TRF2 - 5111797-18.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:34
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO23
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23/07/2025 16:33
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5111797-18.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELANTE: SIMONE ALVES RODRIGUES DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO BARBOSA CAMANHO DA SILVEIRA (OAB RJ200403)ADVOGADO(A): FREDEMAR COELHO MUNIZ (OAB RJ070217) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ADMINISTRATIVO.
FUSMA.
MILITAR.
DEPENDENTE.
ACESSO À ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR.
FALECIMENTO DO INSTITUIDOR POSTERIOR À LEI Nº 13.954/2019.
OBSERVÂNCIA DA REGRA TRANSITÓRIA PREVISTA NO ART. 23 DA LEI Nº 13.954/2019.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1.
Diversamente do que busca fazer crer a embargante, o decisum colegiado é cristalino ao asseverar que “a apelante constava como beneficiária da assistência médico-hospitalar, com fundamento no art. 50, §2º, III, da Lei nº 6.880/80, até 30 de outubro de 2018 (...), quando a Administração Castrense, exercendo o poder da autotutela, suspendeu e, posteriormente, cancelou o benefício”.
E prossegue a fundamentação do aresto: “(...) se restou constatado que a exclusão da apelante fora ilegal, deve ela fazer jus ao benefício como se inscrita estivesse no cadastro de dependentes à época em que publicada a Lei nº 13.954/2019 (...)”. 2.
Verifica-se, dessarte, que o voto condutor do julgamento consignou, de modo expresso, que a autora constava como beneficiária da assistência médico-hospitalar, condição, essa, que tão somente deixou de estar presente em razão da sua exclusão ilegal dos bancos de dados de pessoal pela Administração. 3.
Com relação ao preenchimento dos requisitos para que fizesse jus ao benefício discutido, o aresto é mais uma vez categórico ao consignar que “o art. 23 da Lei nº 13.954/2019 trouxe regra transitória que garantiu aos dependentes de militares regularmente inscritos nos bancos de dados de pessoal das Forças Armadas a permanência como beneficiários da assistência médico-hospitalar, ainda que, frisa-se, não mais constem no rol de favorecidos”. 4.
No que tange à não ocorrência da prescrição, cumpre destacar que competia ao ente federal comprovar a notificação da autora a respeito da suspensão do benefício, para que, à luz da teoria da actio nata, tivesse início o curso do prazo prescricional. 5.
A solução do caso em baila, portanto, encontra-se bem delineada na fundamentação da decisão impugnada, de modo que restaram observados os elementos essenciais da decisão, a teor do art. 489 do CPC.
A divergência subjetiva da parte, ou resultante de sua própria interpretação jurídica, não enseja o acolhimento dos embargos declaratórios. 6.
Embargos de declaração opostos pela União Federal a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração opostos pela União Federal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
16/06/2025 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/06/2025 22:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 15:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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13/06/2025 12:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
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22/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 04 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5111797-18.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 116) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: SIMONE ALVES RODRIGUES DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): LEONARDO BARBOSA CAMANHO DA SILVEIRA (OAB RJ200403) ADVOGADO(A): FREDEMAR COELHO MUNIZ (OAB RJ070217) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
20/05/2025 13:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2025
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20/05/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 13:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 116
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14/05/2025 17:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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13/05/2025 15:09
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB31
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12/05/2025 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/04/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/04/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/02/2025 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/02/2025 23:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/02/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/02/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/02/2025 14:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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20/02/2025 17:22
Sentença desconstituída - por unanimidade
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10/02/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/02/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/02/2025 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/02/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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10/02/2025 17:42
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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10/02/2025 17:42
Indeferido o pedido
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10/02/2025 16:44
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB31
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10/02/2025 16:39
Juntado(a)
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10/02/2025 15:14
Juntada de Petição
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03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/02/2025<br>Período da sessão: <b>12/02/2025 13:00 a 18/02/2025 13:00</b>
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03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/02/2025<br>Período da sessão: <b>12/02/2025 13:00 a 18/02/2025 13:00</b>
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03/02/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 12 de fevereiro de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5111797-18.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 128) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: SIMONE ALVES RODRIGUES DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): LEONARDO BARBOSA CAMANHO DA SILVEIRA (OAB RJ200403) ADVOGADO(A): FREDEMAR COELHO MUNIZ (OAB RJ070217) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
30/01/2025 18:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/02/2025
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28/01/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/01/2025 16:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/02/2025 13:00 a 18/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 128
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27/01/2025 16:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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08/08/2024 16:02
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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