TRF2 - 5008634-62.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
16/08/2025 16:50
Juntada de Petição
-
16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62, 63 e 65
-
15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008634-62.2024.4.02.0000/RJ INTERESSADO: FEDERACAO DE VELA DO ESTADO DE SAO PAULOADVOGADO(A): ANDREA DE SOUZA GONCALVES CAMPBELLINTERESSADO: COMITE OLIMPICO BRASILEIRO ATO ORDINATÓRIO Certifico que estes autos se encontram na Subsecretaria da Quarta Turma Especializada com vista ao(s) Recorrido(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentarem suas CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Recurso Extraordinário interposto(s) pela parte AGRAVANTE: FEDERACAO DE VELA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, evento (....), nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013 (E-DJF2R de 06.06.2013). -
14/08/2025 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
14/08/2025 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
14/08/2025 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
14/08/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64, 65
-
23/07/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
23/07/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64, 65
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008634-62.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVANTE: FEDERACAO DE VELA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROADVOGADO(A): JOAO LUIS DE SOUZA PEREIRA (OAB RJ071530)INTERESSADO: FEDERACAO DE VELA DO ESTADO DE SAO PAULOADVOGADO(A): ANDREA DE SOUZA GONCALVES CAMPBELLINTERESSADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE VELAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA QUEIROZADVOGADO(A): JOAO LUIS DE SOUZA PEREIRAINTERESSADO: COMITE OLIMPICO BRASILEIRO EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
OMISSÃO.
TRANSAÇÃO.
COB.
DEPÓSITO.
QUITAÇÃO.
LEVANTAMENTO DA CONSTRIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento interposto pela agravante, alegando a ocorrência de omissão em face de decisão que negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto, entendendo que não deve ser levantado o bloqueio antes da quitação integral do débito através da Transação celebrada entre o COB e a Fazenda Nacional, já que o valor depositado pelo COB não se restringiu à quitação dos débitos da execução originária. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão é saber se houve a omissão alegada no julgado recorrido. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Decisão recorrida que deixou claro que o depósito efetuado em decorrência do Termo de Transação firmado entre o COB e a União não abarcava todos os débitos constantes da Execução Fiscal originária. 4.
A exclusão dos depósitos vinculados à execução originária foi fundamentada no pagamento realizado pelo COB.
Contudo, como descrito, o pagamento não satisfez todo o débito.
Fato elencado no acórdão recorrido.
Omissão não configurada. 5.
Tampouco se configura a omissão com relação a suposta quitação que daria ensejo à extinção da execução fiscal, já que restou claro o não pagamento de todos os débitos da execução fiscal originária com a transação mencionada. 6.
Por fim, a alegação de que o Termo de Transação já possuía garantia suficiente foi desprovida de comprovação, bem como que a alegação se baseia na existência de patrocínios e licenciamentos que cobririam 50% do valor.
Novamente, restou expresso que o depósito efetuado não cobrira a dívida integralmente, sendo necessário a manutenção das garantias com relação à integralidade do débito. 7.
Vícios não configurados. IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recursos de embargos de declaração desprovidos. ___________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração interpostos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025. -
22/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/07/2025 17:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
22/07/2025 17:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/07/2025 14:56
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
22/07/2025 13:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
02/07/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b>
-
02/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 14 DE JULHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 18 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5008634-62.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 37) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: FEDERACAO DE VELA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO(A): JOAO LUIS DE SOUZA PEREIRA (OAB RJ071530) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: FEDERACAO DE VELA DO ESTADO DE SAO PAULO ADVOGADO(A): ANDREA DE SOUZA GONCALVES CAMPBELL INTERESSADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE VELA ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA QUEIROZ ADVOGADO(A): JOAO LUIS DE SOUZA PEREIRA INTERESSADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE VELA E MOTOR INTERESSADO: COMITE OLIMPICO BRASILEIRO PROCURADOR(A): EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY PROCURADOR(A): ANA MARIA FERREIRA NEGREIRO PROCURADOR(A): FERNANDO REZENDE ANDRADE Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
01/07/2025 18:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/07/2025
-
01/07/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
01/07/2025 18:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 37
-
30/06/2025 15:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
19/05/2025 03:55
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
17/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
29/04/2025 04:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
29/04/2025 04:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
29/04/2025 04:41
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
29/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
15/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
08/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
29/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26, 28 e 29
-
28/03/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
17/03/2025 10:27
Juntada de Petição
-
14/03/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/03/2025 12:40
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
14/03/2025 11:11
Juntada de Petição
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28, 29 e 31
-
27/02/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
27/02/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
26/02/2025 12:58
Juntada de Petição
-
25/02/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/02/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/02/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/02/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/02/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/02/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/02/2025 12:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
25/02/2025 12:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/02/2025 18:32
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
24/02/2025 18:24
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
05/02/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 13:00</b>
-
05/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 17 DE FEVEREIRO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5008634-62.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 35) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: FEDERACAO DE VELA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO(A): JOAO LUIS DE SOUZA PEREIRA (OAB RJ071530) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JOAO SAIA ALMEIDA LEITE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: FEDERACAO DE VELA DO ESTADO DE SAO PAULO ADVOGADO(A): ANDREA DE SOUZA GONCALVES CAMPBELL INTERESSADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE VELA ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA QUEIROZ ADVOGADO(A): JOAO LUIS DE SOUZA PEREIRA INTERESSADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE VELA E MOTOR INTERESSADO: COMITE OLIMPICO BRASILEIRO PROCURADOR(A): EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY PROCURADOR(A): ANA MARIA FERREIRA NEGREIRO PROCURADOR(A): FERNANDO REZENDE ANDRADE Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
04/02/2025 18:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/02/2025
-
04/02/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
04/02/2025 18:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 35
-
03/02/2025 12:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
15/08/2024 18:44
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB11
-
06/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7, 9 e 10
-
24/07/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
17/07/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9 e 10
-
04/07/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/07/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/07/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/07/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/07/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
04/07/2024 14:42
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5022584-40.2019.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
-
04/07/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 11:03
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
-
04/07/2024 11:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/06/2024 11:46
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 415 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005604-19.2024.4.02.0000
Uniao - Fazenda Nacional
Log-In - Logistica Intermodal S.A.
Advogado: Andre Alves de Melo
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/04/2024 22:47
Processo nº 5053459-17.2024.4.02.5101
Ilcleia Sant Anna Rosa Pinheiro
Funasa - Fundacao Nacional de Saude
Advogado: Ferdinando Ribeiro Nobre
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/12/2024 02:03
Processo nº 5053459-17.2024.4.02.5101
Ilcleia Sant Anna Rosa Pinheiro
Funasa - Fundacao Nacional de Saude
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/07/2024 20:13
Processo nº 5105996-87.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Fluxo Consultoria Financeira e Represent...
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/12/2024 18:41
Processo nº 5015278-21.2024.4.02.0000
Gilberto Avance
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 12:45