TRF2 - 5004745-48.2023.4.02.5105
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJNFR01
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09/07/2025 11:01
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/05/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/05/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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20/05/2025 23:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/05/2025 23:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5004745-48.2023.4.02.5105/RJ RELATOR: Juiz Federal SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMAAPELANTE: LUCIA MYRIAM TORGA TROCADO (AUTOR)ADVOGADO(A): PATRICIA CANTO CONDACK DE OLIVEIRA (OAB RJ092932) EMENTA TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO.
AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA.
ISENÇÃO. paralisia irreversível e incapacitante. necessidade de perícia, na modalidade neurologia.
SENTENÇA ANULADA.
Caso em exame 1.
Apelação em face de r. sentença que julgou improcedente o pedido de isenção do Imposto de Renda pessoa física (IRPF).
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute se a parte autora é portadora de paralisia irreversível e incapacitante, para fazer jus à isenção prevista no artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/88.
Razões de decidir 3.
A matéria dos autos - isenção de IRPF por portador de moléstia grave - foi submetida a julgamento pelo rito dos recursos repetitivos no REsp. nº 1.116.620/BA (Tema 250). 4.
O conteúdo normativo do art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88 é explícito em restringir o benefício fiscal às situações nele enumeradas, sendo incabível interpretação extensiva do aludido benefício à situação que não se enquadre no texto expresso da lei, em conformidade com o estatuído pelo art. 111, II, do CTN. 5.
Oportuno destacar que a mens legis da isenção de Imposto de Renda é não sacrificar ainda mais o contribuinte portador de moléstia grave e que possui gastos excessivos com o tratamento. 6.
No caso, a autora alega que é portadora de paralisia irreversível e incapacitante, por equiparação às doenças degenerativas e sistêmicas de que padece. Alega que sofre de gonartrose primária bilateral, transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatia e estenose de tecido conjuntivo do canal medular. 7.
A realização de prova pericial, apenas na modalidade ortopedia, revelou-se insuficiente para elucidação do caso, sobretudo em relação à alegação de estenose de tecido conjuntivo do canal medular. 8.
A necessidade de perícia, na modalidade neurologia, fica ainda mais evidente diante do laudo particular apresentado pela apelante, atestando "síndrome demencial progressiva - atualmente em estágio moderado - compatível com Doença de Alzheimer".
Conclusão (apagar tópico em caso de sentença mantida) 9.
Anulação da sentença para determinar a realização da prova pericial na modalidade neurologia.
Dispositivo 10.
Apelação provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o relator e o Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES, DAR PROVIMENTO à Apelação da autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025. -
19/05/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 12:59
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB28 -> SUB4TESP
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19/05/2025 12:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 17:22
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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13/05/2025 17:10
Sentença desconstituída - por maioria - relator(a) vencido(a)
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06/05/2025 15:11
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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15/04/2025 16:54
Remetidos os Autos - SUB4TESP -> GAB28
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15/04/2025 16:50
Juntada de Certidão
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15/04/2025 16:41
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b>
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15/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 5 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 9 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5004745-48.2023.4.02.5105/RJ (Pauta: 105) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: LUCIA MYRIAM TORGA TROCADO (AUTOR) ADVOGADO(A): PATRICIA CANTO CONDACK DE OLIVEIRA (OAB RJ092932) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/04/2025 16:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
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14/04/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/04/2025 16:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 105
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12/03/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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12/03/2025 15:31
Juntada de Certidão
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12/03/2025 15:10
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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12/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 24 DE MARÇO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 28 DE MARÇO DE 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5004745-48.2023.4.02.5105/RJ (Pauta: 92) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: LUCIA MYRIAM TORGA TROCADO (AUTOR) ADVOGADO(A): PATRICIA CANTO CONDACK DE OLIVEIRA (OAB RJ092932) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/03/2025 17:48
Retirado de pauta
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11/03/2025 17:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/03/2025
-
11/03/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/03/2025 17:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 92
-
27/02/2025 16:07
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB28
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27/02/2025 15:20
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB10 -> SUB4TESP
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27/02/2025 15:20
Juntado(a)
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24/02/2025 16:34
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB4TESP -> GAB10
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24/02/2025 16:28
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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29/01/2025 12:59
Juntada de Certidão
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29/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/01/2025<br>Período da sessão: <b>10/02/2025 00:00 a 14/02/2025 13:00</b>
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29/01/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos NOVA SESSÃO VIRTUAL com início no dia 10 de Fevereiro, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, e encerramento no dia 14 de fevereiro de 2025, sexta-feira, às 23h59min.
Apelação Cível Nº 5004745-48.2023.4.02.5105/RJ (Pauta: 161) RELATOR: Juiz Federal SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA APELANTE: LUCIA MYRIAM TORGA TROCADO (AUTOR) ADVOGADO(A): PATRICIA CANTO CONDACK DE OLIVEIRA (OAB RJ092932) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/01/2025 12:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/01/2025
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28/01/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/01/2025 12:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/02/2025 00:00 a 14/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 161
-
24/01/2025 17:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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21/10/2024 11:10
Juntada de Certidão
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16/10/2024 12:11
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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