TRF2 - 5083070-15.2024.4.02.5101
1ª instância - 7º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 17:37
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 17:42
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO37
-
23/06/2025 17:41
Transitado em Julgado
-
20/06/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
18/06/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
18/06/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
18/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5083070-15.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: JONAS PEREIRA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL DEICHMANN MONREAL (OAB PR076893) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute a decadência para revisão de benefício previdenciário concedido após a edição da Medida Provisória 1.523-9/1997. 2.
O recurso é tempestivo.
A parte autora, por ser beneficiária da gratuidade de justiça, está dispensada do preparo recursal (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015; art. 4º, II, da Lei 9.289/1996). 3.
O Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que a controvérsia relativa ao prazo decadencial para revisão de benefícios previdenciários concedidos após a edição da Medida Provisória 1.523-9/1997 é de natureza infraconstitucional, de modo que é incabível o recurso extraordinário interposto: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
PRAZO DECADENCIAL.
ART. 103 DA LEI Nº 8.213/1991.
BENEFÍCIO CONCEDIDO POSTERIORMENTE AO ADVENTO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.523-9/1997.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1.
O Supremo Tribunal Federal já assentou o entendimento de que tem natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a decadência do pedido de revisão relativo aos benefícios concedidos após a edição da MP nº 1.523-9, de 27.06.1997. 2.
Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 827.948 AgR, Relator Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, publicação em DJe-096 de 22/5/2015.) 4.
Assim, INADMITO o recurso extraordinário interposto pela parte autora, observado o disposto no art. 1.030, V, primeira parte, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
16/06/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 19:18
Recurso Extraordinário não admitido
-
30/05/2025 12:45
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
29/04/2025 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
08/04/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 07:40
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
07/04/2025 18:15
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR03G02 -> RJRIOGABGES
-
07/04/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
19/03/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
06/03/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/03/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/03/2025 14:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/03/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
21/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
20/02/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
10/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/02/2025<br>Data da sessão: <b>27/02/2025 14:00</b>
-
10/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/02/2025<br>Data da sessão: <b>27/02/2025 14:00</b>
-
10/02/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 27 de fevereiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5083070-15.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 72) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA RECORRENTE: JONAS PEREIRA DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): RAPHAEL DEICHMANN MONREAL (OAB PR076893) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
07/02/2025 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
07/02/2025 15:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 72
-
03/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2024 19:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
-
13/12/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
18/11/2024 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/11/2024 21:33
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
13/11/2024 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
17/10/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/10/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/10/2024 17:12
Declarada decadência ou prescrição
-
17/10/2024 16:53
Juntado(a)
-
17/10/2024 16:40
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5014127-20.2024.4.02.0000
Instituto Federal de Educacao, Ciencia E...
Valdenise Simone Melo Moulin Breda
Advogado: Josilma Batista Saraiva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/07/2025 13:28
Processo nº 5042392-55.2024.4.02.5101
Fernando Jose Farias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/12/2024 18:03
Processo nº 5002178-61.2020.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Magallanes Navegacao Brasileira S/A
Advogado: Eduardo Botelho Kiralyhegy
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/10/2020 16:51
Processo nº 5004952-62.2023.4.02.5003
Helenice Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucas Souza de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 08:19
Processo nº 5005141-77.2024.4.02.0000
Residencial Parque Carioca - Condominio ...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/07/2025 12:50