TRF2 - 5131891-84.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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18/09/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5131891-84.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAMAPELANTE: SANDRA HELENA DE SOUZA BARROS (AUTOR)ADVOGADO(A): TOMAZ JOSE DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ138353)APELADO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) EMENTA AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 1150 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I – CASO EM EXAME 1 – Agravo interno interposto pelo Banco do Brasil S/A contra decisão que negou seguimento ao recurso especial, com base no artigo 1.030, inciso I, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 – As questões em discussão consistem em saber se seria aplicável à hipótese dos autos o Tema 1.150 do Superior Tribunal de Justiça.
III – RAZÕES DE DECIDIR 3 – Consta dos autos que o autor questiona supostos saques indevidos e ausência de aplicação correta de índices de juros e correção monetária em sua conta do PASEP, sob responsabilidade do Banco do Brasil. 4 – A decisão agravada e o acórdão recorrido reconhecem que a situação em análise está em consonância com o entendimento firmado no Tema 1.150 do STJ, que consagra a legitimidade passiva do Banco do Brasil em demandas que versem sobre falhas na prestação do serviço quanto à conta do PASEP. 5 – As alegações recursais não demonstram a inaplicabilidade do referido tema ao caso concreto, inexistindo razões que justifiquem a reforma da decisão que negou seguimento ao recurso especial.
IV – DISPOSITIVO 6 – Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator.
Impedido o Desembargador Federal Luiz Norton Baptista de Mattos.
Sessão virtual realizada no período de 01 a 09.09.2025, tendo sido prorrogada por 2 dias úteis, nos termos do art. 6º, §3º, da Resolução n.
TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2025. -
17/09/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 11:27
Remetidos os Autos com acórdão - SECVPR -> OEsp
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17/09/2025 11:27
Juntado(a)
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17/09/2025 11:26
Juntado(a)
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15/09/2025 18:04
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 13:00 a 05/09/2025 12:59</b>
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20/08/2025 00:00
Intimação
Órgão Especial Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 61ª Sessão Virtual do Órgão Especial, com início no dia 01 de SETEMBRO de 2025, às 13 horas, e término no dia 05 de SETEMBRO de 2025, às 12 horas e 59 minutos, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da sessão virtual, consoante o disposto no art. 1º, caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, que alterou o art. 3º caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00058 c/c Resolução CNJ no 455, de 27 de abril de 2022.
Apelação Cível Nº 5131891-84.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 40) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: SANDRA HELENA DE SOUZA BARROS (AUTOR) ADVOGADO(A): TOMAZ JOSE DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ138353) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) PROCURADOR(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
19/08/2025 17:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
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15/08/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/08/2025 12:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 13:00 a 05/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 40
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13/08/2025 17:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - SECVPR -> OEsp
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23/07/2025 19:49
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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01/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5131891-84.2023.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 51318918420234025101/RJ)RELATOR: MARCUS ABRAHAMAPELANTE: SANDRA HELENA DE SOUZA BARROS (AUTOR)ADVOGADO(A): TOMAZ JOSE DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ138353)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 26/06/2025 - AGRAVO INTERNO -
26/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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26/06/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/06/2025 08:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/06/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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03/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 15:52
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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03/06/2025 15:52
Negado seguimento a Recurso Especial
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29/04/2025 19:17
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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29/04/2025 14:13
Juntada de Certidão
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29/04/2025 13:51
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
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29/04/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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21/03/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/03/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/02/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/02/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/02/2025 00:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/02/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/02/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/02/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/02/2025 16:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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24/02/2025 16:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/02/2025 14:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/02/2025 17:19
Deliberado em Sessão - declinada a competência - por unanimidade
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11/02/2025 12:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/02/2025<br>Período da sessão: <b>12/02/2025 13:00 a 18/02/2025 13:00</b>
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03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/02/2025<br>Período da sessão: <b>12/02/2025 13:00 a 18/02/2025 13:00</b>
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03/02/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 12 de fevereiro de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5131891-84.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: SANDRA HELENA DE SOUZA BARROS (AUTOR) ADVOGADO(A): TOMAZ JOSE DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ138353) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) PROCURADOR(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
30/01/2025 18:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/02/2025
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28/01/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/01/2025 16:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/02/2025 13:00 a 18/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 4
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21/01/2025 12:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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28/11/2024 12:46
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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27/11/2024 17:24
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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27/11/2024 17:03
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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