TRF2 - 5002556-90.2020.4.02.5109
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 20:53
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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25/08/2025 18:19
Juntada de Certidão
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25/08/2025 17:03
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
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23/08/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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01/08/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 19:16
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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30/06/2025 15:25
Juntada de Petição
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29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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05/06/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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04/06/2025 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002556-90.2020.4.02.5109/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAPELANTE: ASSOCIACAO DOS AMIGOS DE ITATIAIA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): GESSICA CRISTINA DA SILVA (OAB MG164418) EMENTA ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
MANIFESTAÇÃO TEMPESTIVA DE OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL DA APELAÇÃO.
CERTIDÃO DE INTEMPESTIVIDADE NÃO OPORTUNAMENTE IMPUGNADA. ausência de sustentação oral. prejuízo concreto não caracterizado. recurso conhecido mas desprovido. I.
Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pela ASSOCIACAO DOS AMIGOS DE ITATIAIA contra acórdão que desproveu o recurso de apelação interposto pelo Embargante, em audiência virtual, sem que houvesse decisão acerca do pleito de oposição à realização de audiência virtual, tempestivamente protocolizado.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em determinar se há vício no julgamento realizado, sem a devida oportunização da sustentação oral rque foi tempestivamente equerida.
III.
Razões de decidir 3. Os embargos declaratórios são tempestivos e, embora não tenha sigo alegado qualquer dos vícios supracitados no acórdão proferido, deve ser conhecido o recurso, em homenagem ao princípio da economia processual, eis que a parte embargante alega a nulidade do julgamento colegiado que apreciou a apelação, pelo fato de ter se realizado em sessão virtual, sem levar em consideração a oposição por ela manifestada tempestivamente, na qual requereu expressamente a oportunidade de apresentar sua sustentação oral em sessão presencial. 4.
A despeito da certidão cartorária que, equivocadamente, atestou a intempestividade da manifestação de oposição ao julgamento virtual da apelação, não pairam maiores dúvidas de que a referida oposição era tempestiva, pois apresentada muito antes de transcorrido o prazo previsto no art. 149-A do Regimento Interno, deste Tribunal. 5. Entretanto, não se vislumbram motivos bastantes para a pretendida nulidade do julgamento já realizado, baseada apenas no fato de não haver sido oportunizada aos patronos da Associação Apelante a pretendida manifestação oral em sessão presencial. Com efeito, em que pese o "prejuízo inconteste" afirmado pela parte embargante, a verdade é que sua petição não informa o efetivo prejuízo que o julgamento virtual lhe teria proporcionado, nem esclarece em que medida as alegações orais em sede de julgamento presencial poderiam ter sido decisivas para uma suposta alteração do resultado do julgamento que lhe foi desfavorável. 6.
Ora, na medida em que a apelação interposta devolveu ao Tribunal toda a matéria referida pela Associação-Apelante, e não tendo ocorrido fatos novos que pudessem ser trazidos à apreciação da Corte no dia do julgamento através dos patronos da parte apelante, capazes de alterar o convencimento já formado pelos Julgadores, não há negar que, por maior que fosse a eloquência dos patronos doa Associação-Apelante, o repisamento oral dos argumentos transcritos no apelo não teria o condão de abalar o resultado do julgamento. 7.
Não tendo sido efetivamente demonstrado o prejuízo concreto da ausência de sustentação oral no caso dos autos, merece ser afastada a pretendida nulidade do julgamento realizado. IV.
Dispositivo 8. Embargos declaratórios conhecidos e desprovidos.
Julgamento colegiado realizado em sessão virtual mantido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer, mas negar provimento aos embargos de declaração, mantendo a integridade do julgamento da apelação, ocorrido na sessão virtual de 10/12/2024, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025. -
02/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 13:25
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
29/05/2025 13:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/05/2025 18:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
20/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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19/05/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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29/04/2025 17:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 12:34
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
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24/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 13 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5002556-90.2020.4.02.5109/RJ (Pauta: 95) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: ASSOCIACAO DOS AMIGOS DE ITATIAIA (REQUERENTE) ADVOGADO(A): GESSICA CRISTINA DA SILVA (OAB MG164418) APELADO: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO (REQUERIDO) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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15/04/2025 17:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/04/2025
-
15/04/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
15/04/2025 17:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 95
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10/04/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 21:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
-
09/04/2025 21:39
Decisão interlocutória
-
09/04/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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09/04/2025 14:01
Juntada de Certidão
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18/03/2025 20:13
Juntada de Petição
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14/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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13/03/2025 18:16
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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12/03/2025 16:20
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
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10/03/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/02/2025 17:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/02/2025 18:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões - 14/02/2025 17:27:09)
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11/02/2025 18:43
Juntada de Petição
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10/02/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/02/2025 14:26
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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04/02/2025 09:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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31/01/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
21/01/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
21/01/2025 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/01/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/01/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/01/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/01/2025 12:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
13/01/2025 12:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/12/2024 16:15
Sentença confirmada - por unanimidade
-
25/11/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 16:23
Juntada de Petição
-
21/11/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/11/2024<br>Período da sessão: <b>10/12/2024 13:00 a 16/12/2024 12:59</b>
-
21/11/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 10 de DEZEMBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5002556-90.2020.4.02.5109/RJ (Pauta: 231) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: ASSOCIACAO DOS AMIGOS DE ITATIAIA (REQUERENTE) ADVOGADO(A): FABRICIO ROCHA DA SILVA (OAB SP206338) APELADO: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO (REQUERIDO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
18/11/2024 20:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/11/2024
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18/11/2024 20:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/11/2024 20:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/12/2024 13:00 a 16/12/2024 12:59</b><br>Sequencial: 231
-
21/09/2024 16:38
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
19/09/2024 18:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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16/09/2024 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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26/07/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:59
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
25/07/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/07/2024 22:01
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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