TRF2 - 5046793-68.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:49
Intimado em Secretaria
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30/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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27/08/2025 14:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 63
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21/08/2025 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63
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19/08/2025 16:46
Intimado em Secretaria
-
19/08/2025 13:20
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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18/08/2025 14:09
Despacho
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07/08/2025 14:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 46
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28/07/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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17/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5046793-68.2022.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: FRANCISCO ERIVELTO DE FARIASADVOGADO(A): MARLON ALEXANDRE DE SOUZA WITT (OAB RJ242419)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 14/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido -
15/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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27/06/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/06/2025 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
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18/06/2025 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
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18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 11:48
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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17/06/2025 11:48
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5046793-68.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCISCO ERIVELTO DE FARIASADVOGADO(A): MARLON ALEXANDRE DE SOUZA WITT (OAB RJ242419) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por FRANCISCO ERIVELTO DE FARIAS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, pleiteando o reconhecimento de tempo trabalhado em condições especiais para fins de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/ 183.859.765-1), com o pagamento das prestações atrasadas desde a data de entrada do requerimento administrativo (DER - 31/8/2020).
Requer, subsidiariamente, caso não seja reconhecido tempo de contribuição suficiente até a DER, que seja o benefício concedido na data em que implementou direito à aposentadoria.
No evento 03, foi proferida decisão deferindo a gratuidade de justiça, indeferindo o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e determinando a citação do réu.
No evento 09, o INSS apresenta contestação.
No evento 14, foi apresentada réplica pela parte autora.
Neste ato a parte autora apresenta requerimento de intimação das empresas AUTO VIACAO JABOUR LTDA; TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA; POSTO DE GASOLINA MENDANHA LIMITADA, EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERAÇÃO, CS BRASIL TRANSPORTES DE PASAGEIROS, para apresentar aos autos formulário PPP e laudos técnicos utilizados como base para preenchimento.
No evento 16, a parte autora reitera o requerimento de intimação das empresas. No evento 18, foi proferida decisão indeferindo os pedidos das partes de intimação das empresas empregadoras do Autor, sob o fundamento de que a documentação já acostada aos autos. No evento 22, a parte autora apresenta petição reiterando os pedidos de provas acostados aos autos. No evento 26, juntado laudo pericial - SABI.
No evento 27, juntado aos autos o dossiê previdenciário.
No evento 29, foi proferida sentença julgando o pedido parcialmente procedente para reconhecer a especialidade dos períodos de 22/04/1992 a 05/09/1994; 24/03/1995 a 28/04/1995; 14/02/1995 a 23/03/1995 e de 13/09/1994 a 13/02/1995, e DECLARAR o tempo de contribuição de 26 anos, 5 meses e 18 dias na data de entrada do requerimento - DER ( 31/8/2020), na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Julgou extinto o processo, sem julgamento de mérito, em relação aos pedidos de reconhecimento da especialidade dos períodos de 01/03/2002 a 17/05/2004 e de 02/05/2012 a 05/07/2012, na forma do art. 485, VI do CPC No evento 34, a parte autora interpôs recurso de apelação.
O recurso foi provido pelo TRF2, para anular a sentença, determinando o retorno dos autos à Vara de origem, para a reabertura da fase de instrução processual, e, em especial, para "(...) complementação da instrução probatória com a determinação de exibição, pelas empresas TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA. e CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS para que apresentem o PPP e LTCAT do apelante e para novo julgamento (...)".
Recebo os presentes autos. 1 - Em cumprimento ao acórdão proferido pelo TRF2, determino a expedição de mandado às empresas que apresentem o PPP e o LTCAT, conforme segue: TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA. no endereço Avenida Santa Cruz, 7825, Senador Camará - RJ ( evento 15, DOC3 ), relativo ao período de 27/04/1987 a 17/06/1988, laborado na função de eletricista; CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS, no endereço Avenida Cesário de Melo, 8121, C1365,5 M 2 DE TELH L T 1 - Inhoaíba (evento 15, DOC6), referente ao período de 02/05/2012 a 05/07/2012, laborado na função de motorista de coleta de lixo. 2 - Com a resposta, dê-se vista às partes pelo prazo de cinco dias. 3 - Decorrido, nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
16/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 16:09
Determinada a intimação
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26/05/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 02:01
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO12 Número: 50467936820224025101/TRF2
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17/04/2024 11:32
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO12 -> TRF2
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12/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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07/03/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/02/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/01/2024 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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19/12/2023 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/12/2023 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/12/2023 11:19
Julgado procedente em parte o pedido
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24/10/2023 17:24
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 15:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/10/2023 14:37
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2023 15:29
Redistribuído por sorteio - (RJRIO31S para RJRIO12F)
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01/09/2023 19:07
Redistribuído por sorteio - (RJRIO09S para RJRIO31S)
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17/08/2023 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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18/07/2023 20:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2023 20:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2023 20:15
Decisão interlocutória
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05/04/2023 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2023 09:23
Juntada de Petição
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23/01/2023 13:01
Juntada de Petição
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07/11/2022 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/10/2022 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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11/10/2022 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/10/2022 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2022 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2022 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/06/2022 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2022 17:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2022 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2022 17:23
Não Concedida a tutela provisória
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23/06/2022 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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22/06/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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