TRF2 - 5065258-57.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:01
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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30/06/2025 17:16
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:38
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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30/06/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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30/06/2025 15:34
Juntada de Petição
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29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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12/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5065258-57.2024.4.02.5101/RJ APELADO: PUBLIBANCA BRASIL S/A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): EDUARDO MARTINELLI CARVALHO (OAB SP183660)ADVOGADO(A): MARCELO BEZ DEBATIN DA SILVEIRA (OAB RJ222954) ATO ORDINATÓRIO Certifico que estes autos se encontram na Subsecretaria da Quarta Turma Especializada com vista ao(s) Recorrido(s) APELADO: PUBLIBANCA BRASIL S/A para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar suas CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Recurso Extraordinário interposto(s) pela parte APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013 (E-DJF2R de 06.06.2013). -
11/06/2025 11:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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11/06/2025 11:17
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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11/06/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5065258-57.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELADO: PUBLIBANCA BRASIL S/A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): EDUARDO MARTINELLI CARVALHO (OAB SP183660)ADVOGADO(A): MARCELO BEZ DEBATIN DA SILVEIRA (OAB RJ222954) EMENTA TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.
ENTENDIMENTO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL.
POSSIBILIDADE.
TESE FIRMADA NO RESP 1.330.737/SP.
NÃO APLICAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos contra decisão que negou provimento à apelação e à remessa necessária, mantendo a sentença que julgou procedente o pedido e concedeu a ordem pleiteada no mandado de segurança, para assegurar à impetrante o direito de apurar a base de cálculo da contribuição para o PIS e a COFINS com a exclusão dos montantes relativos ao ISS, garantindo-lhe ainda o direito de realizar compensação tributária valendo-se dos montantes indevidamente recolhidos, na forma estabelecida na legislação de regência.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se há obscuridade, contradição ou omissão na decisão que considerou o entendimento do STF no RE nº 574.706/PR para determinar a exclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
III.
Razões de decidir 3.
O recurso da embargante não aponta qualquer erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade do art. 1.022 do CPC. 4.
Esta 4ª Turma Especializada firmou entendimento no sentido de que não há óbice à adoção do mesmo raciocínio aquele desenvolvido para a questão do ICMS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS (tema 69), tendo em vista que o ISS é tributo municipal também destacado na nota fiscal relativa aos serviços prestados e repassado ao Fisco posteriormente. 5.
O ISS não deve compor as bases de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS, por não representar receita própria da pessoa jurídica, mas sim de terceiros, no caso o ente municipal, razão pela qual o mesmo raciocínio desenvolvido para o ICMS é aplicável ao tributo municipal. 6.
Com o entendimento, mesmo que parcial, no sentido de que o ISS deve ser excluído das bases de cálculo do PIS e da COFINS, e, com o julgamento do RE nº 574.706, que trata de fundamentos utilizados para exclusão do ICMS das bases de PIS e COFINS, que devem ser estendidos ao ISS por serem idênticos, entendo que há justificativa plausível para não aplicação do entendimento do STJ no tema 634. 7.
Apesar de o STF, no RE nº 592.616, ter reconhecido a existência de repercussão geral quanto ao tema (inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS), não houve determinação de suspensão do curso dos processos que versem sobre tal matéria, inexistindo, portanto, impedimento para que esta Turma a aprecie. ” IV- Dispositivo e tese 8. Embargos de declaração desprovidos. _____________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1022; CTN/1966 art. 170-A Jurisprudência relevante citada: STF, RE 574.706/PR, Tribunal Pleno, j. 15/03/2017; STJ, RESP 1.330.737/SP, Primeira Seção, Re.
Min.
Og Fernandes, j. 10/06/2015. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
28/05/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/05/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 13:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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28/05/2025 13:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/05/2025 14:46
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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27/05/2025 13:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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07/05/2025 12:23
Juntada de Certidão
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07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b>
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07/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 19 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5065258-57.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 40) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): MARCELO D ALENCOURT NOGUEIRA APELADO: PUBLIBANCA BRASIL S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): EDUARDO MARTINELLI CARVALHO (OAB SP183660) ADVOGADO(A): MARCELO BEZ DEBATIN DA SILVEIRA (OAB RJ222954) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/05/2025 16:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/05/2025
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06/05/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 15:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 40
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05/05/2025 14:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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21/03/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
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21/03/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 26
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/03/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/03/2025 08:28
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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06/03/2025 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/03/2025 08:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/02/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/02/2025 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/02/2025 12:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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25/02/2025 12:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/02/2025 18:32
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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24/02/2025 18:24
Sentença confirmada - por unanimidade
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05/02/2025 12:59
Juntada de Certidão
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05/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 13:00</b>
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05/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 17 DE FEVEREIRO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5065258-57.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 48) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: PUBLIBANCA BRASIL S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): EDUARDO MARTINELLI CARVALHO (OAB SP183660) ADVOGADO(A): MARCELO BEZ DEBATIN DA SILVEIRA (OAB RJ222954) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
04/02/2025 18:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/02/2025
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04/02/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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04/02/2025 18:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 48
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03/02/2025 12:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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14/10/2024 21:40
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
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11/10/2024 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/10/2024 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/10/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 17:56
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
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10/10/2024 17:23
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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