TRF2 - 5002221-23.2024.4.02.5112
1ª instância - 3º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:37
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJJUS503 -> TRF2
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24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002221-23.2024.4.02.5112/RJIMPETRANTE: MARCELA PONTES MORAESADVOGADO(A): KAWILLIANS GOULART BARROS (OAB ES036184)ADVOGADO(A): BRUNO MOUTINHO ESTANHE (OAB ES037890)ADVOGADO(A): ANTONIO PEREIRA NETO (OAB RJ239816)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, nos termos do artigo 14 da Lei n° 12.016/2009 e artigo 487, I do Código de Processo Civil, para determinar ao INSS que proceda ao pagamento de indenização substitutiva referente aos valores relativos ao benefício de salário-maternidade, que é devido à parte autora desde 06/04/2024, data do parto.
Os valores serão acrescidos de correção monetária e juros de mora, de acordo com os índices e parâmetros previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei n° 12.016/09.
Havendo recurso, intime-se o recorrido para a apresentação de contrarrazões, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, §2º do diploma processual, remetendo-se os autos, após, ao E.
TRF da 2ª Região.
Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 14, §1º da Lei nº 12.016/2009).
Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intimem-se. -
29/05/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/05/2025 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/05/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 13:22
Concedida a Segurança
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28/05/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/05/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 06:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/05/2025 06:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/05/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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07/05/2025 18:30
Despacho
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06/05/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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15/04/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/04/2025 08:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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27/03/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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27/03/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 14:50
Determinada a intimação
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26/03/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 15:14
Recebidos os autos - TRF2 -> RJJUS503 Número: 50022212320244025112/TRF2
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29/07/2024 10:33
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJJUS503 -> TRF2
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27/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/06/2024 13:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2024 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2024 18:13
Juntada de Petição
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03/06/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2024 14:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/05/2024 11:48
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 11:40
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJJUS503J)
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29/05/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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