TRF2 - 5100490-33.2024.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 08:43
Juntado(a)
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26/06/2025 19:04
Juntada de Petição
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25/06/2025 16:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5100490-33.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MAURICIO GIUSEPPE ALVES DA SILVAADVOGADO(A): KAREN ESTRUC MONIZ DE ARAGAO DAQUER (OAB RJ169717) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de requerimento formulado pelo executado MAURICIO GIUSEPPE ALVES DA SILVA (evento 24) de desbloqueio de R$ 2.389,40 penhorados via sistema SISBAJUD.
Sustenta que realizou o parcelamento do débito.
Alega, também, que atingiu a "remuneração do trabalho assalariado".
A decisão que deferiu a indisponibilidade de ativos financeiros do executado acarretou o bloqueio de R$ 9.753,82, sendo R$ 6.723,05 na CAIXA ECONOMICA FEDERAL, R$ 1.936,79 no BCO BRADESCO S.A., R$ 500,30 no BCO SANTANDER (BRASIL) S.A., R$ 453,78 no BCO C6 S.A., R$ 63,86 no BANCO INTER, R$ 35,86 no EDENRED SOLUCOES E IP AHA S.A., R$ 20,52 no NU PAGAMENTOS - IP e R$ 19,66 no ITAÚ UNIBANCO S.A. (evento 23).
Decido.
A alegação de parcelamento do débito não tem o condão de autorizar o levantamento do bloqueio, pois, no momento da constrição, o débito estava plenamente exigível, ante a inexistência de causa suspensiva prevista no art. 151 no CTN, inclusive o parcelamento.
Importante frisar que a jurisprudência de nossos Tribunais está sedimentada no sentido da permanência dos valores bloqueados caso a adesão ao parcelamento se dê após o bloqueio dos ativos.
Nos acórdãos proferidos nos Recursos Especiais n. 1.756.406/PA, 1.703.535/PA e 1.696.270/MG, vinculados ao tema repetitivo n. 1012, publicados no DJe-STJ do dia 14/06/2022 foi firmada a seguinte tese: "O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade.".
Ademais, o executado não comprovou a impenhorabilidade dos depósitos em instituições financeiras.
Pelo exposto, INDEFIRO o requerimento de desbloqueio.
Proceda-se à transferência dos valores constritos para conta judicial.
Suspendo a presente execução, nos termos do art. 922 do CPC/2015, pelo prazo do parcelamento acordado, devendo a exequente informar a este juízo qualquer alteração da inscrição, bem como eventual quitação da dívida. -
20/06/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/06/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/06/2025 12:11
Decisão interlocutória
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13/06/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 17:44
Juntada de Petição
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04/06/2025 10:52
Juntado(a)
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03/06/2025 08:48
Decisão interlocutória
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16/05/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 14:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/03/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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31/03/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/03/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/03/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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21/03/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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06/02/2025 20:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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03/02/2025 14:11
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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03/02/2025 14:08
Intimação por Edital
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31/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 31/01/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 20/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/03/2025
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31/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 31/01/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 20/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/03/2025
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31/01/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5100490-33.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MAURICIO GIUSEPPE ALVES DA SILVA EDITAL Nº 510015294236 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PASSADO NA FORMA ABAIXO: O EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR VLADIMIR SANTOS VITOVSKY JUIZ FEDERAL DA 9ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, e a quem interessar possa, que por este juízo e secretaria se processam os autos da Execução Fiscal nº 51004903320244025101, movido por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de MAURICIO GIUSEPPE ALVES DA SILVA, CPF: *37.***.*38-99 objetivando a cobrança de débito exequendo no valor de R$ 70.973,69 (setenta mil, novecentos e setenta e três reais e sessenta e nove centavos) CDA(s) 7012204613282, 7012104417155,7012306148791 , mais os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento. E como o executado encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL PARA CITAÇÃO DE MAURICIO GIUSEPPE ALVES DA SILVA, CPF: *37.***.*38-99.
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento ou erro, será o presente afixado em local de costume desta 09ª Vara Federal de Execução Fiscal na Avenida Venezuela, nº 134, Bloco B, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro, com horário de atendimento de 12 às 17 horas, e publicado no e-DJF2R, na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 01/2025, Eu, ANNA PAULA CESAR DE AZEVEDO SILVA, o digitei. E eu, JOSE ANTONIO DE SOUZA Diretor de Secretaria, o conferi e assino. -
30/01/2025 17:19
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/01/2025
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30/01/2025 10:58
Expedição de Edital - citação
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27/01/2025 22:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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08/01/2025 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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07/01/2025 18:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/12/2024 22:31
Determinada a citação
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10/12/2024 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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