TRF2 - 5015384-20.2021.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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16/09/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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16/09/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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16/09/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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16/09/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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16/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5015384-20.2021.4.02.5001/ES APELANTE: JOSE JOMAR COCO (AUTOR)ADVOGADO(A): ROBERTA SOARES CAIRES RIBEIRO (OAB ES025436)ADVOGADO(A): EDUARDO THIEBAUT PEREIRA (OAB ES005926) DESPACHO/DECISÃO Uma das matérias suscitadas no presente recurso especial é comum àquela tratada nos Recursos Especiais nº 1.905.830/SP, 1.912.784/SP e 1.913.152/SP, afetados à sistemática dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, consolidada no Tema 1.124: “Caso superada a ausência do interesse de agir, definir o termo inicial dos efeitos financeirosdos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS, se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária.” Cumpre salientar que o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão dos recursos que tratem da mesma controvérsia até o julgamento dos paradigmas representativos em debate, viabilizando, assim, eventual juízo de conformação, pela Corte de origem, com o acórdão a ser proferido no aludido precedente.
Do exposto, cumpra-se a determinação, com a SUSPENSÃO do processo até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça a respeito do Tema nº 1.124. -
15/09/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 16:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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15/09/2025 16:39
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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12/06/2025 18:59
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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12/06/2025 11:09
Juntada de Certidão
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11/06/2025 18:06
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB09TESP -> AREC
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11/06/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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28/05/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5015384-20.2021.4.02.5001/RJ (originário: processo nº 50153842020214025001/ES)RELATOR: GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAPELANTE: JOSE JOMAR COCO (AUTOR)ADVOGADO(A): ROBERTA SOARES CAIRES RIBEIRO (OAB ES025436)ADVOGADO(A): EDUARDO THIEBAUT PEREIRA (OAB ES005926)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 26/05/2025 - RECURSO ESPECIAL -
26/05/2025 05:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/05/2025 04:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/05/2025 04:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 04:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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20/05/2025 00:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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20/05/2025 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5015384-20.2021.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAPELANTE: JOSE JOMAR COCO (AUTOR)ADVOGADO(A): ROBERTA SOARES CAIRES RIBEIRO (OAB ES025436)ADVOGADO(A): EDUARDO THIEBAUT PEREIRA (OAB ES005926) EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
INEXISTÊNCIA. omissão quanto a um período analisado. embargos do inss rejeitados. embargos da parte autora parcialmente acolhidos.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração interpostos por ambas as partes contra acórdão que analisou pedido de reconhecimento de tempo especial para fins previdenciários.
A parte autora alega omissão na valoração da prova pericial e nos períodos reconhecidos como especiais.
O INSS sustenta omissão quanto aos efeitos financeiros da condenação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na fundamentação do acórdão quanto à análise da prova técnica e ao reconhecimento do tempo especial; e (ii) examinar se houve omissão na decisão quanto aos efeitos financeiros da condenação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 4.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito da causa, salvo para fins de prequestionamento ou excepcional atribuição de efeitos infringentes quando presentes os vícios previstos em lei. 5.
No caso concreto, em relação aos embargos da parte autora, verificou-se que não há omissão ou erro material na análise dos períodos de 09/06/1983 a 01/06/1988 e de 01/04/2005 a 31/12/2006, pois o acórdão fundamentou adequadamente a valoração da prova pericial e documental. 6.
Contudo, quanto ao período de 01/01/2007 a 31/05/2007, reconheceu-se omissão no acórdão embargado, pois o laudo técnico e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) apresentaram resultados divergentes, sendo necessário explicitar a fundamentação para a adoção da prova mais contemporânea ao período analisado. 7.
Quanto aos embargos do INSS, não há omissão na decisão, pois os efeitos financeiros foram expressamente determinados na parte dispositiva do acórdão, sendo inaplicáveis as regras citadas pela autarquia sobre retificação de salários de contribuição. 8.
O juízo não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais indicados pelas partes, bastando fundamentação suficiente para a solução do litígio, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
IV.
DISPOSITIVO 9.
Embargos de declaração do INSS rejeitados.
Embargos de declaração da parte autora parcialmente acolhidos, sem alteração do resultado do julgamento.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração do INSS e acolher parcialmente os embargos de declaração da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
18/05/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/05/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/05/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 19:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB34JFC -> SUB09TESP
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14/05/2025 19:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 20:57
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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09/05/2025 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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08/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b>
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08/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b>
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08/04/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 05 de MAIO e 12h59min do dia 09 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 03/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Apelação Cível Nº 5015384-20.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 214) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA APELANTE: JOSE JOMAR COCO (AUTOR) ADVOGADO(A): ROBERTA SOARES CAIRES RIBEIRO (OAB ES025436) ADVOGADO(A): EDUARDO THIEBAUT PEREIRA (OAB ES005926) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de abril de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
07/04/2025 19:23
Juntada de Certidão
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07/04/2025 18:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/04/2025
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07/04/2025 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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07/04/2025 18:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 214
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07/04/2025 13:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB34JFC -> SUB09TESP
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01/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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18/03/2025 13:46
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB09TESP -> GAB34JFC
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17/03/2025 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/03/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/03/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/02/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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14/02/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/02/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/02/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/02/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/02/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/02/2025 13:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB34JFC -> SUB09TESP
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12/02/2025 13:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/02/2025 17:12
Sentença desconstituída - por unanimidade
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07/02/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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22/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/01/2025<br>Período da sessão: <b>03/02/2025 13:00 a 07/02/2025 12:59</b>
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22/01/2025 00:00
Intimação
9a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 03 de FEVEREIRO e 12h59min do dia 07 de FEVEREIRO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 01/02/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025. 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8248; 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho: [email protected] e (21) 2282-7734, 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.4) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Apelação Cível Nº 5015384-20.2021.4.02.5001/ES (Aditamento: 536) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA APELANTE: JOSE JOMAR COCO (AUTOR) ADVOGADO(A): ROBERTA SOARES CAIRES RIBEIRO (OAB ES025436) ADVOGADO(A): EDUARDO THIEBAUT PEREIRA (OAB ES005926) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
21/01/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
21/01/2025 17:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/02/2025 13:00 a 07/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 536
-
18/12/2024 12:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB34JFC -> SUB09TESP
-
25/11/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
25/11/2024 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
22/11/2024 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
24/09/2024 17:49
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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