TRF2 - 5012462-66.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 16:31
Baixa Definitiva
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01/08/2025 16:31
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5012462-66.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAGRAVANTE: CIRURGICA RIO DE JANEIRO LTDA (Em Recuperação Judicial)ADVOGADO(A): LUCELIA CAMPONEZ DE AVILA MENEZES (OAB SP455274) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022 E 1.025 DO CPC.
ABORDAGEM SUFICIENTE DOS PONTOS LEVANTADOS PELA EMBARGANTE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1 - Os embargos declaratórios são cabíveis quando se verificar na decisão embargada a falta de manifestação do julgador sobre questão fundamental do processo, quando houver obscuridade ou colisão de afirmações, bem como em caso de erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2 - O Acórdão lavrado enfrentou as questões trazidas à análise pela parte embargante, razão pela qual não há o que se falar em reforma do decisum, com base nas hipóteses apontadas. 3 - A despeito das alegações deduzidas pela parte embargante, a fundamentação do voto condutor, que embasou o acórdão lavrado e ora embargado abordou os principais pontos levantados, a partir da análise dos elementos juntados aos autos e com a demonstração das premissas jurídicas que culminaram no desprovimento do recurso interposto, como expresso na fundamentação do voto condutor. 4 - Nota-se que a embargante discorda das premissas adotadas e expostas no acórdão hostilizado, contudo, a discordância em si não gera omissão, obscuridade ou contradição, notadamente quando a decisão exibe premissa diversa da pretendida pela parte embargante, com a exposição motivada das razões que culminaram no desprovimento do recurso. 5 - Ademais, a fundamentação exposta no acórdão lavrado apenas chancelou a correta decisão proferida pelo MM.
Juízo Federal “a quo”, tendo restado claro que não há deslocamento da competência da Justiça Federal para processamento e julgamento da demanda executiva fiscal para o juízo falimentar, por força da decretação da Recuperação Judicial, embora o controle sobre atos constritivos contra o patrimônio da recuperanda seja de competência do Juízo da recuperação judicial, em razão do princípio da preservação da empresa, posicionamento adotado pelo STJ no que toca à questão controvertida trazida à análise. 6 - O manejo de embargos de declaração se revela impróprio para o fim de rediscutir a causa e os aspectos jurídicos anteriormente debatidos ou não suscitados em recurso próprio. 7 - Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração interpostos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2025. -
07/06/2025 00:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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07/06/2025 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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06/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 20:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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05/06/2025 20:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2025 17:35
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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03/06/2025 16:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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14/05/2025 11:04
Juntada de Certidão
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14/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/05/2025<br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b>
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14/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 26 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 30 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5012462-66.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 158) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR AGRAVANTE: CIRURGICA RIO DE JANEIRO LTDA (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A): LUCELIA CAMPONEZ DE AVILA MENEZES (OAB SP455274) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/05/2025 15:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/05/2025
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13/05/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/05/2025 15:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 158
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12/05/2025 14:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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30/04/2025 12:11
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
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30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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15/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/03/2025 17:07
Juntada de Petição
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18/03/2025 08:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/03/2025 08:33
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/03/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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27/02/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/02/2025 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/02/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/02/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/02/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/02/2025 17:14
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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25/02/2025 17:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/02/2025 18:39
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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24/02/2025 18:25
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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05/02/2025 12:56
Juntada de Certidão
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05/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 13:00</b>
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05/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 17 DE FEVEREIRO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5012462-66.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 207) RELATOR: Juiz Federal SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA AGRAVANTE: CIRURGICA RIO DE JANEIRO LTDA (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A): LUCELIA CAMPONEZ DE AVILA MENEZES (OAB SP455274) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): VALMER ALBUQUERQUE AREAS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
04/02/2025 18:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/02/2025
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04/02/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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04/02/2025 18:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 207
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31/01/2025 11:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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11/11/2024 17:27
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB10
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11/11/2024 03:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/11/2024 11:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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18/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/10/2024 18:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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16/09/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/09/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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13/09/2024 18:34
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
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13/09/2024 18:34
Não Concedida a tutela provisória
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04/09/2024 23:03
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 21 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO (PEÇAS/COMUNICAÇÕES/DECISÕES) • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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