TRF2 - 5007685-38.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167
-
15/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 16:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
15/09/2025 16:40
Recurso Especial não admitido
-
08/09/2025 19:05
Conclusos para decisão com Petição - AREC -> SECVPR
-
03/09/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 148, 149 e 147
-
01/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149
-
29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149
-
29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5007685-38.2024.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: JAIR DE SOUZA SANTOSADVOGADO(A): EWERTONN DA SILVA MARIANO (OAB RJ247160)ADVOGADO(A): EISENHOWER DIAS MARIANO (OAB RJ056550)AGRAVANTE: JOSIMAR DE SOUZA SANTOSADVOGADO(A): EWERTONN DA SILVA MARIANO (OAB RJ247160)ADVOGADO(A): EISENHOWER DIAS MARIANO (OAB RJ056550)AGRAVANTE: JOSUE DE SOUZA SANTOSADVOGADO(A): EWERTONN DA SILVA MARIANO (OAB RJ247160)ADVOGADO(A): EISENHOWER DIAS MARIANO (OAB RJ056550)AGRAVANTE: MARGARIDA DE SOUZA SANTOSADVOGADO(A): EWERTONN DA SILVA MARIANO (OAB RJ247160)ADVOGADO(A): EISENHOWER DIAS MARIANO (OAB RJ056550)AGRAVANTE: MARGARIDA DE SOUZA SANTOS FILHAADVOGADO(A): EWERTONN DA SILVA MARIANO (OAB RJ247160)ADVOGADO(A): EISENHOWER DIAS MARIANO (OAB RJ056550)AGRAVANTE: MARILENE SOUZA DOS SANTOSADVOGADO(A): EWERTONN DA SILVA MARIANO (OAB RJ247160)ADVOGADO(A): EISENHOWER DIAS MARIANO (OAB RJ056550)AGRAVANTE: MARLENE DOS SANTOS FONSECAADVOGADO(A): EWERTONN DA SILVA MARIANO (OAB RJ247160)ADVOGADO(A): EISENHOWER DIAS MARIANO (OAB RJ056550)AGRAVANTE: MARLI DOS SANTOS RIBEIROADVOGADO(A): EWERTONN DA SILVA MARIANO (OAB RJ247160)ADVOGADO(A): EISENHOWER DIAS MARIANO (OAB RJ056550)AGRAVANTE: JAIRO DE SOUZA SANTOSADVOGADO(A): EWERTONN DA SILVA MARIANO (OAB RJ247160)ADVOGADO(A): EISENHOWER DIAS MARIANO (OAB RJ056550)AGRAVANTE: MARGARETH SOUZA DOS SANTOS RIBEIROADVOGADO(A): EWERTONN DA SILVA MARIANO (OAB RJ247160)ADVOGADO(A): EISENHOWER DIAS MARIANO (OAB RJ056550)AGRAVANTE: MARIANE DE SOUZA SANTOSADVOGADO(A): EWERTONN DA SILVA MARIANO (OAB RJ247160)ADVOGADO(A): EISENHOWER DIAS MARIANO (OAB RJ056550)AGRAVANTE: MARIVANE DE SOUZA SANTOS MARQUESADVOGADO(A): EWERTONN DA SILVA MARIANO (OAB RJ247160)ADVOGADO(A): EISENHOWER DIAS MARIANO (OAB RJ056550) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial (evento 110.1) interposto por MARGARIDA DE SOUZA SANTOS E OUTROS, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Nona Turma Especializada deste Tribunal (evento 52.1 integrado pelo evento 87.1).
No evento 118.1, foi certificada a ausência de recolhimento do preparo recursal.
Intimados a efetuar o recolhimento do preparo em dobro, conforme estabelece o art. 1.007, §4º, do CPC (evento 119.1), os Recorrentes afirmaram (evento 134.1) que “a sentença de mérito prolatada no Evento 354, OUT21, Página 11/JFRJ, deferiu a gratuidade de justiça”.
Expuseram que “habilitaram-se nos autos exclusivamente na qualidade de sucessores do autor originário, para prosseguimento da execução de valores devidos e apurados”.
Explicam que “não atuam em causa própria, mas sim por sub-rogação processual nos direitos patrimoniais do falecido, motivo pelo qual devem herdar integralmente as condições jurídicas da parte substituída, inclusive o benefício da gratuidade de justiça que o autor primitivo detinha, o qual não foi revogado ou extinto”.
Acrescentam que “ainda que assim não fosse, as ora recorrentes juntaram nova declaração de hipossuficiência no Evento 429, OUT96, Páginas 6-7/JFRJ, a qual goza de presunção de veracidade”.
Arrematam que “a intimação para recolhimento não considerou a existência do benefício de gratuidade já deferido, tanto na origem quanto na fase recursal, com base em fundamentos legais e documentais válidos, razão pela qual não subsiste a exigência de preparo, seja simples ou em dobro, nos termos dos artigos 98 e seguintes do CPC/2015”.
Pois bem.
Sobre o tema gratuidade de justiça, assim dispõe o art. 99 do CPC: Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso. § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. § 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça. § 5º Na hipótese do § 4º, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade. § 6º O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos. § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
No caso concreto, os Recorrentes afirmam que devem manter a gratuidade outrora concedida ao Autor falecido.
Contudo, conforme expõe o art. 99, § 6º, do CPC, o direito à gratuidade de justiça é pessoal, não se estendendo a sucessor, salvo requerimento e deferimento expressos.
Nesse diapasão, observa-se que, tanto na petição inicial deste agravo de instrumento (evento 1.1) quanto na petição do processo 0900122-66.1998.4.02.5108/RJ, evento 428, OUT95 – p. 7/10, os Recorrentes se habilitaram como sucessores, não tendo formulado requerimento expresso de gratuidade de justiça, ainda que tenham juntado declaração de hipossuficiência (processo 0900122-66.1998.4.02.5108/RJ, evento 429, OUT96, p. 6/7).
Note-se que o § 6º do art. 99 do CPC dispõe que o direito à gratuidade é extensível a sucessor do beneficiário, somente em caso de requerimento e deferimento expressos, o que não ocorreu no caso concreto.
Portanto, não assiste razão aos Recorrentes, que não podem “herdar integralmente as condições jurídicas da parte substituída, inclusive o benefício da gratuidade de justiça que a autora primitiva detinha”, conforme pleiteado no evento 134.
Deste modo, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que os Recorrentes efetuem o recolhimento do preparo em dobro, na forma do disposto no art. 1.007, § 4º, do CPC, sob pena de deserção.
Intimem-se. -
28/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 11:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
28/08/2025 11:32
Indeferido o pedido
-
31/07/2025 19:50
Conclusos para decisão com Petição - AREC -> SECVPR
-
31/07/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 130, 129 e 131
-
28/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131
-
25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131
-
24/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 02:00
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - -> AREC
-
22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
16/07/2025 12:08
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 09001226619984025108/RJ
-
29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
04/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
25/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/05/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 88, 90, 91, 93, 94, 96, 98, 99, 89, 92, 95 e 97
-
20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99
-
19/05/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
19/05/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
19/05/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
19/05/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99
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19/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5007685-38.2024.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 09001226619984025108/RJ)RELATOR: CLAUDIA FRANCO CORREAAGRAVANTE: JAIR DE SOUZA SANTOSADVOGADO(A): EWERTONN DA SILVA MARIANO (OAB RJ247160)ADVOGADO(A): EISENHOWER DIAS MARIANO (OAB RJ056550)AGRAVANTE: JOSIMAR DE SOUZA SANTOSADVOGADO(A): EWERTONN DA SILVA MARIANO (OAB RJ247160)ADVOGADO(A): EISENHOWER DIAS MARIANO (OAB RJ056550)AGRAVANTE: JOSUE DE SOUZA SANTOSADVOGADO(A): EWERTONN DA SILVA MARIANO (OAB RJ247160)ADVOGADO(A): EISENHOWER DIAS MARIANO (OAB RJ056550)AGRAVANTE: MARGARIDA DE SOUZA SANTOSADVOGADO(A): EWERTONN DA SILVA MARIANO (OAB RJ247160)ADVOGADO(A): EISENHOWER DIAS MARIANO (OAB RJ056550)AGRAVANTE: MARGARIDA DE SOUZA SANTOS FILHAADVOGADO(A): EWERTONN DA SILVA MARIANO (OAB RJ247160)ADVOGADO(A): EISENHOWER DIAS MARIANO (OAB RJ056550)AGRAVANTE: MARILENE SOUZA DOS SANTOSADVOGADO(A): EWERTONN DA SILVA MARIANO (OAB RJ247160)ADVOGADO(A): EISENHOWER DIAS MARIANO (OAB RJ056550)AGRAVANTE: MARLENE DOS SANTOS FONSECAADVOGADO(A): EWERTONN DA SILVA MARIANO (OAB RJ247160)ADVOGADO(A): EISENHOWER DIAS MARIANO (OAB RJ056550)AGRAVANTE: MARLI DOS SANTOS RIBEIROADVOGADO(A): EWERTONN DA SILVA MARIANO (OAB RJ247160)ADVOGADO(A): EISENHOWER DIAS MARIANO (OAB RJ056550)AGRAVANTE: JAIRO DE SOUZA SANTOSADVOGADO(A): EWERTONN DA SILVA MARIANO (OAB RJ247160)ADVOGADO(A): EISENHOWER DIAS MARIANO (OAB RJ056550)AGRAVANTE: MARGARETH SOUZA DOS SANTOS RIBEIROADVOGADO(A): EWERTONN DA SILVA MARIANO (OAB RJ247160)ADVOGADO(A): EISENHOWER DIAS MARIANO (OAB RJ056550)AGRAVANTE: MARIANE DE SOUZA SANTOSADVOGADO(A): EWERTONN DA SILVA MARIANO (OAB RJ247160)ADVOGADO(A): EISENHOWER DIAS MARIANO (OAB RJ056550)AGRAVANTE: MARIVANE DE SOUZA SANTOS MARQUESADVOGADO(A): EWERTONN DA SILVA MARIANO (OAB RJ247160)ADVOGADO(A): EISENHOWER DIAS MARIANO (OAB RJ056550)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 87 - 15/05/2025 - Remetidos os Autos com acórdão Evento 86 - 14/05/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 85 - 13/05/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos -
16/05/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99
-
16/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 11:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB02 -> SUB09TESP
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14/05/2025 16:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 20:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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09/05/2025 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b>
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15/04/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 05 de MAIO e 12h59min do dia 09 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 03/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Agravo de Instrumento Nº 5007685-38.2024.4.02.0000/RJ (Aditamento: 490) RELATORA: Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA AGRAVANTE: JAIR DE SOUZA SANTOS ADVOGADO(A): EWERTONN DA SILVA MARIANO (OAB RJ247160) ADVOGADO(A): EISENHOWER DIAS MARIANO (OAB RJ056550) AGRAVANTE: JOSIMAR DE SOUZA SANTOS ADVOGADO(A): EWERTONN DA SILVA MARIANO (OAB RJ247160) ADVOGADO(A): EISENHOWER DIAS MARIANO (OAB RJ056550) AGRAVANTE: JOSUE DE SOUZA SANTOS ADVOGADO(A): EWERTONN DA SILVA MARIANO (OAB RJ247160) ADVOGADO(A): EISENHOWER DIAS MARIANO (OAB RJ056550) AGRAVANTE: MARGARIDA DE SOUZA SANTOS ADVOGADO(A): EWERTONN DA SILVA MARIANO (OAB RJ247160) ADVOGADO(A): EISENHOWER DIAS MARIANO (OAB RJ056550) AGRAVANTE: MARGARIDA DE SOUZA SANTOS FILHA ADVOGADO(A): EWERTONN DA SILVA MARIANO (OAB RJ247160) ADVOGADO(A): EISENHOWER DIAS MARIANO (OAB RJ056550) AGRAVANTE: MARILENE SOUZA DOS SANTOS ADVOGADO(A): EWERTONN DA SILVA MARIANO (OAB RJ247160) ADVOGADO(A): EISENHOWER DIAS MARIANO (OAB RJ056550) AGRAVANTE: MARLENE DOS SANTOS FONSECA ADVOGADO(A): EWERTONN DA SILVA MARIANO (OAB RJ247160) ADVOGADO(A): EISENHOWER DIAS MARIANO (OAB RJ056550) AGRAVANTE: MARLI DOS SANTOS RIBEIRO ADVOGADO(A): EWERTONN DA SILVA MARIANO (OAB RJ247160) ADVOGADO(A): EISENHOWER DIAS MARIANO (OAB RJ056550) AGRAVANTE: JAIRO DE SOUZA SANTOS ADVOGADO(A): EWERTONN DA SILVA MARIANO (OAB RJ247160) ADVOGADO(A): EISENHOWER DIAS MARIANO (OAB RJ056550) AGRAVANTE: MARGARETH SOUZA DOS SANTOS RIBEIRO ADVOGADO(A): EWERTONN DA SILVA MARIANO (OAB RJ247160) ADVOGADO(A): EISENHOWER DIAS MARIANO (OAB RJ056550) AGRAVANTE: MARIANE DE SOUZA SANTOS ADVOGADO(A): EWERTONN DA SILVA MARIANO (OAB RJ247160) ADVOGADO(A): EISENHOWER DIAS MARIANO (OAB RJ056550) AGRAVANTE: MARIVANE DE SOUZA SANTOS MARQUES ADVOGADO(A): EWERTONN DA SILVA MARIANO (OAB RJ247160) ADVOGADO(A): EISENHOWER DIAS MARIANO (OAB RJ056550) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
14/04/2025 18:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB09TESP
-
14/04/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/04/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 490
-
14/04/2025 11:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB09TESP
-
08/04/2025 15:26
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB09TESP -> GAB02
-
08/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
13/03/2025 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/03/2025 23:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54, 56, 57, 59, 60, 62, 64, 65, 55, 58, 61 e 63
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64 e 65
-
24/02/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
24/02/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
23/02/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
23/02/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
20/02/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/02/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/02/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/02/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/02/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/02/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/02/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/02/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/02/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/02/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/02/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/02/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/02/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/02/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/02/2025 15:39
Remetidos os Autos com acórdão - GAB02 -> SUB09TESP
-
19/02/2025 15:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/02/2025 18:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/02/2025 18:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
07/02/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
22/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/01/2025<br>Período da sessão: <b>03/02/2025 13:00 a 07/02/2025 12:59</b>
-
22/01/2025 00:00
Intimação
9a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 03 de FEVEREIRO e 12h59min do dia 07 de FEVEREIRO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 01/02/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025. 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8248; 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho: [email protected] e (21) 2282-7734, 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.4) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Agravo de Instrumento Nº 5007685-38.2024.4.02.0000/RJ (Aditamento: 363) RELATORA: Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA AGRAVANTE: JAIR DE SOUZA SANTOS ADVOGADO(A): EWERTONN DA SILVA MARIANO (OAB RJ247160) ADVOGADO(A): EISENHOWER DIAS MARIANO (OAB RJ056550) AGRAVANTE: JOSIMAR DE SOUZA SANTOS ADVOGADO(A): EWERTONN DA SILVA MARIANO (OAB RJ247160) ADVOGADO(A): EISENHOWER DIAS MARIANO (OAB RJ056550) AGRAVANTE: JOSUE DE SOUZA SANTOS ADVOGADO(A): EWERTONN DA SILVA MARIANO (OAB RJ247160) ADVOGADO(A): EISENHOWER DIAS MARIANO (OAB RJ056550) AGRAVANTE: MARGARIDA DE SOUZA SANTOS ADVOGADO(A): EWERTONN DA SILVA MARIANO (OAB RJ247160) ADVOGADO(A): EISENHOWER DIAS MARIANO (OAB RJ056550) AGRAVANTE: MARGARIDA DE SOUZA SANTOS FILHA ADVOGADO(A): EWERTONN DA SILVA MARIANO (OAB RJ247160) ADVOGADO(A): EISENHOWER DIAS MARIANO (OAB RJ056550) AGRAVANTE: MARILENE SOUZA DOS SANTOS ADVOGADO(A): EWERTONN DA SILVA MARIANO (OAB RJ247160) ADVOGADO(A): EISENHOWER DIAS MARIANO (OAB RJ056550) AGRAVANTE: MARLENE DOS SANTOS FONSECA ADVOGADO(A): EWERTONN DA SILVA MARIANO (OAB RJ247160) ADVOGADO(A): EISENHOWER DIAS MARIANO (OAB RJ056550) AGRAVANTE: MARLI DOS SANTOS RIBEIRO ADVOGADO(A): EWERTONN DA SILVA MARIANO (OAB RJ247160) ADVOGADO(A): EISENHOWER DIAS MARIANO (OAB RJ056550) AGRAVANTE: JAIRO DE SOUZA SANTOS ADVOGADO(A): EWERTONN DA SILVA MARIANO (OAB RJ247160) ADVOGADO(A): EISENHOWER DIAS MARIANO (OAB RJ056550) AGRAVANTE: MARGARETH SOUZA DOS SANTOS RIBEIRO ADVOGADO(A): EWERTONN DA SILVA MARIANO (OAB RJ247160) ADVOGADO(A): EISENHOWER DIAS MARIANO (OAB RJ056550) AGRAVANTE: MARIANE DE SOUZA SANTOS ADVOGADO(A): EWERTONN DA SILVA MARIANO (OAB RJ247160) ADVOGADO(A): EISENHOWER DIAS MARIANO (OAB RJ056550) AGRAVANTE: MARIVANE DE SOUZA SANTOS MARQUES ADVOGADO(A): EWERTONN DA SILVA MARIANO (OAB RJ247160) ADVOGADO(A): EISENHOWER DIAS MARIANO (OAB RJ056550) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
21/01/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
21/01/2025 17:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/02/2025 13:00 a 07/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 363
-
21/01/2025 12:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB09TESP
-
12/08/2024 16:03
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB09TESP -> GAB02
-
12/08/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
12/08/2024 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
09/08/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
09/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
05/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
01/07/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20, 22, 23, 25, 26, 28, 30, 31, 21, 24, 27 e 29
-
01/07/2024 09:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 16, 10, 12, 14, 13, 15, 11, 17 e 18
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32 e 34
-
17/06/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 19:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 17/06/2024 19:12:38)
-
17/06/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 17:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB02 -> SUB09TESP
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17/06/2024 14:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB04 para GAB02)
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17/06/2024 14:21
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> CODRA
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17/06/2024 12:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
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17/06/2024 12:58
Despacho
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09/06/2024 14:38
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 536 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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