TRF2 - 5066818-05.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 311, 312
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 311, 312
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09/09/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 16:50
Determinada a intimação
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19/08/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 09:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 304
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29/07/2025 11:52
Juntada de Petição
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29/07/2025 11:51
Juntada de Petição
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11/07/2025 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 304
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04/07/2025 21:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/07/2025 15:38
Despacho
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03/07/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 12:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 291
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24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 286
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19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 287
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17/06/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 16:14
Juntado(a)
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30/05/2025 16:55
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 290
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30/05/2025 15:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 290
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30/05/2025 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 291
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30/05/2025 07:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 290
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29/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 286
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28/05/2025 17:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/05/2025 17:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/05/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 287
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28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 286
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27/05/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 21:14
Decisão interlocutória
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27/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 277
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23/05/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 22:30
Juntada de Petição
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06/05/2025 15:14
Juntada de Petição
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02/05/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 276
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02/05/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 276
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01/05/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 277
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30/04/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 17:25
Determinada a intimação
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30/04/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 262 e 263
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26/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 252 e 253
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15/04/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 264
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 262 e 263
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14/04/2025 22:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 252 e 253
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09/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 255
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07/04/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 264
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04/04/2025 21:56
Juntada de peças digitalizadas
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04/04/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 17:18
Determinada a intimação
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04/04/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 254
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04/04/2025 16:35
Juntada de Petição
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02/04/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 254
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01/04/2025 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 255
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31/03/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 20:04
Determinada a intimação
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31/03/2025 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 18:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/03/2025 08:00
Juntada de Petição
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27/02/2025 15:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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26/02/2025 14:23
Despacho
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26/02/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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26/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 233, 234, 235 e 236
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25/02/2025 10:06
Juntada de Petição
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25/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 227
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19/02/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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12/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 211 e 221
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10/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 10/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 18/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/02/2025
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10/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 10/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 18/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/02/2025
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10/02/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5066818-05.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: J B L V EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: LUIS ANTONIO BARCELLOS MACIEIRA EXECUTADO: ANA MARIA POLASTRELI EDITAL Nº 510015384133 EDITAL LEILÃO - PRAZO 05 DIAS PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, extraído dos autos da ação nº 5066818-05.2022.4.02.5101 proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de J B L V EMPREENDIMENTOS LTDA, LUIS ANTONIO BARCELLOS MACIEIRA e ANA MARIA POLASTRELI, passado na forma abaixo: O DOUTOR MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZA, JUIZ FEDERAL DA QUARTA VARA FEDERAL DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao Executado, que através do site www.rioleiloes.com.br no dia 27 de março de 2025, com encerramento às 15:00 horas (1º leilão), pelo maior lance, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento.
Não sendo verificado lances, o leilão permanecerá aberto até no dia 10 de abril de 2025, com encerramento às 15:00 horas (2º leilão), pelo maior lance, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade, serão levados à venda em leilão público o bem abaixo discriminado.
O leilão será presidido por RENATO GUEDES ROCHA, leiloeiro público, inscrito na JUCERJA sob o n° 211, ou seu preposto (telefone: 0800- 707-9339 – sítio: www.rioleiloes.com.br).
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
PROCESSO Nº. 5066818-05.2022.4.02.5101 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (CNPJ: 00.***.***/0001-04) EXECUTADOS: ANA MARIA POLASTRELI (CPF: *62.***.*06-15), JBLV EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ: 04.***.***/0001-56), LUIS ANTÔNIO BARCELLOS MACIEIRA (CPF: *51.***.*94-20) DESCRIÇÃO DO BEM: Veículo Honda/HR-V EX CVT, cor prata, ano de fabricação e modelo 2018/18, placa KZJ-8978, Renavam *11.***.*57-51, Chassi 93HRV2850JZ240282, a álcool/gasolina, em bom estado de conservação e funcionamento. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais), em 25 de novembro de 2024.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. ÔNUS: Multas no valor de R$ 650,80 (seiscentos e cinquenta reais e oitenta centavos); Débitos de IPVA – Exercício 2025 no valor de R$ 2.215,23 (dois mil, duzentos e quinze reais e vinte e três centavos); Taxas CRLV e Licenciamento – Exercícios 2022, 2023 e 2025 no valor de R$ 442,05 (quatrocentos e quarenta e dois reais e cinco centavos), em consultas realizadas em 04 de fevereiro de 2025.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Cartunista Millor Fernandes, 1000, Casa 93ª, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ.
VALOR DO DÉBITO: R$ 130.471,82 (cento e trinta mil, quatrocentos e setenta e um reais e oitenta e dois centavos), em 15 de janeiro de 2025.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.
Ficam cientes os licitantes que, se tratar de leilão de veículos apreendidos, devido a irregularidades, estão sujeitos à alterações no estado original em razão de sinistros, adulterações e outras alterações não detectadas no momento da perícia.
A INTIMAÇÃO Caso o executado não seja encontrado para intimação pessoal, fica devidamente intimado pela publicação do edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixação no local de costume, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, com base no art. 826 do Código de Processo Civil.
O credor hipotecário, usufrutuário ou senhorio direto que não tiver sido intimado pessoalmente, fica ciente pela publicação do presente Edital do respectivo leilão.
O BEM O bem oferecido é o que consta no edital publicado no Diário Eletrônico e afixado no mural da Secretaria da 4ª Vara Federal – RJ (Av.
Rio Branco, nº. 243, Anexo II, 2º Andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ).
Qualquer adaptação estará sujeita à confirmação pelo referido Edital.
O bem será vendido no estado em que se encontra.
Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br), no caminho "Consultas"; "Leilões Judiciais", através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9339 – www.rioleiloes.com.br), na sede do Juízo, sito à Av.
Rio Branco, nº. 243, Anexo II, 1º Andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ (entre 12:00 e 17:00 horas), ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]).
Com base no art. 887, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias de cada bem penhorado no sítio www.rioleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, com o fim de assegurar a mais ampla publicidade da alienação.
DO LEILÃO ELETRÔNICO Quem pretender arrematar os bens abaixo relacionados deverá OFERTAR LANCES PELA INTERNET, através do site www.rio leiloes.com.br.
Os interessados devem efetuar cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico, confirmar os lances e efetuar o depósito dos valores da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial.
Após a homologação do lanço vencedor pelo Leiloeiro nas datas designadas acima, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos após o recebimento das Guias de Depósito Judicial relativo ao lanço ofertado, da Guia de GRU para recolhimento das custas de arrematação, bem como do número da conta bancária que o Leiloeiro indicar para o depósito/transferência do valor correspondente a comissão do Leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor da arrematação do bem, bem como da comprovação do pagamento pelo Arrematante através do e-mail: [email protected].
Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, com a informação também dos lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sendo que poderá haver homologação da arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data ou, de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, se na segunda, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Novo Código de Processo Civil.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
QUEM PODE ARREMATAR Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão.
A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos.
Não poderão arrematar: os tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam carregados; os incapazes, o Juiz condutor do processo, o membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Diretor de Secretaria, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estenderem a sua autoridade; os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou estejam sob sua administração direta ou indireta; o leiloeiro e seu preposto, e os advogados de qualquer das partes, conforme prevê o art. 890 do CPC.
DIREITO DE PREFERÊNCIA Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.rio leiloes.com.br.
Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor.
O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência.
Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO Será permitida arrematação por lotes sempre que os bens leiloados comportarem divisão, a critério do leiloeiro, que deverá individualizá-los e divulgá-los antes de iniciar o leilão, se não houver decisão contrária deste Juízo.
A arrematação será feita pela melhor oferta e com preço pago à vista (artigo 892 do Código de Processo Civil).
O pagamento poderá ser parcelado em primeiro e segundo leilão pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação.
Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; OBS. sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
A comissão do leiloeiro lhe será paga mediante recibo em 03 (três) vias, uma das quais será anexada aos autos de execução.
O credor que não requerer perante o Juízo da execução a adjudicação do bem a ser leiloado antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante, com preferência apenas na hipótese de igualar o maior lance ofertado e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito.
Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do Código de Processo Civil.
Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”).
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
VENDA DIRETA Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o CRI local, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o CRI.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o imóvel, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do imóvel, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o CRI para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do Leiloeiro.
MEAÇÃO Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANCE Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos: - Comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento); - Custas Judiciais de 0,5% (meio por cento), de acordo com a Lei no 9.289 de 04 de Julho de 1996, Artigo 1º, § 2º, Tabela III; Todos os acréscimos incidem sobre o valor do lance.
Na hipótese de frustrar o leilão entre a data da publicação do edital de leilão e o segundo leilão, seja por remição, pagamento ou parcelamento do débito, deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
DEPÓSITO PROVISÓRIO DOS BENS PENHORADOS Caso seja do interesse do arrematante, poderá solicitar posse provisória dos bens arrematados, logo que seja confirmado o pagamento integral dos valores devidos.
O pedido dependerá de apreciação do Juiz e a posse terá caráter de depósito, pelo que o arrematante obriga-se a conservar o bem e apresentá-lo caso seja solicitado, sob as penas da Lei.
O depósito cessará automaticamente com a expedição da Carta de Arrematação, que confirmará a propriedade do arrematante.
TRANSPORTE E POSSE DEFINITIVA DOS BENS PENHORADOS O Juízo garantirá que o arrematante tome posse do bem leiloado mas, a sua respectiva remoção será de responsabilidade do arrematante e correrá por sua conta.
E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente da parte executada e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital, bem como, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, na forma do art. 826 do Código de Processo Civil.
Ficam os interessados cientificados de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta Cidade do Rio de Janeiro, 07/02/2025.
Eu, Anita Mattos Mezo Ugarte, Técnico Judiciário, o digitei.
Conferido pela Diretora de Secretaria Maria Rosangela de Oliveira.
Assina o MM.
Juiz Federal MÁRIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZA. -
07/02/2025 16:20
Intimação por Edital
-
07/02/2025 16:20
Intimação por Edital
-
07/02/2025 16:20
Intimação por Edital
-
07/02/2025 16:20
Intimação por Edital
-
07/02/2025 15:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/02/2025
-
07/02/2025 13:35
Expedição de Edital - leilão
-
06/02/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 226
-
01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 226 e 227
-
28/01/2025 18:55
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
22/01/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 16:51
Juntada de Petição
-
22/01/2025 16:50
Juntada de Petição
-
17/01/2025 19:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
10/01/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
-
09/01/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 15:39
Despacho
-
09/01/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
09/01/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 216
-
08/01/2025 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
-
07/01/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 18:08
Despacho
-
07/01/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
-
03/01/2025 13:35
Juntada de Petição
-
20/12/2024 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
-
19/12/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 16:47
Determinada a intimação
-
19/12/2024 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 14:26
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 201
-
03/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 199
-
28/11/2024 11:27
Juntada de Petição
-
19/11/2024 00:00
Juntada de Petição
-
14/11/2024 16:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024
-
12/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 194
-
08/11/2024 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 201
-
06/11/2024 13:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/11/2024 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
-
04/11/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 18:37
Decisão interlocutória
-
04/11/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2024 16:01
Juntada de Petição
-
17/10/2024 05:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
-
16/10/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 12:18
Juntada de peças digitalizadas
-
16/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 179
-
12/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 184
-
10/10/2024 22:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 08:14
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5067419-40.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 5
-
10/10/2024 08:11
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50674194020244025101/RJ
-
07/10/2024 14:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 178
-
04/10/2024 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
-
03/10/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 14:05
Decisão interlocutória
-
03/10/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2024 12:18
Juntada de Petição
-
24/09/2024 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
-
23/09/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 14:00
Juntada de peças digitalizadas
-
19/09/2024 15:39
Decisão interlocutória
-
19/09/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2024 08:38
Juntada de Petição
-
19/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 169
-
10/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 166
-
03/09/2024 13:11
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50674194020244025101
-
03/09/2024 12:59
Juntada de Petição
-
28/08/2024 18:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 161
-
27/08/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 159
-
19/08/2024 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
-
16/08/2024 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 20:19
Decisão interlocutória
-
16/08/2024 18:11
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2024 17:55
Juntada de Petição
-
09/08/2024 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 161
-
05/08/2024 11:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/08/2024 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
-
02/08/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 15:23
Juntada de peças digitalizadas
-
02/08/2024 15:19
Decisão interlocutória
-
02/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
-
25/07/2024 17:14
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2024 16:37
Juntada de Petição
-
12/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
-
11/07/2024 06:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
-
10/07/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 17:26
Determinada a intimação
-
10/07/2024 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2024 15:59
Juntada de Petição
-
20/06/2024 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
-
19/06/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 14:34
Despacho
-
19/06/2024 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2024 19:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 138
-
18/06/2024 18:03
Juntada de Petição
-
04/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
-
27/05/2024 20:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
27/05/2024 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
24/05/2024 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 19:47
Decisão interlocutória
-
24/05/2024 19:03
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2024 19:25
Juntada de Petição
-
02/05/2024 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
30/04/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 18:05
Determinada a intimação
-
30/04/2024 11:37
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2024 15:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 128
-
03/04/2024 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 128
-
26/03/2024 16:56
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/03/2024 15:43
Despacho
-
26/03/2024 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2024 14:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 122
-
25/03/2024 17:56
Juntada de Petição
-
05/03/2024 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
04/03/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 19:48
Determinada a intimação
-
04/03/2024 11:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 117
-
04/03/2024 11:30
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2024 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 117
-
26/01/2024 11:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/01/2024 16:21
Juntada de Petição
-
25/01/2024 15:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 111
-
25/01/2024 15:04
Juntada de Petição
-
29/11/2023 12:33
Despacho
-
24/11/2023 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
23/11/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 21:23
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 107
-
24/10/2023 12:19
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2023 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 107
-
26/09/2023 18:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/09/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
18/09/2023 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
16/09/2023 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
02/08/2023 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
01/08/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 16:23
Determinada a intimação
-
01/08/2023 15:12
Juntado(a)
-
01/08/2023 15:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 95
-
01/08/2023 13:22
Juntada de Petição
-
20/07/2023 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
19/07/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 12:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 90
-
17/07/2023 17:16
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
26/06/2023 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 90
-
20/06/2023 19:03
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/06/2023 15:50
Despacho
-
19/06/2023 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2023 15:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 80
-
19/06/2023 15:05
Juntada de Petição
-
07/06/2023 16:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
05/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
31/05/2023 21:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
26/05/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
25/05/2023 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 20:52
Decisão interlocutória
-
25/05/2023 18:26
Conclusos para decisão/despacho
-
25/05/2023 17:16
Juntada de Petição
-
17/05/2023 17:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 69
-
16/05/2023 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
15/05/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 18:54
Determinada a intimação
-
15/05/2023 18:46
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2023 09:41
Juntada de Petição
-
10/05/2023 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69
-
05/05/2023 19:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/05/2023 17:57
Despacho
-
04/05/2023 17:07
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2023 11:40
Juntada de Petição
-
16/04/2023 09:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
-
14/04/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
04/04/2023 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
03/04/2023 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 19:10
Determinada a intimação
-
30/03/2023 11:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 53
-
20/03/2023 15:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 54
-
08/03/2023 19:37
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2023 12:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
10/02/2023 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
-
07/02/2023 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
-
06/02/2023 17:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/02/2023 17:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/02/2023 14:22
Despacho
-
03/02/2023 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2023 13:04
Juntada de Petição
-
19/01/2023 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
19/01/2023 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/01/2023 09:20
Determinada a intimação
-
19/01/2023 06:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
19/01/2023 06:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
18/01/2023 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2022 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
13/12/2022 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
06/12/2022 07:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
30/11/2022 18:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
30/11/2022 16:12
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 24
-
30/11/2022 16:12
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 27
-
23/11/2022 15:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
21/11/2022 18:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
-
21/11/2022 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
17/11/2022 06:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
17/11/2022 06:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
16/11/2022 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
15/11/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
14/11/2022 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
14/11/2022 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
11/11/2022 13:16
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
-
11/11/2022 13:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/11/2022 13:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/11/2022 13:14
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/11/2022 13:13
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/11/2022 13:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/11/2022 20:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
-
08/11/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
04/11/2022 18:04
Determinada a citação
-
04/11/2022 16:40
Conclusos para decisão/despacho
-
03/11/2022 19:26
Juntada de Petição
-
14/10/2022 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
11/10/2022 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/10/2022 15:58
Determinada a intimação
-
11/10/2022 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2022 00:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
30/09/2022 18:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
30/09/2022 10:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
23/09/2022 17:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
-
14/09/2022 01:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
13/09/2022 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
13/09/2022 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2022 16:46
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/09/2022 16:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/09/2022 16:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
02/09/2022 12:52
Determinada a citação
-
02/09/2022 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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