TRF2 - 5003388-18.2023.4.02.5110
1ª instância - 8ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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06/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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22/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003388-18.2023.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: VANICE DA SILVAADVOGADO(A): JULIANA SOUTO FLORENTINO BARROS (OAB RJ212465) DESPACHO/DECISÃO Cumprida a obrigação de fazer, sem a juntada de cálculos pelo réu, dê-se vista ao autor pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentado requerimento do autor para cumprimento da sentença, este deverá obedecer a rito próprio (art. 534, CPC), devendo vir instruído com planilha/demonstrativo detalhado e atualizado dos valores devidos, computados mês a mês, levando em conta, se for o caso, as parcelas prescritas e pagas administrativamente.
Não juntado o demonstrativo do valor devido, o processo será baixado por falta de interesse de agir na execução.
Com a apresentação, INTIME-SE o executado para que se manifeste e eventualmente apresente sua defesa no prazo de 30 dias (art. 535, CPC).
Ressalto que na hipótese de impugnação quanto aos cálculos, essa deverá ser fundamentada e acompanhada de planilha discriminada com os valores que entende devidos, sob pena de não conhecimento desta arguição (art. 535, p. 2º, CPC).
Impugnados os cálculos, INTIME-SE o exequente pelo prazo de 5 dias.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e de requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Após as manifestações e homologação dos cálculos, cadastre-se, imediatamente, a RPV/Precatório do valor apresentado pelo autor e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
19/07/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2025 21:17
Determinada a intimação
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16/07/2025 19:00
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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17/06/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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09/06/2025 15:25
Juntada de Petição
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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20/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/05/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 20:43
Determinada a intimação
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19/05/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 14:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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26/04/2025 02:03
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSJM08 Número: 50033881820234025110/TRF2
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12/07/2024 11:53
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM08 -> TRF2
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12/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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15/06/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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27/05/2024 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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15/05/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/05/2024 15:09
Determinada a intimação
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15/05/2024 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2024 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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12/04/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/04/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/04/2024 16:42
Julgado improcedente o pedido
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19/02/2024 16:34
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 16:33
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JEF - 19/02/2024 13:40. Refer. Evento 40
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06/02/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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30/01/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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15/12/2023 15:43
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JEF - 19/02/2024 13:40
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15/12/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 14:36
Determinada a intimação
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11/12/2023 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2023 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/11/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 14:24
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JEF - 13/11/2023 13:20. Refer. Evento 28
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13/11/2023 11:01
Juntada de Petição
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21/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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04/10/2023 14:29
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JEF - 13/11/2023 13:20
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03/10/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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03/10/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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03/10/2023 16:19
Determinada a intimação
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21/09/2023 19:29
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2023 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2023 19:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2023 19:40
Ato ordinatório praticado
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30/07/2023 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2023 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2023 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/05/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2023 16:50
Não Concedida a tutela provisória
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03/05/2023 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2023 14:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - EXCLUÍDA
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28/04/2023 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/03/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2023 15:04
Determinada a intimação
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20/03/2023 14:09
Alterado o assunto processual
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20/03/2023 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2023 14:04
Juntada de Certidão
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17/03/2023 14:49
Juntada de peças digitalizadas
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17/03/2023 14:32
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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17/03/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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