TRF2 - 5001237-72.2024.4.02.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:25
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESLIN01
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11/07/2025 15:25
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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29/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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20/05/2025 14:19
Publicado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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19/05/2025 12:50
Juntada de Petição
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16/05/2025 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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16/05/2025 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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16/05/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5001237-72.2024.4.02.5004/ES RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESPARTE AUTORA: MILL SERVICES ASSOCIATE SERVICOS E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DIEGO LABARTHE DE ANDRADE (OAB RS053902)ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572) EMENTA APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PRAZO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.
ADESÃO A PARCELAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Reexame necessário de sentença que, em sede de ação mandamental, concedeu a segurança para determinar às autoridades impetradas que procedam a remessa dos débitos vencidos há mais de 90 dias para inscrição em dívida ativa da União.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
O cerne da controvérsia diz respeito à possibilidade de que o Judiciário determine à Administração que encaminhe os débitos fiscais existentes para inscrição em Dívida Ativa da União, de modo a possibilitar a adesão de transação tributária excepcional pelo contribuinte.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Lei nº 13.988/2020 observa que a União poderá celebrar transação sempre que, motivadamente, entender que a medida atende ao interesse público, salientando a inexistência de direito subjetivo do contribuinte, ante o evidente caráter de ato do Poder Público. 4.
Cabe ao credor decidir os meios através dos quais buscará o adimplemento de seus créditos, tratando-se o procedimento de inscrição em dívida ativa de prerrogativa da administração tributária, que deve observar os requisitos e condições necessárias para tanto, bem como apurar devidamente a liquidez e certeza do crédito (artigo 3º da Lei 6.830/1980). 5.
Ainda que se considerasse o prazo de 90 (noventa) dias previsto na Portaria nº 33/2018 para encaminhamento de crédito pela RFB à PGFN, descabe ao Judiciário imiscuir-se na atuação da Administração Pública, considerando tratar-se de ato administrativo vinculado, para determinar a análise de pretensões individuais de inscrição imediata de débitos de tributos federais, sem que haja latente abusividade ou ilegalidade perpetrada, sob pena de violação aos princípios da isonomia e da tripartição de Poderes.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Remessa necessária a que se dá provimento.
Tese de julgamento: “É incabível que seja determinado ao ente público que proceda a inscrição em dívida ativa para que seja possível a sua adesão à transação excepcional.” _________________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 13.988/2020, art. 1º, § 1º.
Jurisprudência relevante citada:TRF5, AI nº 08153537020204050000, 2ª TURMA, Rel.
Min.
Desembargador Federal Paulo Machado Cordeiro, j. 27/04/2021; TRF3, AI 5033805-33.2020.4.03.0000, Sexta Turma, Rel.
Des.
Luís Antonio Johonsom di Salvo, j. 21.06.2021. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, dar provimento à remessa necessária, vencida a Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025. -
15/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 13:08
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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15/05/2025 13:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 19:31
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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13/05/2025 18:47
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB28 -> SUB4TESP
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13/05/2025 18:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 17:19
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB28
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13/05/2025 17:10
Sentença desconstituída - por maioria
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05/05/2025 16:48
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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15/04/2025 16:54
Remetidos os Autos - SUB4TESP -> GAB28
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15/04/2025 16:51
Juntada de Certidão
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15/04/2025 16:41
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b>
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15/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 5 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 9 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Remessa Necessária Cível Nº 5001237-72.2024.4.02.5004/ES (Pauta: 115) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA PARTE AUTORA: MILL SERVICES ASSOCIATE SERVICOS E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DIEGO LABARTHE DE ANDRADE (OAB RS053902) ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/04/2025 16:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
-
14/04/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/04/2025 16:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 115
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12/03/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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12/03/2025 15:31
Juntada de Certidão
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12/03/2025 15:10
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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12/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 24 DE MARÇO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 28 DE MARÇO DE 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Remessa Necessária Cível Nº 5001237-72.2024.4.02.5004/ES (Pauta: 117) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA PARTE AUTORA: MILL SERVICES ASSOCIATE SERVICOS E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DIEGO LABARTHE DE ANDRADE (OAB RS053902) ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/03/2025 17:48
Retirado de pauta
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11/03/2025 17:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/03/2025
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11/03/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/03/2025 17:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 117
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25/02/2025 12:53
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB28
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25/02/2025 12:34
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB11 -> SUB4TESP
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25/02/2025 12:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/02/2025 18:28
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB4TESP -> GAB11
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24/02/2025 18:24
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
05/02/2025 12:59
Juntada de Certidão
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05/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 13:00</b>
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05/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 17 DE FEVEREIRO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Remessa Necessária Cível Nº 5001237-72.2024.4.02.5004/ES (Pauta: 55) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES PARTE AUTORA: MILL SERVICES ASSOCIATE SERVICOS E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DIEGO LABARTHE DE ANDRADE (OAB RS053902) ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
04/02/2025 18:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/02/2025
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04/02/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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04/02/2025 18:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 55
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03/02/2025 12:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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11/12/2024 18:42
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
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11/12/2024 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/12/2024 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/12/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/12/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 14:38
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
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02/12/2024 13:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB21 para GAB11)
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02/12/2024 13:14
Alterado o assunto processual
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02/12/2024 11:18
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
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29/11/2024 23:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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29/11/2024 23:48
Despacho
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29/11/2024 16:58
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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