TRF2 - 5000635-81.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 07:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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10/09/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 18:12
Decisão interlocutória
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10/09/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 15:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/09/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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25/08/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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25/08/2025 08:27
Decisão interlocutória
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21/08/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000635-81.2024.4.02.5004/ES EXEQUENTE: WENDRIK DE SOUZA MARTINSADVOGADO(A): EVERSON FERREIRA DE SOUZA (OAB ES019516) DESPACHO/DECISÃO evento 57, DOC1: a CEAb-DJ recusou-se a cumprir a decisão judicial amparando-se em medida de ordem administrativa que deve ser operada no âmbito administrativo.
A apresentação periódica do atestado carcerário é exigível para a continuidade do benefício, o que é diferente do ora julgado, cuja análise centrou-se no preenchimento dos requisitos legais à época da entrada do requerimento.
Assim, caso haja nos autos somente certidão carcerária emitida mais de 3 meses atrás, tal documento é relevante para a concessão do benefício, que ora se determina, mas não se confunde com a exigência posterior a ser feita pelo INSS quanto à apresentação periódica de tal documento, que servirá para permitir a continuidade dos pagamentos.
Assim, intime-se novamente a CEAB-DJ para que cumpra o julgado nos autos conforme determinado no v. acórdão do evento 40, DOC1 e sentença do evento 23, DOC1: TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Auxílio-Reclusão DIB 07/05/2017 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO: Ante o exposto, voto no sentido de DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO do autor para reformar a sentença e fixar a DIB na data do recolhimento à prisão (07/05/2017), nos termos da fundamentação, restando PREJUDICADA a apelação do INSS.
Prazo para cumprimento: 20 (vinte) dias.
Deverá o órgão implementar as medidas administrativas cabíveis no sentido de solicitar a apresentação do documento para a continuidade do benefício, e não para obstaculizar o cumprimento desta decisão.
Nada obstante, cientifique-se o autor para atentar-se à obrigação legal de apresentar na sede administrativa o atestado periódico.
Devidamente comprovado, retornem os autos conclusos para dar prosseguimento à execução do julgado. -
09/07/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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09/07/2025 10:48
Decisão interlocutória
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08/07/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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03/07/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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03/07/2025 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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01/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/07/2025 15:41
Decisão interlocutória
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30/06/2025 22:56
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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19/06/2025 11:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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08/05/2025 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 46
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22/04/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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22/04/2025 08:07
Decisão interlocutória
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14/04/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 14:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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14/04/2025 14:00
Juntada de peças digitalizadas
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12/04/2025 02:02
Recebidos os autos - TRF2 -> ESJUS500 Número: 50006358120244025004/TRF2
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05/11/2024 13:40
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESJUS500 -> TRF2
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05/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/09/2024 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/09/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/08/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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09/08/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/08/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/08/2024 14:42
Julgado procedente em parte o pedido
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27/05/2024 11:33
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 16:40
Alterado o assunto processual
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16/05/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/05/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2024 09:58
Determinada a intimação
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14/05/2024 09:28
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2024 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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13/03/2024 21:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2024 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2024 21:56
Determinada a citação
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13/03/2024 07:08
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2024 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/03/2024 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/03/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2024 15:28
Determinada a intimação
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12/03/2024 07:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/03/2024 06:51
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2024 20:03
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01S para ESJUS501)
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11/03/2024 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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