TRF2 - 5019274-21.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 19:04
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
29/08/2025 15:27
Juntada de Certidão
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28/08/2025 17:06
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
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26/08/2025 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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26/08/2025 23:18
Juntada de Petição
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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03/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 16:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 63 - Ato ordinatório praticado - 03/07/2025 16:18:01)
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30/06/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47, 48, 50, 49 e 51
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49, 50, 51
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49, 50, 51
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10/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5019274-21.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAPELANTE: CYRO GUILHERME ARNT (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636)APELANTE: DAGOBERTO JORGE DE LIMA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636)APELANTE: DANIEL MOREIRA DA SERRA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636)APELANTE: DALVAN WERLING DE OLIVEIRA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636)APELANTE: DANIEL RODRIGUES GIRAUD (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) EMENTA ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO.
IRREGULARIDADES NÃO CARACTERIZADAS.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Embargos de declaração opostos em face do acórdão que negou provimento à apelação, mantendo a sentença que julgou extinto o cumprimento de sentença. 2. À míngua de qualquer paradigma com força vinculante, não se vislumbra tenha, esta Relatoria, que aderir ao entendimento adotado por outros julgadores desta Corte em casos análogos ao presente.
Pelo mesmo motivo, sem qualquer repercussão a alegação de "reconhecimento administrativo" em outros processos. 3. No que concerne à inexistência de valores a executar, o julgado foi claro ao consignar que "cumpre, desde logo, afirmar que o reconhecimento da inexistência de valores a serem executados, diante da determinação de compensação constante do próprio título judicial, com a conseguinte declaração da extinção da execução, na forma do art. 925 do CPC, não importa em julgamento extra ou ultra petita, como afirma o apelante, não havendo impedindo a que se verifique, em sede de cumprimento de sentença, calculo zero a executar, tratando-se de matéria apreciável inclusive de ofício pelo Juízo". 4. Quanto à alegação de inexistência de incorporação do percentual pretendido, é nítida a intenção de se contrapor ao julgado, no qual restou expressamente consignado que "a parcela correspondente a diferença de 7/30 de 16,19%, referente a URP de abril e maio de 1988, foi absorvida pelo reajuste do funcionalismo público de 41,04%, ocorrido em novembro de 1988.
Tanto é assim que a jurisprudência dominante no Superior Tribunal Justiça “é que as diferenças relativas à URP de abril e maio de 1988, objeto do writ, foram absorvidas pelo reajuste ocorrido em novembro de 1988, mês em que as remunerações foram reajustadas em 41,04%, que equivale à soma da antecipação do trimestre (21,39%) e do índice integral de maio de 1988 (16,19%).
Nesse sentido: MS n. 24.523/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 8/5/2019, DJe 29/5/2019.
VII - Agravo interno improvido” (STJ.
AgInt no MS 23895/DF, 2017/0301904-5, 1ª Seção; Relator: Ministro Francisco Falcão; DJe 07.12.2020)". 5.
Não acolhida a alegação de violação à coisa julgada, tendo o julgado embargado, sobre o tema, se manifestado no sentido de que "o próprio título judicial, proferido nos autos do processo n. 0003958-73.2010.4.02.5101, determina a compensação com os valores pagos administrativamente, englobando a recomposição salarial", e ainda que "tratando especificamente do tema, o STF editou a Súmula 671, estabelecendo que “Os servidores públicos e os trabalhadores em geral têm direito, no que concerne à URP de abril/maio de 1988, apenas ao valor correspondente a 7/30 de 16,19% sobre os vencimentos e salários pertinentes aos meses de abril e maio de 1988, não cumulativamente, devidamente corrigido até o efetivo pagamento”, denotando a limitação do reajuste, não se cogitando em qualquer pretensão de incorporação dos índices ao vencimento". 6.
Não merecem ser providos os embargos declaratórios quando, embora apontados supostos vícios no julgado, das alegações do embargante restar evidenciada a sua nítida intenção de meramente se contrapor ao entendimento adotado pelo acórdão embargado, sem a indicação de verdadeira lacuna ou irregularidade sanável pela via recursal eleita. 7.
Embargos declaratórios não providos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer, mas negar provimento aos embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
09/06/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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09/06/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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09/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 13:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
05/06/2025 13:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/05/2025 14:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
26/05/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
05/05/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
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05/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 20 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5019274-21.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 91) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: CYRO GUILHERME ARNT (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELANTE: DAGOBERTO JORGE DE LIMA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELANTE: DANIEL MOREIRA DA SERRA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELANTE: DALVAN WERLING DE OLIVEIRA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELANTE: DANIEL RODRIGUES GIRAUD (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.
Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO Presidente -
30/04/2025 18:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/05/2025
-
30/04/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/04/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 91
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07/03/2025 10:26
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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06/03/2025 21:04
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
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01/03/2025 23:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/02/2025 17:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/02/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/02/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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31/01/2025 15:19
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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28/01/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18, 19, 21, 20 e 22
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19, 20, 21, 22 e 24
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11/01/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
11/01/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/01/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/01/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/01/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/01/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/01/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/01/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/01/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/12/2024 23:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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19/12/2024 23:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/12/2024 16:15
Sentença confirmada - por unanimidade
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21/11/2024 13:18
Juntada de Certidão
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21/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/11/2024<br>Período da sessão: <b>10/12/2024 13:00 a 16/12/2024 12:59</b>
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21/11/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 10 de DEZEMBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5019274-21.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 213) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: CYRO GUILHERME ARNT (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELANTE: DAGOBERTO JORGE DE LIMA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELANTE: DANIEL MOREIRA DA SERRA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELANTE: DALVAN WERLING DE OLIVEIRA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELANTE: DANIEL RODRIGUES GIRAUD (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
18/11/2024 20:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/11/2024
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18/11/2024 20:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/11/2024 20:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/12/2024 13:00 a 16/12/2024 12:59</b><br>Sequencial: 213
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11/10/2024 13:41
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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04/09/2024 21:09
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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04/09/2024 17:41
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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04/09/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
03/09/2024 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
29/08/2024 15:33
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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29/08/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/08/2024 13:46
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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