TRF2 - 5006605-96.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:21
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO09
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16/07/2025 14:21
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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23/06/2025 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5006605-96.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZAAPELANTE: FABIANA GONCALVES DE MENDONCA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO RIBEIRO DE ARAUJO (OAB RJ186466) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PENSÃO POR MORTE.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.
INOCORRÊNCIA.
INTUITO PROTELATÓRIO.
MULTA APLICADA.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão da Décima Turma Especializada que, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação e manteve a sentença de improcedência do pedido de concessão de pensão por morte, reconhecendo a perda da qualidade de segurado do instituidor na data do óbito, com majoração dos honorários advocatícios, cuja exigibilidade foi suspensa em razão da gratuidade da justiça.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado apresenta vícios de contradição ou obscuridade, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, e se há fundamento para a alteração do julgado ou para efeitos de prequestionamento.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A contradição que autoriza embargos de declaração é aquela interna ao julgado, entre fundamentação e conclusão, e não entre o acórdão e a prova dos autos ou a interpretação da parte embargante. 4.
A obscuridade caracteriza-se por falta de clareza que comprometa a compreensão do conteúdo decisório, o que não se verifica no caso, já que o acórdão é claro e fundamentado quanto à perda da qualidade de segurado e à improcedência do pedido de pensão. 5.
A ausência de manifestação expressa sobre todos os argumentos ou dispositivos legais não configura omissão, conforme entendimento consolidado do STF no Tema 339 da repercussão geral, bastando fundamentação suficiente. 6.
Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito da causa ou à rediscussão de fundamentos rejeitados no acórdão embargado. 7.
A tentativa de reabrir discussão sobre a qualidade de segurado e a dispensa de carência, já enfrentadas e rejeitadas de forma expressa, caracteriza uso manifestamente protelatório dos embargos. 8.
Configurado o caráter protelatório, aplica-se multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme previsto no art. 1.026, § 2º, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.
Tese de julgamento: 1.
A contradição apta a ensejar embargos de declaração deve ser interna ao julgado, não se configurando pela discordância da parte com a decisão ou pela alegada contradição com as provas dos autos. 2.
A decisão judicial clara e fundamentada, ainda que sucintamente, não incorre em obscuridade ou omissão, conforme o art. 93, IX, da CF/1988 e o Tema 339 da repercussão geral do STF. 3.
O uso de embargos de declaração para rediscutir matéria já decidida configura intuito protelatório, ensejando aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.025 e 1.026, § 2º; CF/1988, art. 93, IX; Lei nº 8.213/1991, arts. 15, 62, 74 e 151.
Jurisprudência relevante citada: STF, AI 791.292, rel.
Min.
Gilmar Mendes, Tema 339 da repercussão geral; STJ, Edcl no REsp 351.490, rel.
Min.
Eliana Calmon, DJ 23/09/2002; STJ, REsp 322.056, rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros, DJ 04/02/2002; STF, Emb.
Decl. no RHC 79.785, rel.
Min.
Sepúlveda Pertence, DJ 23/05/2003; Súmula 340 do STJ.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO os embargos de declaração opostos, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do §2º, do art. 1.026, CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
17/06/2025 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 21:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 11:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
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16/06/2025 11:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 16:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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06/06/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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21/05/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 02 de JUNHO e 12h59min do dia 06 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 31/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5006605-96.2023.4.02.5101/RJ (Aditamento: 162) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: FABIANA GONCALVES DE MENDONCA DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO RIBEIRO DE ARAUJO (OAB RJ186466) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
20/05/2025 23:00
Juntada de Certidão
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20/05/2025 22:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 22:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 162
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16/05/2025 15:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
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12/05/2025 09:59
Juntada de Petição
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09/05/2025 11:40
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB10TESP -> GAB05
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09/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/04/2025 17:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/04/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/04/2025 16:44
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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04/04/2025 16:42
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 23 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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04/04/2025 16:01
Juntada de Petição
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01/04/2025 23:10
Juntada de Petição
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/03/2025 00:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/03/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/03/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/03/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/03/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/03/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/03/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/03/2025 10:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
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06/03/2025 10:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/02/2025 11:50
Sentença confirmada - por unanimidade
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23/02/2025 19:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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06/02/2025 07:32
Juntada de Certidão
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05/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 12:59</b>
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05/02/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 17 de FEVEREIRO e 12h59min do dia 21 de FEVEREIRO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 15/02/2025 Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ato de prorrogação da convocação SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO DE CONVOCAÇÃO PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 2.4) o Exmo Desembargador Federal Rogério Tobias de Carvalho e a Exma.
Juíza Federal Convocada Ana Cristina Ferreira de Miranda, para julgamento dos processos aos quais permanecem vinculados por força dos ATOS SEI PRES/TRF2 Nº 58, DE 04/12/2024, e SEI PRES/TRF2 Nº 92, DE 19/12/2024, respectivamente, quanto ao período em que estiveram no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 36) votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo e pela Exma.
Juíza Federal Convocada Ana Cristina Ferreira de Miranda (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ato de prorrogação da convocação SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 7) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF 1 (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734, contatos que também atenderão às demandas remanescentes vinculadas ao Exmo.
Desembargador Federal Rogério Tobias de Carvalho e à Exma.
Juíza Federal Convocada Ana Cristina Ferreira de Miranda por tê-las relatado no exercício da titularidade do Gabinete 36; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF 1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF 1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5006605-96.2023.4.02.5101/RJ (Aditamento: 125) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: FABIANA GONCALVES DE MENDONCA DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): CAROLINE DOS SANTOS VIEIRA (OAB RJ250976) ADVOGADO(A): alcides augusto ribeiro dos santos (OAB RJ188749) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
04/02/2025 23:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
04/02/2025 23:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 125
-
31/01/2025 17:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
-
23/01/2025 00:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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23/01/2025 00:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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21/01/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
26/09/2024 18:52
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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