TRF2 - 5007343-30.2022.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:57
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT02
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10/07/2025 10:56
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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25/05/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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25/05/2025 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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20/05/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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20/05/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5007343-30.2022.4.02.5001/ES RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELADO: BRASIL INTER COMEX ELETRONICOS E INFORMATICA EIRELI (AUTOR)ADVOGADO(A): VIKTOR BURTSCHENKO JUNIOR (OAB SP162815) EMENTA TRIBUTÁRIO. remessa necessária e APELAÇÃO.
AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
NOMENCLATURA COMUM MERCOSUL - NCM.
PLACA DE VÍDEO. sentença mantida.
Caso em exame 1.
Remessa Necessária e Apelação em face da r. sentença que julgou procedente o pedido para declarar o direito da autora de enquadrar as mercadorias Placas de Vídeo na posição NCM 8473.30.43, da Tarifa Externa Comum (TEC).
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute se as placas de vídeo importadas pela apelada devem ser desembaraçadas pela NCM 8473.30.43, por se tratar de classificação mais específica e adequada ao produto. Razões de decidir 3. A Tabela do IPI (TIPI) e a Tarifa Externa Comum (TEC) têm por base a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que, por sua vez, encontra-se alicerçada no Sistema Harmonizado (SH), e tem por finalidade a classificação fiscal de determinado produto e sua alíquota correspondente, para fins de incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e de Imposto de Importação (II). 4.
O laudo pericial atestou que a classificação fiscal correta do produto placa de vídeo, com base no Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), é NCM 8473.30.43, mais específica e adequada. 5. Segundo a Regra 3.a. das Regras Gerais Interpretativas do Sistema Harmonizado – RGUSH, a posição mais específica deve prevalecer sobre as mais genéricas para fins de classificação das mercadorias na Nomenclatura, o que evidencia a incorreção do enquadramento fiscal do objeto periciado na posição que se refere a outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados - NCM 8471.80.00. 6.
Honorários majorados em 1% (um por cento), de acordo com o art. 85, §11, do CPC/2015.
Dispositivo 7. Remessa Necessária e Apelação desprovidas. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à Remessa Necessária e à Apelação, majorando em 1% (um por cento) os honorários advocatícios anteriormente fixados na sentença, nos termos do art. 85, §11 do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025. -
19/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 12:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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19/05/2025 12:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 17:44
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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13/05/2025 17:10
Sentença confirmada - por unanimidade
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15/04/2025 12:08
Juntada de Certidão
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15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b>
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15/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 5 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 9 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5007343-30.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 64) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: BRASIL INTER COMEX ELETRONICOS E INFORMATICA EIRELI (AUTOR) ADVOGADO(A): VIKTOR BURTSCHENKO JUNIOR (OAB SP162815) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/04/2025 16:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
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14/04/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/04/2025 16:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 64
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10/04/2025 19:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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10/02/2025 19:23
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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10/02/2025 19:23
Juntada de Certidão
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10/02/2025 19:17
Retirado de pauta
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29/01/2025 13:05
Juntada de Certidão
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29/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/01/2025<br>Período da sessão: <b>10/02/2025 00:00 a 14/02/2025 13:00</b>
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29/01/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos NOVA SESSÃO VIRTUAL com início no dia 10 de Fevereiro, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, e encerramento no dia 14 de fevereiro de 2025, sexta-feira, às 23h59min.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5007343-30.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 117) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: BRASIL INTER COMEX ELETRONICOS E INFORMATICA EIRELI (AUTOR) ADVOGADO(A): VIKTOR BURTSCHENKO JUNIOR (OAB SP162815) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/01/2025 12:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/01/2025
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28/01/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/01/2025 12:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/02/2025 00:00 a 14/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 117
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27/01/2025 12:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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16/04/2024 15:05
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB28
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16/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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21/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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28/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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19/02/2024 20:49
Juntada de Petição
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18/02/2024 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2024 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/02/2024 09:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
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09/02/2024 09:26
Não Concedida a tutela provisória
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07/12/2023 18:40
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB28
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06/12/2023 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/12/2023 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/11/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2023 12:25
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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26/11/2023 12:25
Despacho
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23/11/2023 19:39
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB28
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23/11/2023 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/11/2023 09:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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21/11/2023 20:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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21/11/2023 20:15
Expedição de Mandado - Prioridade - TRF2SECOMD
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14/11/2023 13:31
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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14/11/2023 13:31
Despacho
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01/11/2023 12:23
Juntada de Petição
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28/05/2023 10:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 2 e 3
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21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 2 e 3
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11/05/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/05/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/05/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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