TRF2 - 5004053-27.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 19:53
Juntada de Petição
-
04/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
03/06/2025 18:14
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
03/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004053-27.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: NELLINE LOG LTDAADVOGADO(A): RICARDO SCHETTINI AZEVEDO DA SILVA (DPU) ATO ORDINATÓRIO Conforme decisão antecedente: [...]. 6. Acaso frustradas ou insuficientes as providências previstas nos itens 4 e 5, dê-se vista ao(à) Exequente para, no prazo de 10 dias, identificar os bens do(s) devedor(es) sobre os quais pretende recaia a garantia, inclusive indicando onde se encontram e, sendo assim, expeça-se novo mandado para que se proceda à penhora ou arresto de tais bens, no mais procedendo-se consoante o previsto no item 5. 7. Formalizada garantia, cientifique-se o(a) Executado(a) de que tem o prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada da prova de fiança bancária ou da intimação da penhora, para opor embargos à execução, ciente de que, se não opostos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16). 8.
Se não constituída a garantia conforme as diligencias anteriores e, em atenção ao item 6, a Exequente demonstrar a inviabilidade do achado de outros bens do Executado, nos termos do artigo 185-A do Código Tributário Nacional, DECRETO A INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS DOS RÉUS; decisão esta a ser comunicada à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB (Provimento CNJ n° 39/2014) por este M.
Juízo, sem prejuízo de, por pública que é, também poder ser diretamente comunicada pela Exequente aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens nos quais suas pesquisas revelem bens ou direitos do(s) Executado(s), então devendo noticiar tal(is) achado(s) a este M.
Juízo conforme pretenda formalizar penhora(s) até o suficiente para garantia da dívida em execução. Vindo informação da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB de anotação de indisponibilidade sobre imóvel(is), vez que tal informação somente traz a matrícula e cartório do RGI respectivos, insuficiente, porém, para aperfeiçoamento da penhora, por falta do endereço essencial à avaliação, e sendo ônus do Exequente a comprovar a correta identificação e propriedade do imóvel pretendido penhorar, retornem à Exequente para providenciar a certidão de ônus reais do(s) imóvel(is) a fim de instruir eventual pedido de penhora. 9. Se nada for demonstrado ou requerido pela Exequente em atenção ao determinado nos itens 2.2. e 6, suspenda-se a execução (Lei n° 6.830/80, art. 40) e, decorrido o prazo de 01 (um) ano, se não vier manifestação do(a) Exequente com a(s) localização(ões) do(s) Executado(s) ou de bem(ns) seu(s) penhorável(is), arquivem-se, sem baixa (Lei n° 6.830/80, art. 40, § 2°).
Decorridos 05 (cinco) anos do arquivamento, dê-se vista ao(à) Exequente para sua manifestação (Lei n° 6.830/80, art. 40, § 4°), após voltando conclusos. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
15/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:07
Juntada de peças digitalizadas
-
06/05/2025 13:15
Juntado(a)
-
29/03/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
22/03/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
14/03/2025 07:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
14/03/2025 07:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
12/03/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
12/03/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
11/03/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 10:11
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF06 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
-
11/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
06/02/2025 20:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 21/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/03/2025
-
03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 21/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/03/2025
-
03/02/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004053-27.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: NELLINE LOG LTDA EDITAL Nº 510015213578 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo de 30 (trinta) dias, por meio do qual fica CITADO(A) NELLINE LOG LTDA, CNPJ: 12.***.***/0001-18, para tomar conhecimento de que figura como Réu – Executado nos autos da Execução Fiscal n° 50040532720244025101, promovida pelo(a) AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT para cobrança da quantia de R$ 16.684,00 (dezesseis mil e seiscentos e oitenta e quatro reais), atualizada até (24/01/2024 07:42:24), relativa a Dívida Ativa, correspondente ao(s) Registro(s) da Dívida Ativa de n°s 40.***.***/9824-54, e de que dispõe do PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, contado do final dos 30 (trinta) dias deste edital, para pagar(em) o débito, mais acréscimos legais, ou garantir(em) a execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob pena de se adotarem providências para que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(s) Executado(s) quantos bastem para garantia da dívida.
Cientifique(m)-se ainda o(a,s) Executado(a,s) de que terá(ão) o prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito do valor da execução, da juntada da prova de fiança bancária ou da intimação da penhora, para opor(em) embargos à execução, ciente(s) de que, se não opostos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de que este M.
Juízo da Sexta Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro funciona na Av.
Venezuela n° 134, Bloco B, 7º andar, Saúde, Rio de Janeiro/RJ, no horário de 12 às 17 horas, de segunda a sexta-feira.
Como o(a,s) citando(a,s) encontra(m)-se em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 16/01/2025.
Eu, CARLA COSTA POPPE, Servidor Secretaria, o digitei.
E eu, ANDRÉ BOTELHO JUCÁ, Diretor de Secretaria, o conferi.
Assinado por MARCIA SANTOS LEITE, Diretora de Secretaria Substituta. -
16/01/2025 16:24
Intimado em Secretaria
-
16/01/2025 16:23
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/02/2025
-
16/01/2025 16:09
Expedição de Edital - citação
-
24/12/2024 00:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
24/12/2024 00:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
19/12/2024 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/12/2024 16:07
Determinada a intimação
-
19/12/2024 06:17
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2024 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
25/11/2024 21:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
22/11/2024 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 14:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
-
03/10/2024 01:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
-
01/10/2024 14:06
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
28/09/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
28/09/2024 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
26/09/2024 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/09/2024 14:34
Determinada a intimação
-
24/09/2024 10:05
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2024 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
23/09/2024 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
19/09/2024 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/09/2024 11:25
Determinada a intimação
-
18/09/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
-
04/09/2024 13:39
Juntada de peças digitalizadas
-
06/08/2024 13:00
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
05/08/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
19/05/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
16/05/2024 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/05/2024 15:14
Determinada a intimação
-
08/05/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2024 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
07/05/2024 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
06/05/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 14:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
22/02/2024 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
16/02/2024 14:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/02/2024 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
03/02/2024 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
29/01/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 14:25
Determinada a citação
-
24/01/2024 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2024 07:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006249-69.2021.4.02.5005
Marilza de Martins Borges
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/10/2021 10:58
Processo nº 5101843-11.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Japa Food Restaurante LTDA
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000598-48.2024.4.02.5006
Maria da Penha Almeida Vila Nova
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/02/2025 13:43
Processo nº 5000559-73.2023.4.02.5107
Sandra Maria da Silva Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Josiane Loureiro de Castro
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/06/2024 09:42
Processo nº 5000559-73.2023.4.02.5107
Sandra Maria da Silva Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/02/2023 16:12