TRF2 - 5000153-52.2025.4.02.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 18:46
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB02
-
15/07/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
02/07/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
02/07/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000153-52.2025.4.02.9999/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000364-77.2023.8.08.0034/ES APELADO: NIVALDA VIEIRA DE BRITOADVOGADO(A): MARIA REGINA COUTO ULIANA (OAB ES0008817) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra sentençaproferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Mucurici/ES, nos autos da ação ordinária ajuizada por NIVALDA VIEIRA DE BRITO, com pedido de pensão por morte. Verifica-se que o juízo originário encaminhou os autos originários a este Tribunal Regional Federal em 05 (cinco) arquivos fragmentados, todos anexados ao evento 1.
No entanto, ao compulsar o feito, constata-se que a digitalização está incompleta.
Tal incompletude inviabiliza a apreciação do recurso de apelação, uma vez que compromete a análise justa e adequada das alegações recursais.
Diante disso, OFICIE-SE ao Juízo de origem, pelo meio mais célere disponível, solicitando o envio de cópia integral dos autos com todas as PEÇAS LEGÍVEIS E ORDENADAS CRONOLOGICAMENTE, de modo a possibilitar o regular processamento e julgamento do recurso interposto. Caso exista mídia contendo a produção de prova oral, solicita-se, igualmente, o envio ou compartilhamento do respectivo arquivo, que poderá se dar por meio de link com chave de acesso.
Ressalta-se que a remessa deve ser integral, compreendendo tanto as peças processuais quanto os arquivos audiovisuais da audiência de instrução e julgamento.
Após, voltem os autos conclusos ao Gabinete.
Retire-se da pauta de julgamentos designada para 08/07/2025.
Cumpra-se. -
01/07/2025 15:57
Expedição de ofício
-
01/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 15:43
Retirado de pauta
-
01/07/2025 14:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB02 -> SUB1TESP
-
26/06/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/06/2025 15:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 244
-
24/06/2025 15:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB1TESP
-
30/05/2025 13:50
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB02) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
-
30/05/2025 13:34
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
-
11/02/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/02/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/02/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
10/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 10/02/2025
-
10/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Citação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000153-52.2025.4.02.9999/RJ (originário: processo nº 50003647720238080034/ES) RELATOR: ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: André Amaral De Aguiar APELADO: NIVALDA VIEIRA DE BRITO ADVOGADO: Maria Regina Couto Uliana ATO ORDINATÓRIO Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc.
Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico. -
07/02/2025 15:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/02/2025
-
07/02/2025 15:26
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5041240-06.2023.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Nair Cordeiro da Silva
Advogado: Lucinete de Souza Augusto Goncalves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/10/2024 17:46
Processo nº 5041240-06.2023.4.02.5101
Nair Cordeiro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010390-57.2019.4.02.5117
Conselho Regional de Corretores de Imove...
Alexandre de Castro Aceti Junior
Advogado: Sibele de Oliveira Carlos Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/12/2019 09:45
Processo nº 5010390-57.2019.4.02.5117
Conselho Regional de Corretores de Imove...
Alexandre de Castro Aceti Junior
Advogado: Tais Matosinhos Vasconcellos Madeira de ...
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/01/2025 19:38
Processo nº 5048319-45.2023.4.02.5001
Gloria Manhaes Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2025 05:49