44
Juntada de Certidão
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03/05/2023 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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16/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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06/03/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2023 16:31
Decisão interlocutória
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02/03/2023 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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