TRF2 - 5002629-57.2023.4.02.5109
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
29/08/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
19/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 15:34
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
19/08/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
19/08/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
19/08/2025 14:25
Juntada de Petição
-
19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
18/08/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
18/08/2025 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
18/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 13:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
18/08/2025 13:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/08/2025 16:00
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
14/08/2025 15:52
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
23/07/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/07/2025<br>Período da sessão: <b>04/08/2025 00:00 a 08/08/2025 13:00</b>
-
22/07/2025 15:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
-
22/07/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
22/07/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 00:00 a 08/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 27
-
21/07/2025 14:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
30/05/2025 17:15
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002629-57.2023.4.02.5109/RJ APELADO: EDMAR DE CARVALHO LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nesta data, faço o presente ato ordinatório a fim de INTIMAR o(s) Embargado(s) EDMAR DE CARVALHO LIMA (AUTOR) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL, nos termos da Portaria 01/2019/SUB4TESP, disponibilizada do DJE de 08/11/2019.A -
27/05/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
27/05/2025 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
27/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/05/2025 12:48
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
27/05/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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20/05/2025 14:19
Publicado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
19/05/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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19/05/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002629-57.2023.4.02.5109/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELADO: EDMAR DE CARVALHO LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) EMENTA TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
IMPOSTO DE RENDA.
FOLGAS INDENIZADAS.
NATUREZA INDENIZATÓRIA.
AHRA.
NÃO INCIDÊNCIA. .
RESTITUIÇÃO.
AUXÍLIO CRECHE E PRÉ-ESCOLA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
A questão posta neste recurso consiste em saber se a parcela denominada folgas indenizadas, descanso semanal remunerado não gozado, adicional de intervalo HRA (Horas de Repouso e Alimentação) e auxílio creche e pré-escolar pagas ao autor, ostentam natureza indenizatória.
II.
Questão em discussão 2.
Na linha do entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, a verba paga a título de indenização por folgas não gozadas não detém natureza remuneratória, mas indenizatória, a afastar a incidência do imposto de renda. 3.
Em se tratando de indenização pela alteração do regime laboral, não se pode considerar que tal pagamento permita a incidência do Imposto de Renda.
III.
Razões de decidir 4.
As verbas pagas ao autor consistem em indenização por folgas não-gozadas, e devidas em virtude de alteração promovida nos regimes de turno ininterrupto. 5.
A indenização não se confunde com renda nem com produto do trabalho ou proventos de qualquer natureza.
A indenização paga pela empresa por folgas trabalhadas resultantes de alteração de regime de redução da carga horária não teve por objetivo remunerar hora extra, e sim indenizar a categoria pelos dias de descanso não gozados, pelo que não deve incidir o imposto de renda na fonte sobre esse pagamento.
Ademais, a natureza indenizatória do pagamento não se transforma em salarial, diante da conversão em pecúnia desse direito.
Em conseqüência, não incide imposto de renda sobre tais verbas, pois não constituem acréscimos patrimoniais, não se submetendo ao conceito de renda, previsto nos artigos 153, III, da CF e 43 do CTN. 6.
No que tange ao AHRA, em recente julgado, a E.
Turma Nacional de Uniformização estabeleceu expressamente a natureza indenizatória do pagamento operado pela supressão do intervalo intrajornada, habitualmente conhecido como Adicional Hora de Repouso e Alimentação (AHRA). 7.
Quanto ao auxílio-créche/auxílio-escolar não há comprovação nos autos de sua retenção, conforme se vê dos documentos anexos pela apelada (evento 12 – anexos 2 e 3), em que a empresa afirma que não fez recolhimentos de IR sobre os valores recebidos pelos empregados a título de auxílio creche e auxílio pré escola desde maio de 2013.
IV.
Dispositivo e tese 8.
Apelação parcialmente provida.
Tese de julgamento: não incide imposto sobre verbas indenizatória, pois não constituem acréscimos patrimoniais, não se submetendo ao conceito de renda, previsto nos artigos 153, III, da CF e 43 do CTN. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, dar parcial provimento ao recurso de apelação, vencidas parcialmente a Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA e a Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025. -
15/05/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
15/05/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
15/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2025 13:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
15/05/2025 13:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/05/2025 19:31
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
13/05/2025 19:04
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB28 -> SUB4TESP
-
13/05/2025 19:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/05/2025 17:19
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB28
-
13/05/2025 17:10
Sentença desconstituída - por maioria
-
06/05/2025 15:10
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
15/04/2025 16:54
Remetidos os Autos - SUB4TESP -> GAB28
-
15/04/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 16:41
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b>
-
15/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 5 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 9 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5002629-57.2023.4.02.5109/RJ (Pauta: 104) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: EDMAR DE CARVALHO LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/04/2025 16:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
-
14/04/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/04/2025 16:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 104
-
12/03/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
12/03/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:10
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
12/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 24 DE MARÇO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 28 DE MARÇO DE 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5002629-57.2023.4.02.5109/RJ (Pauta: 91) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: EDMAR DE CARVALHO LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/03/2025 17:48
Retirado de pauta
-
11/03/2025 17:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/03/2025
-
11/03/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/03/2025 17:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 91
-
25/02/2025 12:53
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB28
-
25/02/2025 12:37
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB11 -> SUB4TESP
-
25/02/2025 12:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/02/2025 16:32
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB4TESP -> GAB11
-
24/02/2025 16:28
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
29/01/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/01/2025<br>Período da sessão: <b>10/02/2025 00:00 a 14/02/2025 13:00</b>
-
29/01/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos NOVA SESSÃO VIRTUAL com início no dia 10 de Fevereiro, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, e encerramento no dia 14 de fevereiro de 2025, sexta-feira, às 23h59min.
Apelação Cível Nº 5002629-57.2023.4.02.5109/RJ (Pauta: 32) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: EDMAR DE CARVALHO LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/01/2025 12:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/01/2025
-
28/01/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/01/2025 12:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/02/2025 00:00 a 14/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 32
-
27/01/2025 13:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
27/09/2024 10:54
Juntada de Petição
-
30/07/2024 13:11
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
-
30/07/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
30/07/2024 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
26/07/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
26/07/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 12:45
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
-
26/07/2024 11:33
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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