TRF2 - 5005582-46.2022.4.02.5103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/09/2025<br>Período da sessão: <b>30/09/2025 00:00 a 02/10/2025 18:00</b>
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12/09/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL com duração de 3 (três) dias úteis, incluindo os dias de abertura e encerramento, a ser realizada entre zero hora do dia 30/09/2025 e dezoito horas do terceiro e último dia, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
A sessão Virtual NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Ficam, ainda, intimados de que na referida sessão e disponibilizado dentro dos autos na aba ações, conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, disponível nos autos no campo ações, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
Não serão aceitos os enviados por e-mail ou qualquer outra forma, inclusive juntada diretamente aos autos, sendo aceitos apenas os realizado por meio do sistema e-Proc, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, que será verificado pela subsecretaria, ficando disponibilizada em tempo real no painel da sessão.
NÃO SERÃO CONSIDERADOS, gerando respectiva certificação nos autos, aqueles que: a) Não respeitem o tempo legal ou regimental de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão; b) Não respeitem as especificações técnicas exigidas; c) Aqueles julgamentos que não comportem sustentação oral, ou seja, Embargos de Declaração, Agravo Interno, Arguições de suspeição, incompetência ou impedimento (art. 140 RITRF), Juízo de Retratação; d) No Agravo de Instrumento serão aceitos apenas nos que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência (Inc.
VIII do art. 937 CPC); Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações apresentar esclarecimentos de matéria de fato, não sendo aceitos os enviados por e-mail, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; Apelação Cível Nº 5005582-46.2022.4.02.5103/RJ (Pauta: 19) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: JAUDENES CARVALHO BATISTA (Espólio) (AUTOR) ADVOGADO(A): TARCIO JOSE VIDOTTI (OAB SP091160) ADVOGADO(A): JOSE APARECIDO DOS SANTOS (OAB PR089827) ADVOGADO(A): PAULO LUIZ SCHMIDT (OAB RS027348) ADVOGADO(A): AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO (OAB RJ244009) APELANTE: DENISE DE OLIVEIRA BATISTA VASCONCELOS (Inventariante) ADVOGADO(A): TARCIO JOSE VIDOTTI (OAB SP091160) ADVOGADO(A): JOSE APARECIDO DOS SANTOS (OAB PR089827) ADVOGADO(A): PAULO LUIZ SCHMIDT (OAB RS027348) ADVOGADO(A): AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO (OAB RJ244009) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
11/09/2025 16:02
Juntada de Certidão
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11/09/2025 15:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/09/2025
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11/09/2025 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/09/2025 15:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/09/2025 00:00 a 02/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 19
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10/09/2025 15:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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05/09/2025 10:40
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB16
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05/09/2025 10:39
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/09/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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26/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005582-46.2022.4.02.5103/RJ RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDAPELANTE: JAUDENES CARVALHO BATISTA (Espólio) (AUTOR)ADVOGADO(A): TARCIO JOSE VIDOTTI (OAB SP091160)ADVOGADO(A): JOSE APARECIDO DOS SANTOS (OAB PR089827)ADVOGADO(A): PAULO LUIZ SCHMIDT (OAB RS027348)ADVOGADO(A): AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO (OAB RJ244009)APELANTE: DENISE DE OLIVEIRA BATISTA VASCONCELOS (Inventariante)ADVOGADO(A): TARCIO JOSE VIDOTTI (OAB SP091160)ADVOGADO(A): JOSE APARECIDO DOS SANTOS (OAB PR089827)ADVOGADO(A): PAULO LUIZ SCHMIDT (OAB RS027348)ADVOGADO(A): AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO (OAB RJ244009) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO.
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
JUIZ CLASSISTA APOSENTADO OU PENSIONISTA.
AUTORA NÃO DEMONSTROU QUE SE APOSENTOU NA VIGÊNCIA DA LEI 6.903-1981.
ILEGITIMIDADE ATIVA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Apelação interposta por JAUDENES CARVALHO BATISTA tendo por objeto a sentença (evento 37/JFRJ), mantida em sede de julgamento dos embargos de declaração (evento 49/JFRJ) que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, c/c 924, I, do CPC, ante a ausência de legitimidade ativa para liquidação e execução do título coletivo formado no processo nº 0006306-43.2016.4.01.3400, na medida em que a parte autora não comprovou ser aposentada ou haver cumprido os requisitos para a aposentadoria, nos moldes da Lei nº 9.655/1998. 2.
Cumpre analisar o alcance subjetivo do título judicial que ora se executa (sentença proferida nos autos do mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Nacional dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho – ANAJUCLA – nº.: 737165-7.2001.5.55.5555 - RMS nº 25841/DF), a fim de verificar se a parte exequente está entre os abrangidos a propor a execução individual. 3.
O mandamus nº.: 737165-7.2001.5.55.5555 - RMS nº 25841/DF reconheceu o direito à integração ao PAE e definiu os limites subjetivos para execução do título judicial, os quais também devem ser observados para execução das diferenças referentes ao período de março de 1996 a março de 2001, nos autos da ação ordinária nº.: 0006306-43.2016.4.01.3400. 4.
No caso concreto, não restou comprovado que a autora se aposentou ou cumpriu os requisitos para a aposentadoria previstos na Lei n.º 6.903/1981. 5.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2025. -
25/08/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 15:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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22/08/2025 15:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 13:20
Sentença confirmada - por unanimidade
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17/08/2025 19:44
Lavrada Certidão
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>18/08/2025 13:00 a 22/08/2025 13:00</b>
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31/07/2025 18:14
Juntada de Certidão
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31/07/2025 18:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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31/07/2025 17:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 13:00 a 22/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 18
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30/07/2025 12:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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21/05/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB16
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21/05/2025 18:29
Lavrada Certidão
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21/05/2025 13:28
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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08/05/2025 11:19
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB16
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08/05/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/03/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 15:30
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB16 -> SUB6TESP
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27/03/2025 15:30
Deferido o pedido
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20/03/2025 14:42
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB16
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20/03/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/02/2025 17:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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04/02/2025 09:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/01/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 12:16
Retirado de pauta
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21/01/2025 11:29
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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12/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/12/2024<br>Período da sessão: <b>27/01/2025 13:00 a 31/01/2025 13:00</b>
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12/12/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 27 de janeiro de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5005582-46.2022.4.02.5103/RJ (Pauta: 12) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: JAUDENES CARVALHO BATISTA (AUTOR) ADVOGADO(A): TARCIO JOSE VIDOTTI (OAB SP091160) ADVOGADO(A): JOSE APARECIDO DOS SANTOS (OAB PR089827) ADVOGADO(A): PAULO LUIZ SCHMIDT (OAB RS027348) ADVOGADO(A): AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO (OAB RJ244009) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
11/12/2024 16:29
Juntada de Certidão
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11/12/2024 16:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/12/2024
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11/12/2024 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/12/2024 16:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/01/2025 13:00 a 31/01/2025 13:00</b><br>Sequencial: 12
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10/12/2024 14:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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14/10/2024 16:58
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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