TRF2 - 5055498-84.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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30/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5055498-84.2024.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5055498-84.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELANTE: CLERIO DOS SANTOS FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIS CLAUDIO MARTINS TEIXEIRA (OAB RJ168850)ADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295)ADVOGADO(A): RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO (OAB DF032147)ADVOGADO(A): ADERSON BUSSINGER CARVALHO (OAB RJ001511B) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRESCRIÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
PROTESTO INTERRUPTIVO AJUIZADO PELO SINDICATO DA CATEGORIA.
APROVEITAMENTO EM DEMANDA INDIVIDUAL.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO.
REJULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. SEDE PROCESSUAL INADEQUADA.
EXCEPCIONALIDADE DOS EFEITOS INFRINGENTES.
RESOLUÇÃO INTEGRAL, CONSISTENTE E MOTIVADA DA QUESTÃO POSTA EM JUÍZO.
CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. - Se as razões de embargos de declaração consistem em nítida rediscussão da matéria apreciada e exaurida no acórdão embargado, tal pretensão, sendo de reforma do julgado, mediante inapropriado rejulgamento, não encontra sede processual adequada na via declaratória, restrita ao saneamento dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, ou de erro material nos termos do art. 494, I, do CPC, quando os efeitos infringentes são extremamente excepcionais. - O órgão julgador não está obrigado a rebater especificamente todos os argumentos da parte, quando, por outros motivos, devidamente expostos e suficientemente compreensíveis, tiver firmado seu convencimento e resolvido, integral e consistentemente, a questão posta em juízo, a partir das alegações apresentadas e provas produzidas, conforme o princípio da fundamentação das decisões judiciais. - Embargos de declaração não providos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 2025. -
29/07/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/07/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 13:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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28/07/2025 13:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 14:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/07/2025 17:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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21/07/2025 13:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/07/2025<br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b>
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08/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 23 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se, para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunalhttps://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º a ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nºTRF2RSP2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.Turma Especializada. https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5055498-84.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 3) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: CLERIO DOS SANTOS FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIS CLAUDIO MARTINS TEIXEIRA (OAB RJ168850) ADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295) ADVOGADO(A): RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO (OAB DF032147) ADVOGADO(A): ADERSON BUSSINGER CARVALHO (OAB RJ001511B) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
03/07/2025 12:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/07/2025
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03/07/2025 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/07/2025 12:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 3
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02/07/2025 16:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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01/07/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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01/07/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5055498-84.2024.4.02.5101/RJ APELANTE: CLERIO DOS SANTOS FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIS CLAUDIO MARTINS TEIXEIRA (OAB RJ168850)ADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295)ADVOGADO(A): RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO (OAB DF032147)ADVOGADO(A): ADERSON BUSSINGER CARVALHO (OAB RJ001511B) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a possibilidade de atribuição de eficácia infringente aos embargos de declaração opostos, intime-se a parte adversária, na forma do art. 1.023, § 2º, do CPC, permitindo-se-lhe a apresentação de contrarrazões.
Decorridos os prazos legais, restituam-se-me os autos. -
18/06/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/06/2025 21:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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17/06/2025 21:10
Determinada a intimação
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29/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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18/03/2025 18:23
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/03/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/03/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/02/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/02/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/02/2025 16:47
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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24/02/2025 16:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/02/2025 14:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/02/2025 17:22
Sentença desconstituída - por unanimidade
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11/02/2025 12:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/02/2025<br>Período da sessão: <b>12/02/2025 13:00 a 18/02/2025 13:00</b>
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03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/02/2025<br>Período da sessão: <b>12/02/2025 13:00 a 18/02/2025 13:00</b>
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03/02/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 12 de fevereiro de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5055498-84.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 32) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: CLERIO DOS SANTOS FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIS CLAUDIO MARTINS TEIXEIRA (OAB RJ168850) ADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295) ADVOGADO(A): RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGAO (OAB DF032147) ADVOGADO(A): ADERSON BUSSINGER CARVALHO (OAB RJ001511B) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
30/01/2025 18:08
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/02/2025
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28/01/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/01/2025 16:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/02/2025 13:00 a 18/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 32
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21/01/2025 12:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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09/12/2024 16:47
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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09/12/2024 16:25
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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09/12/2024 11:58
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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