TRF2 - 5007693-03.2022.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:21
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
20/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 139
-
19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 139
-
19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007693-03.2022.4.02.5103/RJRELATOR: EDUARDO FRANCISCO DE SOUZAAUTOR: MARINETE TOLEDO SILVAADVOGADO(A): FELIPE JONES GOMES ALVES BARRETO (OAB RJ207512)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 137 - 15/08/2025 - PETIÇÃOEvento 128 - 21/07/2025 - Convertido o Julgamento em Diligência -
18/08/2025 15:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 139
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18/08/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 130 e 131
-
15/08/2025 17:17
Juntada de Petição
-
01/08/2025 14:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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01/08/2025 13:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10907806724 - TIAGO GONÇALVES FAUSTINO)
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30/07/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130, 131
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 129, 130, 131
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007693-03.2022.4.02.5103/RJ AUTOR: MARINETE TOLEDO SILVAADVOGADO(A): FELIPE JONES GOMES ALVES BARRETO (OAB RJ207512)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: ALLJOB CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDAADVOGADO(A): BEATRIZ VIEIRA BECK (OAB SC070867) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por MARINETE TOLEDO SILVA em face da ALLJOB CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS EIRELI e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando: a) a rescisão dos contratos celebrados entre as partes; b) a condenação das rés a restituir o valor de R$ 42.374,35, atinente aos pagamentos dados como sinal e taxas de obra; c) a condenação das rés ao pagamento de R$ 8.000,00, devidamente corrigidos, a título de aluguéis suportados pela autora durante o período em que o imóvel deveria ser entregue; d) a condenação das rés ao pagamento de R$ 20.000,00 em danos morais.
Na inicial, a autora sustenta: - celebrou contrato de compra e venda para aquisição de terreno para construção de imóvel; - o prazo para a construção e legalização da referida unidade seria de 25 meses, sendo possível prorrogação de 24 meses, conforme consta na cláusula terceira; - a ré não cumpriu com sua obrigação de construção do empreendimento, sendo a obra paralisada; - se dirigiu até a agência da segunda ré para buscar informações, tendo sido informada que a empresa construtora desapareceu, não sendo possível encontrá-la no seu endereço; - diante da paralisação das obras, a segunda ré convocou os adquirentes do empreendimento, para deliberar sobre a continuidade das obras.
Afirma que manteve os pagamentos da taxa de obra até o dia 15/01/2018, tendo cessado após seguir orientações dadas verbalmente pelo representante da CEF; - em 25/01/2018, atendendo a convocação acima, os adquirentes compareceram à agência da CEF e deliberaram acerca da destituição da construtora ré, tendo a CEF se comprometido a buscar nova construtora para viabilizar a conclusão do empreendimento, conforme se verifica na ata de reunião em anexo; - acontece que passados 4 anos depois da última reunião, dada foi resolvido, tendo o local onde seria construído o empreendimento se tornado um terreno vazio, como se constata das fotografias que instruem a inicial; - portanto, busca a rescisão do contrato e reparação pelos danos causados.
A CEF apresentou contestação no evento 12, suscitando, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva.
No mérito, sustenta que não houve comprovação de ilícito praticado pela CEF, recaindo a responsabilidade exclusivamente contra a construtora.
A parte autora, diante das inúmeras tentativas infrutíferas de citação, bem como do esgotamento das diligências administrativas possíveis para a localização da parte ré, requereu a citação por edital ( evento 107).
A ré ALLJOB CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA foi citada por edital (eventos 112 e 113).
Contestação apresentada pelo advogado dativo no evento 126.
Decido.
Sobre a matéria em lide, cumpre salientar que este Juízo consolidou o entendimento de que a CEF não ostenta legitimidade ad causam para responder por atraso da obra ou vícios construtivos quando não atuar como agente executor de políticas públicas de habitação para pessoas com baixa renda, como ocorre nos financiamentos concedidos pela faixa 1 do Programa Minha Casa Minha Vida, os quais envolvem a utilização de recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), regido pela Lei nº 10.188/2001, ou do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), disciplinado pela Lei nº 8.677/1993 (TRF2 - AC 201651171181614, Relator Desembargador Federal Guilherme Diefenthaeler, 8ª Turma Especializada, 30/06/20).
No caso dos autos, contudo, a autora afirma na inicial que os adquirentes acordaram por destituir a construtora ré, na forma da cláusula Décima Nona do contrato nº 8.5555.24493-35, tendo a CEF se comprometido a buscar nova construtora para viabilizar a construção do empreendimento.
A demandante ainda instruiu a inicial com os seguintes documentos: Nesta perspectiva, diante da iniciativa da CEF em convocar mutuários e da posterior manifestação destes últimos pelo afastamento da construtora ALLJOB CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS, necessária a manifestação da CEF acerca da referida substituição, a fim de aferir a pertinência subjetiva da empresa pública para figurar no feito.
Intime-se a CEF para esclarecer: i) as circunstâncias da reunião que culminou na manifestação dos mutuários pela substituição da construtora; ii) se a CEF de fato procedeu à substituição da construtora, indicando, justificadamente, caso a instituição não tenha viabilizado a alteração da construtora conforme acordado acima. Prazo: 15 dias.
Cumprido, dê-se vista à demandante pelo prazo de 15 dias.
Após, venham conclusos. -
21/07/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 10:53
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/07/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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27/05/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 123
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26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 123
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007693-03.2022.4.02.5103/RJ RÉU: ALLJOB CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDAADVOGADO(A): BEATRIZ VIEIRA BECK (OAB SC070867) DESPACHO/DECISÃO A parte autora, diante das inúmeras tentativas infrutíferas de citação, bem como do esgotamento das diligências administrativas possíveis para a localização da parte ré, requereu a citação por edital ( evento 107).
Considerando que a ré ALLJOB CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA se encontra em lugar incerto, CITE-SE por edital nos temos doa rt. 256, II do CPC, para apresentar contestação, e especificar as provas que pretende produzir, justificadamente, nos termos do art. 336 do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, determino a nomeação de curador especial nos termos do art. 72, II do CPC, no sistema de AJG.
Efetivada e aceita a nomeação, cadastre-se o curador no sistema processual e intime-o para apresentar contestação e as provas que pretende produzir, justificadamente.
Prazo: 15 dias. -
19/05/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 11:02
Juntada de peças digitalizadas
-
19/05/2025 11:00
Juntada de peças digitalizadas
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19/05/2025 10:28
Juntada de Petição
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27/03/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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01/03/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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30/01/2025 16:41
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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30/01/2025 16:41
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
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30/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 30/01/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 28/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/03/2025
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30/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 30/01/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 28/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/03/2025
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30/01/2025 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007693-03.2022.4.02.5103/RJ AUTOR: MARINETE TOLEDO SILVA RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: ALLJOB CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA EDITAL Nº 510015278599 EDITAL DE CITAÇÃO, PASSADO NA FORMA ABAIXO, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, conforme art.18, do Decreto-lei nº 3.365/41.
A DOUTORA KATHERINE RAMOS CORDEIRO, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 1ª VARA FEDERAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, na forma da Lei, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com sede no endereço acima informado, tramita a Ação sob o nº 50076930320224025103, em que são partes, como autor MARINETE TOLEDO SILVA, e como réu CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e ALLJOB CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA, tendo este edital a finalidade de citar o(a) réu ALLJOB CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA, CNPJ: 08.***.***/0001-85 que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para que, querendo, apresente sua contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do disposto nos artigos 336 a 342 do CPC e ressaltando que o início do decurso do prazo para apresentação de resposta dar-se-á nos termos dos arts. 335, III, c/c 231 e 232, todos do CPC. Não contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela parte autora.
Quando da apresentação da contestação deverá a parte ré se manifestar acerca de eventual prescrição, decadência ou qualquer outra matéria de ordem pública que possa interessar à causa, de modo a alijar qualquer possibilidade de malferimento à norma processual que veda a decisão surpresa (art. 10 do CPC), devendo, ainda, especificar as provas que eventualmente pretendem produzir, na forma do artigo 336 do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento do(a) CITANDO(a), é expedido o presente que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando o(a) mesmo(a) ciente de que este Juízo funciona no endereço acima. DADO E PASSADO nesta cidade, em 27/01/2025.
Eu, LÍVIA ORNELLAS MENEZES, o digitei.
Assina o(a) MM. Juiz(a) Substituto(a) da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, Drª KATHERINE RAMOS CORDEIRO. -
29/01/2025 17:38
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/01/2025
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28/01/2025 14:06
Expedição de Edital
-
06/12/2024 15:42
Expedição de Edital
-
06/12/2024 14:44
Determinada a intimação
-
04/12/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
17/10/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
17/10/2024 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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17/10/2024 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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16/10/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 17:27
Decisão interlocutória
-
20/09/2024 17:03
Juntada de peças digitalizadas
-
11/09/2024 15:43
Juntada de peças digitalizadas
-
11/09/2024 15:30
Juntada de peças digitalizadas
-
11/09/2024 15:01
Juntada de peças digitalizadas
-
11/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2024 10:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 87
-
01/08/2024 09:14
Juntada de Petição
-
22/07/2024 13:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 86
-
22/07/2024 13:22
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 88
-
20/07/2024 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 87
-
15/07/2024 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 88
-
15/07/2024 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 86
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11/07/2024 15:02
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
11/07/2024 15:02
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
11/07/2024 15:02
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
08/07/2024 15:56
Expedição de Mandado
-
20/06/2024 10:38
Juntada de peças digitalizadas
-
13/06/2024 12:57
Juntada de peças digitalizadas
-
12/06/2024 13:04
Juntada de peças digitalizadas
-
12/06/2024 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
05/06/2024 12:42
Juntada de peças digitalizadas
-
03/06/2024 12:59
Juntada de peças digitalizadas
-
01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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24/05/2024 14:03
Juntada de peças digitalizadas
-
22/05/2024 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 21:08
Decisão interlocutória
-
22/05/2024 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
25/04/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
24/04/2024 13:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11853261700 - MAICON CORTES GOMES)
-
24/04/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 10:36
Decisão interlocutória
-
22/04/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2024 11:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 65
-
15/02/2024 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65
-
30/01/2024 16:32
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
06/12/2023 11:25
Expedição de Mandado
-
06/12/2023 11:23
Juntada de peças digitalizadas
-
27/11/2023 16:51
Juntada de peças digitalizadas
-
10/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
18/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
08/09/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2023 16:35
Decisão interlocutória
-
08/09/2023 12:58
Alterado o assunto processual
-
08/09/2023 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2023 18:40
Juntada de Petição
-
29/08/2023 18:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 52
-
14/08/2023 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52
-
14/08/2023 15:16
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
25/07/2023 15:08
Expedição de Mandado
-
05/07/2023 16:43
Juntada de peças digitalizadas
-
05/07/2023 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
03/07/2023 15:36
Juntada de peças digitalizadas
-
29/06/2023 17:26
Juntada de peças digitalizadas
-
29/06/2023 17:17
Juntada de peças digitalizadas
-
24/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
14/06/2023 16:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 14/06/2023 15:56:58)
-
14/06/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 11:42
Juntada de peças digitalizadas
-
12/06/2023 18:15
Expedição de ofício
-
12/06/2023 11:42
Juntada de Petição
-
09/06/2023 16:13
Decisão interlocutória
-
09/06/2023 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2023 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
29/05/2023 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
25/05/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 16:39
Decisão interlocutória
-
23/05/2023 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2023 15:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
-
14/04/2023 18:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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14/04/2023 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
14/04/2023 07:30
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
17/03/2023 13:11
Expedição de Mandado
-
17/03/2023 12:45
Decisão interlocutória
-
16/03/2023 17:00
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
01/02/2023 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
01/02/2023 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
01/02/2023 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
31/01/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2023 18:05
Decisão interlocutória
-
31/01/2023 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2022 14:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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13/12/2022 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
12/12/2022 10:28
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
11/12/2022 16:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES)
-
30/11/2022 18:59
Juntada de Petição
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23/11/2022 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/11/2022 20:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
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27/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/10/2022 10:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/10/2022 16:52
Expedição de Mandado
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17/10/2022 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2022 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2022 16:26
Decisão interlocutória
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14/10/2022 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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13/10/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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