TRF2 - 5001265-11.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
09/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
05/09/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 14:53
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 67 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
-
03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
02/09/2025 22:36
Juntada de Petição
-
12/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
09/08/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
09/08/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
08/08/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
08/08/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001265-11.2022.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001265-11.2022.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELADO: VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): JULIO CESAR FELTRIM CAMARA (OAB SP277072)ADVOGADO(A): THIAGO BOZOGLIAN PAULINO CORREA (OAB SP338780) EMENTA ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL. 1.
No caso concreto, não há violação ao art. 1.022 do CPC, posto que o órgão colegiado se manifestou clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para a resolução da controvérsia, em apreciação motivada com o apontamento das razões de convencimento no voto-condutor do acórdão, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como ora verificado. 2.
O acórdão contra o qual se insurge não padece de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, donde a conclusão de que o manejo de Embargos de Declaração revela-se impróprio para o fim de rediscutir a causa e os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 3.
Recurso improvido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025. -
07/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 11:26
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
-
04/08/2025 11:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/08/2025 10:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
31/07/2025 15:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
31/07/2025 09:59
Juntada de Petição
-
29/07/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
29/07/2025 12:02
Juntada de Petição
-
03/07/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/07/2025<br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b>
-
03/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 22 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 28 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 18 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5001265-11.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 143) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): LEONARDO DA CUNHA E SILVA ESPINDOLA DIAS (OAB RJ097964) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
01/07/2025 21:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/07/2025
-
01/07/2025 20:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
01/07/2025 20:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 143
-
01/07/2025 17:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
01/07/2025 17:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
27/05/2025 20:59
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
27/05/2025 15:27
Retirado de pauta
-
15/05/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b>
-
12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b>
-
12/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 27 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5001265-11.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 36) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): LEONARDO DA CUNHA E SILVA ESPINDOLA DIAS (OAB RJ097964) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO Presidente -
08/05/2025 18:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
-
07/05/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
07/05/2025 17:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 36
-
28/04/2025 16:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
24/04/2025 18:00
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB24
-
15/04/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
15/04/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
11/04/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/04/2025 15:49
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
03/04/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
24/03/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
24/03/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
18/03/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
18/03/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
17/03/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/03/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/03/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/03/2025 16:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
-
14/03/2025 16:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/03/2025 17:42
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
-
27/02/2025 15:47
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
29/01/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/01/2025<br>Período da sessão: <b>18/02/2025 13:00 a 24/02/2025 12:59</b>
-
29/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/01/2025<br>Período da sessão: <b>18/02/2025 13:00 a 24/02/2025 12:59</b>
-
29/01/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 18 de FEVEREIRO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5001265-11.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 94) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): LEONARDO DA CUNHA E SILVA ESPINDOLA DIAS (OAB RJ097964) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER Presidente -
27/01/2025 18:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/01/2025
-
27/01/2025 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/01/2025 18:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/02/2025 13:00 a 24/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 94
-
14/01/2025 13:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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12/11/2024 17:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
12/11/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
11/11/2024 21:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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06/11/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/11/2024 15:34
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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06/11/2024 02:44
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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