TRF2 - 5008861-09.2023.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 19:14
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
04/08/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 11:51
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
-
02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
22/07/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 58
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
11/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
09/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/07/2025 14:15
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
03/07/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5008861-09.2023.4.02.5102/RJ RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLASAPELANTE: ANTONELLI & ASSOCIADOS ADVOGADOSADVOGADO(A): PEDRO FRAGA DE SOUZA CRUZ (OAB RJ254631)ADVOGADO(A): RAFAEL PIRES DO NASCIMENTO PASSOS (OAB RJ144515)INTERESSADO: FLAVIO LUIZ LEMOS (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANA DE ARAUJO CUNHA CHAVES EMENTA TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
OMISSÃO e obscuridade.
INOCORRÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
PREQUESTIONAMENTO.
I.
CASO EM EXAME: 1. ANTONELLI & ASSOCIADOS - ADVOGADOS opõe embargos de declaração em face do acórdão que, por unanimidade, negou provimento à sua apelação, confirmando a sentença que não condenou a UNIÃO FEDERAL (Fazenda Nacional) ao pagamento de honorários advocatícios.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Se discute, mais uma vez, a ausência de condenação da UNIÃO ao pagamento de honorários de sucumbência.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3. Os embargos de declaração, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material no julgado, consoante o art. 1.022 do CPC. Além disso, constituem recurso de eficácia limitada, que buscam a mera integração da sentença ou do acórdão, com o objetivo de preservar os requisitos de clareza e completude do ato judicial.
Nesse sentido: EDRESP 1395692, Rel.
Min.
Sérgio Kukina, STJ, Primeira Turma, Dje 19/12/2019 e EDRESP 1815518 2019.00.69185-6, Rel.
Min.
Herman Benjamin, STJ, Segunda Turma, Dje 19/12/2019. 4. Os embargos de declaração não se prestam à modificação do julgado quando a matéria foi amplamente discutida e indubitavelmente decidida (sendo esse o caso dos autos). O Juízo não está vinculado à classificação normativa das partes e, além disso, todos os argumentos capazes de influenciar o julgamento foram apreciados com clareza, como exige o art. 489, § 1º, IV, parte final, do CPC. Assim sendo, devem ser desprovidos os embargos de declaração que refletem a insatisfação da parte com as conclusões a que chegou o Juízo.
Essa é a hipótese dos autos.
Nesse sentido: AgInt nos EDcl no AREsp 1808118/MS, Rel.
Min.
Herman Benjamin, STJ, Segunda Turma, DJe 16/12/2021. 5. O Embargante deseja modificar o acórdão alegando que ele incorreu em omissão e obscuridade.
Todavia, foram apreciadas todas as questões de fato e de direito relevantes ao deslinde da causa, logo, o aresto não incorreu nos vícios apontados. 6. O acórdão concluiu que “a demora da Administração Fazendária em executar o crédito tributário beneficiou o Contribuinte, que ficou dispensado de pagar R$9.327.883,95, em razão da consumação da prescrição executória do crédito tributário, que foi devidamente constituído.
Todavia, nesse caso, o ajuizamento da ação declaratória não enseja a condenação da UNIÃO ao pagamento de honorários em favor do patrono do Contribuinte, pois o Fisco não foi instado a reconhecer a prescrição administrativa, não dando causa ao processo judicial.
Além disso, à época em que a demanda foi ajuizada, o Contribuinte tinha 13 (treze) inscrições em Dívida Ativa, motivo pelo qual ele não teria como ser prejudicado, mesmo se a Administração Fazendária estivesse em mora (o que não ocorreu).
Portanto, sob qualquer ponto de vista, a sentença deve ser mantida.” 7. A matéria questionada pelo Embargante foi apropriadamente enfrentada, logo, não há qualquer vício que comprometa o resultado do julgamento.
O inconformismo da parte vencida, total ou parcial, a qualquer título, deve ser manifestado em recurso próprio e na instância adequada. 8. Diante da inexistência do vício apontado (omissão e obscuridade), impõe-se o desprovimento do recurso, até porque os embargos de declaração não comportam a rediscussão do mérito recursal. 9. Acrescente-se que, para fins de prequestionamento, basta que a questão suscitada tenha sido debatida e enfrentada, o que ocorreu.
Portanto, é dispensável a indicação de dispositivo legal ou constitucional, conforme requerido pelo Embargante.
Nesse sentido: AC 5011184-87.2023.4.02.5101, Rel. Des. Fed. William Douglas, TRF2, Terceira Turma, DJe de 08/02/2024; AC 0513432-11.2010.4.02.5101, Rel. Des. Fed. Claudia Neiva, TRF2, Terceira Turma, DJe de 06/03/2017.
IV.
DISPOSITIVO E TESE: 10. Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela Impetrante, ANTONELLI & ASSOCIADOS ADVOGADOS, registrando entrementes que houve o prequestionamento para fins de recursos às instâncias superiores, nos termos do voto do relator.
Ausente, justificadamente, a Desembargadora Federal LETÍCIA MELLO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025. -
09/06/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/06/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/06/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/06/2025 08:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
04/06/2025 16:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
04/06/2025 16:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Embargos de Declaração Não-acolhidos - 04/06/2025 16:21:26)
-
03/06/2025 12:34
Juntado(a)
-
22/05/2025 16:33
Juntada de Petição
-
09/05/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 23:59</b>
-
09/05/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 17ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 27 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 02 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 27 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5008861-09.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 57) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: ANTONELLI & ASSOCIADOS ADVOGADOS ADVOGADO(A): RAFAEL PIRES DO NASCIMENTO PASSOS (OAB RJ144515) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: FLAVIO LUIZ LEMOS (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANA DE ARAUJO CUNHA CHAVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
08/05/2025 17:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
-
08/05/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/05/2025 17:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 57
-
08/05/2025 12:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
12/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
25/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
22/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
21/03/2025 12:08
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
-
18/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
06/03/2025 12:05
Juntada de Petição
-
27/02/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/02/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/02/2025 17:30
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
27/02/2025 17:28
Juntado(a)
-
27/02/2025 16:09
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 21 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
27/02/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
-
14/02/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/02/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/02/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/02/2025 15:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
14/02/2025 15:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/02/2025 21:58
Sentença confirmada - por unanimidade
-
18/12/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/12/2024<br>Período da sessão: <b>04/02/2025 13:00 a 10/02/2025 12:59</b>
-
18/12/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 03ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 04 de fevereiro de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 10 de fevereiro de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 04 de fevereiro de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5008861-09.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 125) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: ANTONELLI & ASSOCIADOS ADVOGADOS ADVOGADO(A): RAFAEL PIRES DO NASCIMENTO PASSOS (OAB RJ144515) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: FLAVIO LUIZ LEMOS (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANA DE ARAUJO CUNHA CHAVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
17/12/2024 19:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/12/2024
-
17/12/2024 19:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
17/12/2024 19:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/02/2025 13:00 a 10/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 125
-
17/12/2024 16:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
04/07/2024 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/07/2024 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
27/06/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
27/06/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
-
27/06/2024 14:08
Juntado(a)
-
27/06/2024 10:46
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
-
26/06/2024 21:29
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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