TRF2 - 0073080-96.1998.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
22/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
22/08/2025 00:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
22/08/2025 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
20/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/08/2025 15:21
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
20/08/2025 15:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/08/2025 16:22
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
14/08/2025 15:52
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
23/07/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/07/2025<br>Período da sessão: <b>04/08/2025 00:00 a 08/08/2025 13:00</b>
-
23/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 04 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 08 DE AGOSTO DE 2025, SEXTA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 0073080-96.1998.4.02.5101/RJ (Pauta: 83) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: D SILVA COMERCIO DE DROGAS LTDA - FALIDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): VICTOR GOULART DE CARVALHO (OAB RJ223505) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
22/07/2025 15:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
-
22/07/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
22/07/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 00:00 a 08/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 83
-
18/07/2025 18:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 15:29
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
18/06/2025 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
27/05/2025 06:27
Juntada de Petição
-
26/05/2025 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
26/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
26/05/2025 15:22
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 31 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
26/05/2025 14:44
Juntada de Petição
-
21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
20/05/2025 23:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
20/05/2025 23:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0073080-96.1998.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELANTE: D SILVA COMERCIO DE DROGAS LTDA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): VICTOR GOULART DE CARVALHO (OAB RJ223505) EMENTA TRIBUTÁRIO e processual civil.
APELAÇÃO. exceção de pré-executividade. reconhecimento da prescrição intercorrente. condenação da fazenda nacional em honorários advocatícios. não cabimento.
SENTENÇA MANTIDA.
Caso em exame 1.
Apelação em face de r. sentença que acolheu, em parte, a Exceção de Pré-Executividade e julgou extinta a Execução Fiscal. 2.
Recurso em que se objetiva a reforma da sentença para condenar a União Federal ao pagamento de honorários advocatícios.
Questão em discussão 3.
Caso em que se discute a possibilidade de condenação da União Federal ao pagamento de honorários advocatícios, em virtude da r. sentença que julgou extinta a Execução Fiscal em razão da prescrição intercorrente.
Razões de decidir 4.
Conforme orientação consolidada do E.
STJ, a extinção da Execução Fiscal por meio de sentença que acolhe a Exceção de Pré-Executividade e reconhece a prescrição intercorrente não enseja a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios. 5. À luz do princípio da caualidade, verifica-se que a demanda foi ajuizada com fundamento na presunção de certeza e liquidez da CDA e na inadimplência do devedor, de modo que a imposição de ônus de sucumbência ao ente público beneficiaria a parte que não cumpriu sua obrigação.
Dispositivo 6.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025. -
19/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 12:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
19/05/2025 12:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/05/2025 17:44
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
13/05/2025 17:10
Sentença confirmada - por unanimidade
-
15/04/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b>
-
15/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 5 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 9 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 0073080-96.1998.4.02.5101/RJ (Pauta: 52) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: D SILVA COMERCIO DE DROGAS LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): VICTOR GOULART DE CARVALHO (OAB RJ223505) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/04/2025 16:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
-
14/04/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/04/2025 16:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 52
-
10/04/2025 19:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
17/02/2025 19:56
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
17/02/2025 19:56
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 19:54
Retirado de pauta
-
12/02/2025 14:44
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 8 - de 'PETIÇÃO' para 'MEMORIAIS DE 2º GRAU'
-
12/02/2025 14:35
Juntada de Petição
-
05/02/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 13:00</b>
-
05/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 17 DE FEVEREIRO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 0073080-96.1998.4.02.5101/RJ (Pauta: 84) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: D SILVA COMERCIO DE DROGAS LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): VICTOR GOULART DE CARVALHO (OAB RJ223505) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
04/02/2025 18:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/02/2025
-
04/02/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
04/02/2025 18:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 84
-
31/01/2025 17:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
31/08/2024 13:20
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5037171-91.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Up Clinica Medica e Remocoes LTDA
Advogado: Filemon Rose de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012071-68.2023.4.02.5102
Sonia Malta Schott
Uff-Universidade Federal Fluminense
Advogado: Luiz Fernando Faria Macedo
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/06/2024 19:04
Processo nº 5102789-85.2021.4.02.5101
Silas Oliveira Quadros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/10/2021 09:21
Processo nº 5102789-85.2021.4.02.5101
Silas Oliveira Quadros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernando Peterson Magnago
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/08/2025 11:58
Processo nº 5000724-16.2024.4.02.5001
Clenilda Rafael dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/05/2025 06:55