TRF2 - 5001370-69.2024.4.02.5116
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
22/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
21/08/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
21/08/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
21/08/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
21/08/2025 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001370-69.2024.4.02.5116/RJ (originário: processo nº 50013706920244025116/RJ)RELATOR: CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELADO: FELIPPE GABRIEL PINHEIRO DE OLIVEIRA MARQUES (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 65 - 20/08/2025 - Juntada de certidãoEvento 63 - 20/08/2025 - Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos -
20/08/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
20/08/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 14:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
-
20/08/2025 14:47
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos
-
14/08/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
14/08/2025 15:52
Retirado de pauta
-
23/07/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/07/2025<br>Período da sessão: <b>04/08/2025 00:00 a 08/08/2025 13:00</b>
-
23/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 04 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 08 DE AGOSTO DE 2025, SEXTA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5001370-69.2024.4.02.5116/RJ (Pauta: 86) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRESSA OLIVEIRA CUPERTINO DE CASTRO APELADO: FELIPPE GABRIEL PINHEIRO DE OLIVEIRA MARQUES (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
22/07/2025 15:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
-
22/07/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
22/07/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 00:00 a 08/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 86
-
18/07/2025 18:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
09/07/2025 03:53
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001370-69.2024.4.02.5116/RJ APELADO: FELIPPE GABRIEL PINHEIRO DE OLIVEIRA MARQUES (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nesta data, faço o presente ato ordinatório a fim de INTIMAR o(s) Embargado(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL, nos termos da Portaria 01/2019/SUB4TESP, disponibilizada do DJE de 08/11/2019.A -
08/07/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
08/07/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
08/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/07/2025 13:40
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
07/07/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
11/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001370-69.2024.4.02.5116/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAPELADO: FELIPPE GABRIEL PINHEIRO DE OLIVEIRA MARQUES (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) EMENTA TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO.
AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. IMPOSTO DE RENDA.
EMPREGADO EM REGIME OFFSHORE (PLATAFORMA DE PETRÓLEO). FOLGAS INDENIZADAS.
DOBRAS.
QUARENTENA.
NATUREZA INDENIZATÓRIA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Apelação em face de r. sentença que julgou procedente o pedido formulado, para (i) declarar a inexistência de relação jurídico-tributária quanto ao Imposto de Renda Pessoa Física incidente sobre "folgas indenizadas", "dobras" e "quarentena - covid-19"; (ii) condenar a União a restituir os valores recolhidos indevidamente tal título, corrigidos monetariamente pela Taxa SELIC desde cada descontos realizado, observada a prescrição quinquenal; e (iii) condenar a União nas custas e em honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido (art. 85, §2°, do CPC). No mais, julgou improcedente o pedido com relação às verbas "abono pecuniário" e de "Descanso Semanal Remunerado não gozado". 2.
Recurso em que se objetiva a reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial, ao fundamento de que as verbas em discussão possuem natureza remuneratória e, diante disso, são passíveis de incidência de Imposto de Renda. 3.
Caso em que se discute, para fins de incidência de Imposto de Renda, a natureza jurídica das seguintes verbas: folgas indenizadas, dobras e quarentena, pagas aos empregados que desempenham suas funções em regime de offshore, em plataformas de exploração de petróleo. 4. O art. 43 do CTN dispõe que o Imposto de Renda incide sobre a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial.
O E.
STJ possui firme entendimento no sentido de que as verbas pagas a título de indenização não integram a remuneração do trabalho, não sendo consideradas acréscimo patrimonial e, portanto, não estão sujeitas à incidência do IRPF. Assim, a natureza jurídica da verba é que irá definir se incide, ou não, o Imposto de Renda, independentemente da nomenclatura dada à rubrica. 5. Natureza indenizatória das folgas indenizadas e dobras, cujo pagamento não tem o objetivo de remunerar horas extras, mas de indenizar o empregado pelos dias de descanso não gozados, em razão da necessidade de serviço.
Precedentes desta Corte. 6. Natureza indenizatória da verba denominada quarentena, pois, assim como as folgas indenizadas, destina-se à indenizar o trabalho realizado pelo empregado nos dias em que deveria estar de folga, uma vez que, durante a pandemia de COVID-19, os empregados realizaram quarentena pré-embarque.
Art. 9º da Lei nº 5.811/72. 7.
Honorários majorados em um ponto percentual, de acordo com o art. 85, §11, do CPC/2015. 8.
Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à Apelação, majorando em um ponto percentual os honorários advocatícios anteriormente fixados na sentença, nos termos do art. 85, §11 do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
09/06/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
09/06/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
09/06/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
09/06/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
09/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/06/2025 11:52
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
09/06/2025 11:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/06/2025 15:32
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
05/06/2025 14:56
Sentença confirmada - por unanimidade
-
01/06/2025 23:42
Juntada de Petição
-
15/05/2025 07:58
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b>
-
15/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b>
-
15/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de Junho de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5001370-69.2024.4.02.5116/RJ (Pauta: 25) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: FELIPPE GABRIEL PINHEIRO DE OLIVEIRA MARQUES (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/05/2025 14:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/05/2025
-
14/05/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
14/05/2025 13:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 25
-
13/05/2025 14:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
30/04/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
30/04/2025 12:47
Lavrada Certidão
-
30/04/2025 12:41
Retirado de pauta
-
30/04/2025 10:15
Juntada de Petição
-
15/04/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b>
-
15/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 5 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 9 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5001370-69.2024.4.02.5116/RJ (Pauta: 51) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: FELIPPE GABRIEL PINHEIRO DE OLIVEIRA MARQUES (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/04/2025 16:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
-
14/04/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/04/2025 16:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 51
-
10/04/2025 19:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
10/02/2025 19:23
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
10/02/2025 19:23
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 19:17
Retirado de pauta
-
29/01/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/01/2025<br>Período da sessão: <b>10/02/2025 00:00 a 14/02/2025 13:00</b>
-
29/01/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos NOVA SESSÃO VIRTUAL com início no dia 10 de Fevereiro, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, e encerramento no dia 14 de fevereiro de 2025, sexta-feira, às 23h59min.
Apelação Cível Nº 5001370-69.2024.4.02.5116/RJ (Pauta: 73) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: FELIPPE GABRIEL PINHEIRO DE OLIVEIRA MARQUES (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/01/2025 12:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/01/2025
-
28/01/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/01/2025 12:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/02/2025 00:00 a 14/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 73
-
27/01/2025 12:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
24/09/2024 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
24/09/2024 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
20/09/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
17/09/2024 14:23
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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