TRF2 - 5009412-32.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 01:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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23/07/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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23/07/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5009412-32.2024.4.02.0000/RJ AGRAVADO: WAGNER MARTINSADVOGADO(A): CYNTHIA MARIA PISKE SILVERIO SOUZA (OAB RJ072886)ADVOGADO(A): IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO (OAB RJ001403A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pela UNIÃO FEDERAL em face de acórdão proferido pela 5ª Turma Especializada deste Tribunal, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea ‘a’, da Constituição Federal, assim ementado (evento 19): DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO.
HABILITAÇÃO, ART. 687, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÓBITO DO AUTOR.
SUSPENSÃO DO FEITO.
ARTIGO 313, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ACERCA DO PRAZO PARA HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES.
TEMA 1254 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SUSPENSÃO PROCESSUAL.
INAPLICABILIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO.
I- Cuida-se de agravo interposto pela UNIÃO, da decisão do Juízo da 29ª Vara Federal de Janeiro (evento 27 – DESPADEC1) que, nos autos nº 5024562-76.2024.4.02.5101, afastou a prescrição intercorrente para a habilitação de Wagner Martins, ante a inexistência de prazo legal para o procedimento de habilitação dos sucessores do de cujus.
II- A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em 10-05-2024, afetou os Recursos Especiais de nºs. 2.034.210, 2.034.211 e 2.034.214, da Relatoria do Ministro Humberto Martins, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1254) e determinou a suspensão da tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que tratem da mesma questão jurídica, nos quais tenham sido interpostos recurso especial ou agravo em recurso especial e que estejam em Segunda Instância ou no Superior Tribunal de Justiça, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do Regimento Interno do referido Tribunal Superior, não sendo hipótese do presente caso.
III- A morte da parte importa a suspensão do processo, nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil.
IV- Inexiste prescrição intercorrente para habilitação processual dos sucessores, em decorrência da morte do autor originário, por ausência de previsão legal quanto ao prazo para a realização do ato.
V- Agravo desprovido.
Em suas razões recursais (evento 30), a recorrente alega, em síntese, que o acórdão recorrido teria violado os arts. 265, I, e 267, II, do CPC/73, 313, I, 485, II, 489, §1º e 1.022 do CPC/15, 1º do Decreto nº 20.910/1932 e 196 e 682, II, do CC, ao desconsiderar que o pedido de habilitação dos sucessores do exequente falecido teria sido formulado mais de 5 (cinco) anos após o óbito do mesmo e que, assim, deveria ter sido reconhecida a ocorrência da prescrição da pretensão executória.
Sustenta ainda que a matéria ora debatida seria a mesma da controvérsia objeto de afetação pelo STJ no Tema 1254, devendo assim ser determinada a suspensão do processo até o julgamento do recurso repetitivo em questão.
Contrarrazões no evento 33. É o relatório.
Decido.
A controvérsia objeto destes autos cinge-se em analisar se a suspensão do processo em razão do óbito do titular do crédito interromperia a prescrição contra os seus sucessores.
No caso, a matéria abordada na presente demanda é comum àquela tratada nos REsps 2.034.214/CE, 2.034.211/CE e 2.034.210/CE, que restou afetada ao rito dos recursos repetitivos, consolidada no Tema nº 1254/STJ: "Definir se ocorre ou não a prescrição para a habilitação de herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação." Em face do exposto, determino a SUSPENSÃO do processo até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça a respeito do Tema 1254. -
15/07/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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15/07/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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15/07/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 04:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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15/07/2025 04:59
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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05/05/2025 19:27
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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05/05/2025 13:41
Juntada de Certidão
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05/05/2025 10:11
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC
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02/05/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/05/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/04/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/04/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/04/2025 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/02/2025 05:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/02/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/02/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/02/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/02/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/02/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/02/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/02/2025 18:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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20/02/2025 18:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/02/2025 16:36
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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31/01/2025 17:08
Juntada de Certidão
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31/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/01/2025<br>Período da sessão: <b>11/02/2025 13:00 a 17/02/2025 12:59</b>
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31/01/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 11/02/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 17/02/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5009412-32.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 25) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: WAGNER MARTINS ADVOGADO(A): CYNTHIA MARIA PISKE SILVERIO SOUZA (OAB RJ072886) ADVOGADO(A): IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO (OAB RJ001403A) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
30/01/2025 14:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/01/2025
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30/01/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/01/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/02/2025 13:00 a 17/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 25
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28/01/2025 07:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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23/10/2024 13:28
Juntada de Petição
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12/08/2024 10:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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10/08/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/07/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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23/07/2024 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/07/2024 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/07/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2024 20:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
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18/07/2024 20:53
Despacho
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09/07/2024 19:22
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 27 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
PARECER • Arquivo
PARECER • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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