TRF2 - 5000572-97.2022.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:13
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJSJM06
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03/07/2025 17:12
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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02/06/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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30/05/2025 07:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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30/05/2025 07:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5000572-97.2022.4.02.5110/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAPELADO: JOAO PAULO ROCHA DE CASTRO (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULA FERNANDA HONJOYA (OAB RJ206540)ADVOGADO(A): ANDRESSA SUEMY HONJOYA (OAB RJ182544)ADVOGADO(A): ELEN CARINA DE CAMPOS (OAB DF024467) EMENTA ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REMESSA NECESSÁRIA.
APELAÇÃO CÍVEL.
MILITAR NÃO ESTÁVEL. ATO DE LICENCIAMENTO ANULADO POR SENTENÇA SEM TRÂNSITO EM JULGADO.
COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA.
RECEBIMENTO INDEVIDO.
RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO.
IRREGULARIDADE NÃO CARACTERIZADA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I - Não merecem ser providos os embargos declaratórios quando, embora apontados supostos vícios no julgado, das alegações do embargante restar evidenciada a sua nítida intenção de meramente se contrapor ao entendimento adotado pelo acórdão embargado, sem a indicação de verdadeira lacuna ou irregularidade sanável pela via recursal eleita.
II - O cabimento da análise da remessa necessária se deu a partir do enquadramento do feito aos termos da Súmula n.º 61 deste Eg.
Tribunal Regional Federal, segundo a qual: “Há remessa necessária nos casos de sentenças ilíquidas e condenatórias, de obrigação de fazer ou de não fazer, nos termos do artigo 496, inciso I e parágrafo 3º, do Código de Processo Civil de 2015”. III - Uma vez decretada a nulidade do ato de licenciamento do Autor, não há qualquer ilegalidade por parte da Administração Militar quanto à conclusão de ter havido recebimento indevido de valores a título de compensação pecuniária, sendo certo que, ao contrário do que pretende fazer crer a parte embargante, na sentença proferida nos autos do processo 0014915-49.2015.4.01.3400, não houve reconhecimento do direito a "novo licenciamento", mas sim a determinação de encostamento do Autor, única e exclusivamente, para fim de tratamento médico, não fazendo jus à percepção de vencimentos.
IV - Embargos declaratórios conhecidos, mas desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
29/05/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 17:52
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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27/05/2025 17:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 23:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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14/05/2025 23:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Embargos de Declaração Não-acolhidos - 14/05/2025 23:22:37)
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13/05/2025 10:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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10/04/2025 13:44
Juntada de Certidão
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10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
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10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
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10/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 06 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5000572-97.2022.4.02.5110/RJ (Pauta: 140) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: JOAO PAULO ROCHA DE CASTRO (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULA FERNANDA HONJOYA (OAB RJ206540) ADVOGADO(A): ANDRESSA SUEMY HONJOYA (OAB RJ182544) ADVOGADO(A): ELEN CARINA DE CAMPOS (OAB DF024467) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de abril de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
08/04/2025 15:09
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/04/2025
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08/04/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/04/2025 15:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 140
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27/02/2025 16:09
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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27/02/2025 15:17
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
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26/02/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/02/2025 17:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/02/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/01/2025 15:19
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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27/01/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/01/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/01/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/01/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/01/2025 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/01/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/01/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/01/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/01/2025 13:23
Classe Processual alterada - DE: Apelação Cível PARA: Apelação/Remessa Necessária
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19/12/2024 21:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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19/12/2024 21:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/12/2024 16:15
Sentença desconstituída - por unanimidade
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06/12/2024 17:43
Juntada de Petição
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21/11/2024 13:18
Juntada de Certidão
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21/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/11/2024<br>Período da sessão: <b>10/12/2024 13:00 a 16/12/2024 12:59</b>
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18/11/2024 20:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/11/2024
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18/11/2024 20:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/11/2024 20:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/12/2024 13:00 a 16/12/2024 12:59</b><br>Sequencial: 228
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19/09/2024 17:22
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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18/09/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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18/09/2024 15:38
Juntada de Certidão
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18/09/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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18/09/2024 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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17/09/2024 16:03
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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17/09/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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17/09/2024 15:52
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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