TRF2 - 5003815-94.2023.4.02.5116
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 19:14
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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04/08/2025 13:42
Juntada de Certidão
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04/08/2025 01:29
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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11/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003815-94.2023.4.02.5116/RJ APELADO: GLALCOS LEITE MADALENA (AUTOR)ADVOGADO(A): KELLY CRISTINA DA SILVA GONÇALVES BATISTA (OAB RJ190085) ATO ORDINATÓRIO Certifico que estes autos se encontram na Subsecretaria da Quarta Turma Especializada com vista ao(s) Recorrido(s) APELADO: GLALCOS LEITE MADALENA para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar suas CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Recurso Extraordinário interposto(s) pela parte APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013 (E-DJF2R de 06.06.2013). -
09/07/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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09/07/2025 14:05
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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09/07/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/06/2025 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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18/06/2025 21:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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12/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003815-94.2023.4.02.5116/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELADO: GLALCOS LEITE MADALENA (AUTOR)ADVOGADO(A): KELLY CRISTINA DA SILVA GONÇALVES BATISTA (OAB RJ190085) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ação ordinária.
FOLGAS INDENIZADAS.
DOBRAS.
NÃO INCIDÊncia de imposto de renda. omissão não caracterizada. recurso desprovido.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos contra decisão que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença que julgou procedentes os pedidos autorais para a) declarar a inexistência de relação jurídico-tributária quanto ao imposto de renda pessoa física incidente sobre as folgas indenizadas, dobras indenizadas, e férias indenizadas; b) condenar a ré a restituir à parte autora os valores recolhidos indevidamente a esses títulos, observada a prescrição quinquenal e a correção pela SELIC; c) condenar a União em honorários advocatícios fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido. II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se há obscuridade, contradição ou omissão na decisão que declarou a não incidência de imposto de renda às rubricas folgas indenizadas e “dobras”, dado o seu caráter indenizatório.
III.
Razões de decidir 3.
O recurso da embargante não aponta qualquer erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade do art. 1.022 do CPC. 4.
O imposto de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza, independente da denominação da receita ou do rendimento auferido. 5.
A verba recebida pelo autor a título de “folgas indenizadas” não se enquadra na legislação supracitada, já que o dinheiro pago em substituição a essa "recompensa" não se traduz em riqueza nova, nem tampouco em acréscimo patrimonial, mas apenas recompõe o patrimônio do empregado que sofreu prejuízo por não exercitar o direito à folga.
Assim, dado o seu caráter indenizatório, deve ser excluída do âmbito de incidência do imposto de renda. 6.
Outrossim, as "dobras" nada mais são do que verbas que são percebidas pelo trabalhador pela continuidade da prestação de serviço após o término do dia de trabalho e, ainda que pagas por motivo diverso das folgas indenizadas, estas verbas também possuem natureza indenizatória, estando o trabalhador a serviço além do tempo previsto, e, em consequência, não deve ocorrer a incidência de recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Física.
IV- Dispositivo e tese 7.
Embargos de declaração desprovidos. _____________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015 art. 1022. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
11/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 14:14
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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11/06/2025 14:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 15:53
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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10/06/2025 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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21/05/2025 11:32
Juntada de Certidão
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b>
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21/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 02 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5003815-94.2023.4.02.5116/RJ (Pauta: 12) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO CAMPOS E SILVA APELADO: GLALCOS LEITE MADALENA (AUTOR) ADVOGADO(A): KELLY CRISTINA DA SILVA GONÇALVES BATISTA (OAB RJ190085) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
20/05/2025 18:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/05/2025
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20/05/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 18:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 12
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19/05/2025 14:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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31/03/2025 13:38
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
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29/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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24/03/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/03/2025 04:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/03/2025 04:07
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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05/03/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/03/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/02/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/02/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/02/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/02/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/02/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/02/2025 12:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
25/02/2025 12:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/02/2025 17:02
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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24/02/2025 16:28
Sentença confirmada - por unanimidade
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29/01/2025 13:05
Juntada de Certidão
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29/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/01/2025<br>Período da sessão: <b>10/02/2025 00:00 a 14/02/2025 13:00</b>
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29/01/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos NOVA SESSÃO VIRTUAL com início no dia 10 de Fevereiro, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, e encerramento no dia 14 de fevereiro de 2025, sexta-feira, às 23h59min.
Apelação Cível Nº 5003815-94.2023.4.02.5116/RJ (Pauta: 28) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: GLALCOS LEITE MADALENA (AUTOR) ADVOGADO(A): KELLY CRISTINA DA SILVA GONÇALVES BATISTA (OAB RJ190085) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/01/2025 12:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/01/2025
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28/01/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/01/2025 12:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/02/2025 00:00 a 14/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 28
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27/01/2025 13:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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14/05/2024 16:53
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
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14/05/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/05/2024 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/05/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/05/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 13:08
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
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13/05/2024 12:57
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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