TRF2 - 5075918-47.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 113 e 114
-
04/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
03/09/2025 12:28
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50122544820254020000/TRF2
-
03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5075918-47.2023.4.02.5101/RJEXEQUENTE: DARCY PAIVA D ALMEIDAADVOGADO(A): ALEXANDRA DE OLIVEIRA MALINOSKY (OAB RJ196937)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, extinto o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a restabelecer o benefício de aposentadoria por idade NB 138.866.432-9, bem como a pagar à parte autora as respectivas parcelas, observada a prescrição quinquenal, contado do ajuizamento do feito, e descontadas (i) as parcelas recebidas com base no referido benefício nas competências 12/2022 a 05/2023 e (ii) a totalidade das parcelas recebidas com base no benefício NB .
Condeno o INSS nas despesas processuais.
Fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, §§2° e 3°, inciso I e §4º, inciso I, do Código de Processo Civil, com a limitação imposta pela Súmula 111 do E.
STJ, dado que, embora ilíquida a sentença, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a causa resulte em proveito econômico acima de 200 (duzentos) salários-mínimos. Sentença não sujeita à remessa necessária, pois ainda que ilíquida, não se vislumbra na hipótese o proveito econômico ser superior a mil salários mínimos (art. 496, §3, I, CPC).
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Interposto recurso em face da sentença, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau. P.
I. -
02/09/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
-
02/09/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 13:11
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
01/09/2025 17:03
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 12:57
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50122544820254020000/TRF2
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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25/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5075918-47.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: DARCY PAIVA D ALMEIDAADVOGADO(A): ALEXANDRA DE OLIVEIRA MALINOSKY (OAB RJ196937) DESPACHO/DECISÃO Venham conclusos para sentença, ocasião em que será apreciado o requerimento do Evento 100.
P.
I. -
21/08/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 09:50
Determinada a intimação
-
19/08/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 15:09
Juntada de Petição
-
14/07/2025 19:03
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO31 Número: 50759184720234025101/TRF2
-
13/11/2024 18:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
04/11/2024 10:11
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO31 -> TRF2
-
02/11/2024 03:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
31/10/2024 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
31/10/2024 15:08
Juntada de Petição
-
30/10/2024 18:38
Juntada de Petição
-
30/10/2024 17:31
Despacho
-
30/10/2024 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2024 12:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 88
-
23/10/2024 11:10
Juntada de Petição
-
22/10/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 16:38
Determinada a intimação
-
22/10/2024 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 16:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
22/10/2024 16:17
Transitado em Julgado - Data: 13/09/2024
-
09/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
08/10/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
17/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 77
-
13/09/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
13/09/2024 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
03/09/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício - URGENTE
-
03/09/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2024 17:06
Determinada a intimação
-
03/09/2024 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2024 10:32
Juntada de Petição
-
09/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
30/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
24/07/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/07/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2024 13:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/07/2024 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
19/07/2024 17:31
Juntada de Petição
-
18/07/2024 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
11/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
18/06/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
18/06/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
18/06/2024 11:01
Juntada de Petição
-
17/06/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2024 11:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
10/06/2024 12:50
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
07/06/2024 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
06/06/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2024 14:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/05/2024 12:23
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 20:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
27/05/2024 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 38 e 39
-
14/05/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 37
-
14/05/2024 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
14/05/2024 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
13/05/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
13/05/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/05/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/05/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/05/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/05/2024 17:36
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/02/2024 14:56
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
17/01/2024 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
17/01/2024 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
09/01/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 13:33
Determinada a intimação
-
09/01/2024 11:49
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2023 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
22/11/2023 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
21/11/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 17:30
Determinada a intimação
-
17/11/2023 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2023 16:12
Juntada de peças digitalizadas
-
11/11/2023 11:24
Juntada de Petição
-
02/10/2023 17:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
02/10/2023 10:48
Juntada de Petição
-
28/09/2023 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
25/09/2023 23:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
25/09/2023 15:01
Expedição de Mandado - Prioridade - 27/09/2023 - RJRIOSEMCI
-
12/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
02/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
-
08/08/2023 18:26
Juntada de Petição
-
31/07/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
31/07/2023 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/07/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2023 16:06
Despacho
-
28/07/2023 16:28
Juntada de peças digitalizadas
-
28/07/2023 13:56
Juntada de peças digitalizadas
-
17/07/2023 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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