TRF2 - 5065041-14.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 19:11
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
21/07/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 16:01
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
21/07/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
08/07/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5065041-14.2024.4.02.5101/RJ APELANTE: MACHADO VIEIRA ENGENHARIA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): HERMES DE SOUZA MACHADO JUNIOR (OAB RJ206970)ADVOGADO(A): YAN DUTRA MOLINA (OAB RJ099350)ADVOGADO(A): RAISSA DE ALMEIDA LIMA PEREIRA (OAB RJ210318)ADVOGADO(A): MARCELLO FERNANDES LEAL (OAB RJ158193) ATO ORDINATÓRIO Certifico que estes autos se encontram na Subsecretaria da Quarta Turma Especializada com vista ao(s) Recorrido(s) APELANTE: MACHADO VIEIRA ENGENHARIA LTDA para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar suas CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Recurso Extraordinário interposto(s) pela parte APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013 (E-DJF2R de 06.06.2013). -
01/07/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 13:37
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
01/07/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5065041-14.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELANTE: MACHADO VIEIRA ENGENHARIA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): HERMES DE SOUZA MACHADO JUNIOR (OAB RJ206970)ADVOGADO(A): YAN DUTRA MOLINA (OAB RJ099350)ADVOGADO(A): RAISSA DE ALMEIDA LIMA PEREIRA (OAB RJ210318)ADVOGADO(A): MARCELLO FERNANDES LEAL (OAB RJ158193) EMENTA TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.
ENTENDIMENTO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL.
POSSIBILIDADE.
TESE FIRMADA NO RESP 1.330.737/SP.
NÃO APLICAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos contra decisão que deu parcial provimento ao recurso de apelação da impetrante reformando a sentença que julgou improcedente o pedido que pretendia a não inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se há obscuridade, contradição ou omissão na decisão que considerou o entendimento do STF no RE nº 574.706/PR para determinar a exclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
III.
Razões de decidir 3.
O recurso da embargante não aponta qualquer erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade do art. 1.022 do CPC. 4.
Consoante entendimento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 240.785, a inclusão de tributos incidentes sobre serviços na base de cálculo das contribuições para PIS e COFINS desvirtua o conceito de receita e faturamento, insculpido na alínea b do inciso I do artigo 195 da CRFB/88.
O aludido entendimento foi ratificado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 574.706, em que foi apreciado o Tema 69 da repercussão geral e fixada a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS. 5. Esta 4ª Turma Especializada firmou entendimento no sentido de que não há óbice à adoção do mesmo raciocínio daquele desenvolvido para a questão do ICMS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS (Tema nº 69 do STF), tendo em vista que o ISS é tributo municipal também destacado na nota fiscal relativa aos serviços prestados e repassado ao Fisco posteriormente. 6.
O ISS é imposto indireto no qual o ônus financeiro é transferido para o consumidor final, tornando-se este o contribuinte de fato da exação.
Assim, o sujeito passivo do tributo - aquele que realiza a prestação de serviços - apenas tem o dever de recolher os valores atinentes ao ISS e repassá-las ao seu efetivo sujeito ativo, qual seja, o Município ou o Distrito Federal, mostrando-se, incontestavelmente, despido da natureza jurídica de receita para o sujeito passivo.
O ISS não deve compor as bases de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS, por não representar receita própria da pessoa jurídica, mas sim de terceiros, razão pela qual o mesmo raciocínio desenvolvido para o ICMS é aplicável ao tributo municipal. 7.
Não é caso de sobrestamento do processo até que sobrevenha o julgamento do RE 592.616 - Tema 118/STF porque não há decisão do STF determinando a suspensão, em nível nacional, da tramitação dos processos relativos a tal matéria, tal como previsto no §5º do art. 1.035 do CPC.
IV- Dispositivo e tese 8. Embargos de declaração desprovidos. _____________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1022 e art. 1035, § 5º; CRFB/88, art. 195, inciso I, alínea b. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 574.706/PR, Tribunal Pleno, j. 15/03/2017; STF, RE nº 592.616, Min.
Carmen Lúcia, j. 09.09.2021; STJ, RESP 1.330.737/SP, Primeira Seção, Re.
Min.
Og Fernandes, j. 10/06/2015. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
18/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 13:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
18/06/2025 13:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/06/2025 17:49
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
17/06/2025 16:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
28/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b>
-
28/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 9 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5065041-14.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 12) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: MACHADO VIEIRA ENGENHARIA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): HERMES DE SOUZA MACHADO JUNIOR (OAB RJ206970) ADVOGADO(A): YAN DUTRA MOLINA (OAB RJ099350) ADVOGADO(A): RAISSA DE ALMEIDA LIMA PEREIRA (OAB RJ210318) ADVOGADO(A): MARCELLO FERNANDES LEAL (OAB RJ158193) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANNA AZEVEDO TORRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
27/05/2025 17:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/05/2025
-
27/05/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/05/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 12
-
26/05/2025 12:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
15/04/2025 14:22
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
15/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
11/04/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
25/03/2025 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
25/03/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 34
-
20/03/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
20/03/2025 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
14/03/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/03/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/03/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/03/2025 12:17
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
14/03/2025 12:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/03/2025 18:50
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
13/03/2025 18:37
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
19/02/2025 17:19
Juntada de Petição
-
13/02/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/02/2025<br>Data da sessão: <b>12/03/2025 13:00</b>
-
13/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/02/2025<br>Data da sessão: <b>12/03/2025 13:00</b>
-
13/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 12 de Março de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5065041-14.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 11) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: MACHADO VIEIRA ENGENHARIA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): HERMES DE SOUZA MACHADO JUNIOR (OAB RJ206970) ADVOGADO(A): YAN DUTRA MOLINA (OAB RJ099350) ADVOGADO(A): RAISSA DE ALMEIDA LIMA PEREIRA (OAB RJ210318) ADVOGADO(A): MARCELLO FERNANDES LEAL (OAB RJ158193) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
12/02/2025 13:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/02/2025
-
12/02/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
12/02/2025 12:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 11
-
11/02/2025 11:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
11/02/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
-
11/02/2025 11:23
Lavrada Certidão
-
11/02/2025 11:22
Retirado de pauta
-
11/02/2025 10:33
Juntada de Petição
-
05/02/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 13:00</b>
-
05/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 17 DE FEVEREIRO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5065041-14.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 1) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: MACHADO VIEIRA ENGENHARIA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): HERMES DE SOUZA MACHADO JUNIOR (OAB RJ206970) ADVOGADO(A): YAN DUTRA MOLINA (OAB RJ099350) ADVOGADO(A): RAISSA DE ALMEIDA LIMA PEREIRA (OAB RJ210318) ADVOGADO(A): MARCELLO FERNANDES LEAL (OAB RJ158193) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
04/02/2025 18:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/02/2025
-
04/02/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
04/02/2025 18:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 1
-
03/02/2025 12:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
21/11/2024 14:38
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
-
21/11/2024 07:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
06/11/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
06/11/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 12:09
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
-
03/11/2024 12:14
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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