TRF2 - 5003997-13.2023.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
13/08/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
08/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 10:53
Determinada a intimação
-
28/07/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 11:32
Juntada de Petição
-
24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
09/07/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003997-13.2023.4.02.5106/RJ EXEQUENTE: ANTONIO DE JESUS BERNARDOADVOGADO(A): CECILE SOARES LUZ (OAB RJ157373) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO Tendo em consideração o informado no evento 61, CERTOBT2: 1. Intime-se o advogado do exequente para que promova a habilitação do espólio, regularize a procuração e formule pedido no prazo de 10 dias.
Na ausência de inventário, o espólio será representado pelo administrador provisório da herança (arts. 613 e 614 do CPC), cuja indicação deverá seguir a ordem do art. 1.797 do CC. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação, intimem-se eventuais herdeiros ou sucessores do exequente, por oficial de justiça, no domicílio deste indicado nos autos, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 60 dias.
Esclareço que em regra a habilitação deverá ser feita em nome do espólio.
Somente será cabível a habilitação do herdeiro ou sucessor em nome próprio caso o bem em litígio lhe tenha sido transferido por testamento, escritura pública (inventário extrajudicial) ou formal de partilha (inventário judicial). 3.
Realizada a intimação dos eventuais herdeiros ou sucessores, suspenda-se o processo pelo prazo de 60 dias (art. 313, I, do CPC). 4.
Decorrido o prazo sem manifestação dos interessados, voltem conclusos para decisão de extinção parcial do processo (art. 313, §2º, II, do CPC). -
07/07/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 20:32
Determinada a intimação
-
01/07/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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01/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
27/06/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 10:38
Determinada a intimação
-
13/06/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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06/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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28/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 49
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06/05/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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05/05/2025 12:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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05/05/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 12:47
Determinada a intimação
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05/05/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 12:43
Juntada de peças digitalizadas
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05/05/2025 12:42
Juntada de peças digitalizadas
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05/05/2025 09:41
Recebidos os autos - TRF2 -> RJPET01 Número: 50039971320234025106/TRF2
-
03/09/2024 16:53
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJPET01 -> TRF2
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03/09/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/08/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
01/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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23/07/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 32
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10/07/2024 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2024 18:18
Julgado procedente em parte o pedido
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09/02/2024 16:34
Conclusos para julgamento
-
08/02/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/12/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 12:38
Despacho
-
04/12/2023 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2023 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/11/2023 15:50
Juntada de Petição
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30/10/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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26/10/2023 17:22
Juntada de Petição
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26/10/2023 17:21
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (SP131351 - BRUNO HENRIQUE GONCALVES)
-
26/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/10/2023 07:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2023 11:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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03/10/2023 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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03/10/2023 16:58
Expedição de Mandado - Prioridade - RJPETSECMA
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27/09/2023 13:03
Alterado o assunto processual
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27/09/2023 12:58
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
25/09/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2023 15:33
Concedida a tutela provisória
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24/08/2023 16:55
Juntada de Certidão
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23/08/2023 14:18
Juntada de peças digitalizadas
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15/08/2023 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2023 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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