TRF2 - 5001517-17.2022.4.02.5003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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08/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001517-17.2022.4.02.5003/ES RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTROAPELANTE: LUCIA DE FATIMA BARBOSA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO.
PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I – CASO EM EXAME 1 – Embargos de declaração interpostos contra acórdão proferido pela Oitava Turma Especializada.
II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 – A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido teria incorrido em vício de fundamentação.
III – RAZÕES DE DECIDIR 3 – O artigo 1.022, do Código de Processo Civil, elenca, como hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, a omissão, a obscuridade, a contradição e o erro material. 4 – No caso em questão, inexiste qualquer vício no acórdão embargado, que apreciou devidamente a matéria em debate, analisando de forma exaustiva, clara e objetiva as questões relevantes para o deslinde da controvérsia. 5 – A parte embargante pretende, na verdade, modificar a decisão, com a rediscussão da matéria, e não sanar qualquer vício.
Note-se que somente em hipóteses excepcionais pode-se emprestar efeitos infringentes aos embargos de declaração, não sendo este o caso ora em apreciação.
IV - DISPOSITIVO 6 – Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
05/09/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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05/09/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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05/09/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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05/09/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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05/09/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 13:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB23 -> SUB8TESP
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27/08/2025 22:56
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
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20/08/2025 19:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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18/08/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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25/07/2025 14:15
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b>
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23/07/2025 18:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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23/07/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 1
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16/07/2025 17:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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16/07/2025 17:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/04/2025 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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23/04/2025 17:48
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB23
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23/04/2025 17:47
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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16/04/2025 13:27
Juntada de Petição
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15/04/2025 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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09/04/2025 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/04/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/04/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/04/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/04/2025 15:49
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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04/04/2025 05:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/04/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/04/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/04/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/04/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/04/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/03/2025 13:25
Remetidos os Autos com acórdão - GAB23 -> SUB8TESP
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31/03/2025 13:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/02/2025 22:05
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
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26/02/2025 18:47
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB22 -> SUB8TESP
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26/02/2025 18:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/02/2025 17:14
Sentença confirmada - por maioria - relator(a) vencido(a)
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21/01/2025 18:05
Juntada de Certidão
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21/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/01/2025<br>Período da sessão: <b>11/02/2025 13:00 a 17/02/2025 12:59</b>
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21/01/2025 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 11 de FEVEREIRO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5001517-17.2022.4.02.5003/ES (Pauta: 214) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: LUCIA DE FATIMA BARBOSA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
08/01/2025 16:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/01/2025
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08/01/2025 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/01/2025 15:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/02/2025 13:00 a 17/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 214
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26/11/2024 17:56
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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21/11/2024 12:33
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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13/11/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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13/11/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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12/11/2024 17:24
Juntada de Certidão
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09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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08/11/2024 14:43
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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08/11/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/11/2024 21:17
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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