TRF2 - 5028341-48.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 7,42 em 04/09/2025 Número de referência: 1378620
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01/09/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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08/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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06/08/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 20:17
Extinto o processo por desistência
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22/07/2025 18:50
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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21/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5028341-48.2024.4.02.5001/ES IMPETRANTE: IVANIR CARVALHO DOS SANTOSADVOGADO(A): KARLLA KENY SOARES DIAS (OAB ES023568)ADVOGADO(A): NATÁLIA COELHO TEIXEIRA (OAB ES037168)ADVOGADO(A): MAURICIO FREIRE DIAS (OAB ES039519)ADVOGADO(A): RAPHAEL SOARES FERNANDES (OAB ES037724) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.ª Juíza Federal Titular da 5ª Vara Cível de Vitória/ES, Dr.ª MARIA CLÁUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND, e com base na Portaria nº 01/2008 deste Juízo, profiro o seguinte ato ordinatório, em observância ao que restou decidido no evento 56, parte final: Evento 60: a Gerência Executiva do INSS informa que o pedido de Recurso Especial ou Incidente, n° 871027098, encontra-se concluído e que foi cumprido o acórdão 4951/2021 de 13/07/2021, exarado pela 11ª Junta de Recursos com implantação do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição desde a DER em 21/10/2019.
Apresentada a informação, intime-se a parte-Autora para que cumpra a determinação do evento 49, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, coforme o art. 10 da Lei nº 12.016/09 c/c art. 485, IV, do NCPC. -
18/07/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/07/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 14:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 58
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18/07/2025 11:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 57
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18/07/2025 09:18
Juntada de Petição
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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30/06/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 19:55
Determinada a intimação
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30/06/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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19/06/2025 13:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 16:16
Despacho
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04/06/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT02F para ESVIT05S)
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04/06/2025 12:55
Alterado o assunto processual
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04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5028341-48.2024.4.02.5001/ES IMPETRANTE: IVANIR CARVALHO DOS SANTOSADVOGADO(A): KARLLA KENY SOARES DIAS (OAB ES023568)ADVOGADO(A): NATÁLIA COELHO TEIXEIRA (OAB ES037168)ADVOGADO(A): MAURICIO FREIRE DIAS (OAB ES039519)ADVOGADO(A): RAPHAEL SOARES FERNANDES (OAB ES037724) DESPACHO/DECISÃO 1.
Ratifico eventuais alterações efetuadas na capa do processo pela Secretaria deste Juízo no sistema E-Proc. 2.
Em que pese entendimento anterior deste Juízo, verifica-se recente julgado proferido pelo Órgão Especial do E.
Tribunal Regional Federal, nos autos do processo autuado sob o nº 5006246-89.2024.4.02.0000, que em sessão ordinária do dia 5/12/2024, decidiu, por maioria, declarar a competência da Turma Especializada em matéria administrativa (competência material) para julgar apelações em mandado de segurança que versem acerca da demora na atuação administrativa do INSS, notadamente no que diz respeito aos prazos de tramitação e de análise de requerimento administrativo protocolizado pelo segurado, não havendo discussão relativa ao mérito propriamente dito de benefício previdenciário ou assistencial. Eis o extrato da ata da sessão ordinária de 05/12/2024: EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 05/12/2024 Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Ordinária do dia 05/12/2024, na sequência 2, disponibilizada no DE de 25/11/2024.
Certifico que o Órgão Especial, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão: PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, APÓS O VOTO-VISTA DA DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO, O ÓRGÃO ESPECIAL DECIDIU, POR MAIORIA, VENCIDOS O RELATOR, DECLARAR A COMPETÊNCIA DA TURMA ESPECIALIZADA EM MATÉRIA ADMINISTRATIVA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO SCHWAITZER, QUE FOI ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES FEDERAIS POUL ERIK DYRLUND, REIS FRIEDE, LUIZ ANTONIO SOARES, GUILHERME COUTO DE CASTRO, FERREIRA NEVES, ALUISIO MENDES, MARCELLO GRANADO E ANDRÉ FONTES.
VENCIDOS, O RELATOR, DESEMBARGADOR FEDERAL FLÁVIO LUCAS, E OS DESEMBARGADORES FEDERAIS MAURO BRAGA, VERA LÚCIA LIMA, LUIZ PAULO DA SILVAARAÚJO FILHO, MARCUS ABRAHAM, SIMONE SCHREIBER, LETICIA DE SANTIS MELLO E CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA, QUE VOTARAM NO SENTIDO DE DECLARAR A COMPETÊNCIA DA TURMA ESPECIALIZADA EM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA.
RETIFICARAM OS VOTOS PROFERIDOS ANTERIORMENTE OS DESEMBARGADORES FEDERAIS ANDRÉ FONTES E MARCELLO GRANADO.
FOI DESCONSIDERADO O VOTO PROFERIDO PELO PRESIDENTE, DESEMBARGADOR FEDERAL GUILHERME CALMON, NA SESSÃO VIRTUAL DE 02.09.2024 A 06.09.2024, TENDO EM VISTA O CASO NÃO SE ENQUADRAR NO DISPOSTO NO ART. 155, INCISO III, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE.
LAVRARÁ O ACÓRDÃO O DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO SCHWAITZER Sendo assim, curvo-me ao entendimento do Órgão Especial deste E.
Tribunal e aplico por analogia tal entendimento relacionado à segunda instância para a primeira instância, e declino da competência para julgar o presente feito em favor de uma das Varas Especializadas em matéria administrativa. 3. À Secretaria para retificar o assunto, usando o código 010306/Inquérito/Processo/Recurso Administrativo, Atos Administrativos, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, a fim de viabilizar a redistribuição.
Intime-se.
Redistribua-se imediatamente. -
02/06/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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02/06/2025 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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02/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:28
Declarada incompetência
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02/06/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 11:44
Juntada de Petição
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15/04/2025 13:30
Recebidos os autos - TRF2 -> ESVIT02 Número: 50283414820244025001/TRF2
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09/12/2024 15:44
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT02 -> TRF2
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07/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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30/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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10/10/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/10/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/10/2024 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/10/2024 15:33
Juntada de Petição
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09/10/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/10/2024 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/10/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/10/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/10/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/10/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/10/2024 15:03
Denegada a Segurança
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27/09/2024 15:45
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/09/2024 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/09/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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17/09/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/09/2024 15:25
Juntada de Petição
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13/09/2024 11:42
Juntada de Petição
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10/09/2024 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/09/2024 21:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/09/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2024 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/09/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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06/09/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 18:25
Determinada a intimação
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06/09/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 7,06 em 29/08/2024 Número de referência: 1220146
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26/08/2024 15:50
Juntada de Petição
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26/08/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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