TRF2 - 5016527-07.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Órgão Especial Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento da 62ª Sessão Virtual do Órgão Especial, com início no dia 01 de OUTUBRO de 2025, à zero hora, e término no dia 08 de OUTUBRO de 2025, às 18 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 2 (dois) dias úteis, antes do início da sessão virtual, nos termos da Resolução TRF2 Nº 83, de 8 de agosto de 2025.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, faculta-se aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico através do sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo compatível com o sistema eproc e no tempo regimental de até 15 (quinze) minutos, sob pena de ser desconsiderada.
As sustentações orais que preencham os requisitos ficarão disponíveis no sistema de votação dos membros do órgão colegiado desde o início da sessão de julgamento.
Agravo de Instrumento Nº 5016527-07.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 82) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM AGRAVANTE: CONDOMINIO AVEIRO ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) AGRAVADO: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): RENATO OITICICA MOREIRA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
16/09/2025 18:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/09/2025
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15/09/2025 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/09/2025 14:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/10/2025 00:00 a 08/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 82
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09/09/2025 11:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - SECVPR -> OEsp
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03/09/2025 15:01
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50536873120204025101/RJ
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18/08/2025 19:08
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
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18/08/2025 11:53
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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18/08/2025 07:45
Juntada de Petição
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05/08/2025 14:35
Juntada de Petição
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04/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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31/07/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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31/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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31/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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31/07/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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10/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
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09/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5016527-07.2024.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: CONDOMINIO AVEIROADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)AGRAVADO: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por CONDOMÍNIO AVEIRO, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido por Turma Especializada, assim ementado (evento 20): AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
FASE DE CONHECIMENTO.
INDEFERIMENTO DE NOVA INTIMAÇÃO DO PERITO PARA ESCLARECIMENTOS.
HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC.
TAXATIVIDADE MITIGADA.
AUSÊNCIA DE URGÊNCIA.
RECURSO NÃO CONHECIDO 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de nova intimação do perito, diante dos esclarecimentos já prestados pelo profissional. 2.
Na sistemática do atual Código de Processo Civil, o legislador optou por restringir o cabimento do Agravo de Instrumento às decisões interlocutórias que versem sobre as hipóteses expressamente previstas no parágrafo único e incisos do art. 1.015 do CPC.
Decisão agravada que não se enquadra em nenhuma das hipóteses ali previstas, uma vez que proferida em ação ordinária que se encontra em fase de conhecimento, no bojo do qual haverá sentença recorrível. 3.
Acerca da taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC, o E.
Superior Tribunal de Justiça fixou tese no Recurso Especial nº 1.696.396/MT, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, Tema nº 988, no sentido de que “O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação” (REsp 1696396/MT, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/12/2018, DJe 19/12/2018), ou seja, a taxatividade restará afastada apenas quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 4.
A decisão que indefere pedido de nova intimação do perito para prestar novos esclarecimentos não está prevista no rol do art. 1.015, do CPC e tampouco se enquadra na taxatividade mitigada, por não se verificar urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 5.
Agravo de instrumento não conhecido.
Em suas razões recursais (evento 29), a parte recorrente sustenta, em resumo, que o acórdão impugnado teria violado os artigos 1.015 e 1030, do Código de Processo Civil, "uma vez que não foi aplicada a taxatividade mitigada, reconhecida pela tese firmada pelo STJ no julgamento dos recursos especiais repetitivos (Tema 988), ao rol do art. 1.015 do CPC, mesmo diante dos requisitos necessários para tal aplicação, incluindo a urgência motivada pela inutilidade de se julgar a questão somente em eventual recurso de apelação." Contrarrazões nos eventos 36 e 37 pugnando pela inadmissão do recurso ou, subsidiariamente, caso admitido, lhe seja negado provimento. É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do artigo 1.030, I, 'b', do Código de Processo Civil, deve ser negado seguimento a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos.
O acórdão recorrido, dirimindo a controvérsia, consignou expressamente que a decisão que indefere nova intimação do perito para prestar esclarecimentos não está abarcada pela taxatividade mitigada do rol do artigo 1015, do Código de Processo Civil, notadamente diante da ausência de urgência aparente decorrente da inutilidade do julgamento da questão somente em sede de apelação. Com efeito, em relação à matéria ora debatida, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento definitivo dos recursos especiais repetitivos n. 1696396/MT e 1704520/MT, referentes ao Tema n. 988 (“Definir a natureza do rol do art. 1015 do CPC/2015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do Novo CPC.”), firmou a seguinte tese: "O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação." Assim, verifica-se, no caso, que o acórdão recorrido encontra-se em aparente conformidade com a tese estabelecida no Tema 988 do STJ, pelo que se impõe a negativa de seguimento ao presente recurso.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso especial, com base no artigo 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil. -
08/07/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 18:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
08/07/2025 18:17
Negado seguimento a Recurso Especial
-
15/04/2025 19:10
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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15/04/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 14:42
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
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15/04/2025 14:40
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
-
15/04/2025 14:12
Juntada de Petição
-
14/04/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/03/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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21/03/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/03/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/03/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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26/02/2025 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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14/02/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/02/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/02/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/02/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/02/2025 15:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
-
10/02/2025 15:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/02/2025 15:07
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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02/02/2025 21:53
Lavrada Certidão
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19/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/12/2024<br>Período da sessão: <b>03/02/2025 13:00 a 07/02/2025 13:00</b>
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19/12/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 3 de fevereiro de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5016527-07.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 181) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE AGRAVANTE: CONDOMINIO AVEIRO ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) AGRAVADO: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): RENATO OITICICA MOREIRA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
18/12/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 19:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/12/2024
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18/12/2024 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/12/2024 18:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/02/2025 13:00 a 07/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 181
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17/12/2024 17:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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12/12/2024 12:55
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB18
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11/12/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/12/2024 13:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p143644 - RENATO OITICICA MOREIRA)
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2024 12:39
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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05/12/2024 12:09
Juntada de Petição
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27/11/2024 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
27/11/2024 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
27/11/2024 19:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB18 -> SUB6TESP
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27/11/2024 19:11
Determinada a intimação
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26/11/2024 17:15
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 382 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
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