TRF2 - 5007029-35.2023.4.02.5103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:06
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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03/09/2025 14:18
Juntada de Certidão
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03/09/2025 02:00
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - -> AREC
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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09/07/2025 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/07/2025 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5007029-35.2023.4.02.5103/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZAAPELANTE: EDSON RICARDO NOGUEIRA CARVALHO (AUTOR)ADVOGADO(A): EDMAR CRUZ TEIXEIRA (OAB RJ228664)ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS VIANA NASCIMENTO (OAB RJ189978) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
APOSENTADORIA ESPECIAL.
RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO.
PREQUESTIONAMENTO FICTO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelo autor em face do acórdão da 10ª Turma Especializada que deu parcial provimento às apelações das partes para, em relação ao autor, reconhecer labor especial em determinados períodos, e, quanto ao INSS, desconstituir parcialmente o reconhecimento de tempo especial concedido em sentença.
O embargante alega erro de premissa no julgamento e omissão quanto ao reconhecimento de tempo especial pela penosidade da atividade exercida.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se houve erro material ou omissão no acórdão quanto à apreciação da penosidade como agente nocivo para o reconhecimento de tempo especial; (ii) estabelecer se a rejeição dos embargos permite o prequestionamento das matérias suscitadas.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à revisão de fundamentos de mérito. 4.
Não se configura erro material ou omissão, uma vez que as questões relevantes para o deslinde da controvérsia foram devidamente enfrentadas no acórdão, cabendo ao julgador manifestar-se apenas sobre os pontos necessários à fundamentação da decisão. 5.
A pretensão do embargante revela tentativa de rediscutir a matéria já decidida, o que extrapola os limites dos embargos de declaração. 6.
A oposição dos embargos, mesmo rejeitados, enseja o prequestionamento fictício das matérias alegadas, conforme o art. 1.025 do CPC, e não configura conduta procrastinatória segundo a Súmula 98 do STJ.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
A ausência de manifestação sobre todos os argumentos apresentados pela parte não configura omissão quando os fundamentos do acórdão forem suficientes para solucionar a controvérsia. 2.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão. 3.
A oposição de embargos de declaração, ainda que rejeitados, é suficiente para o prequestionamento das matérias suscitadas, nos termos do art. 1.025 do CPC. ____________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022 e 1.025.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 98; STJ, AgInt no AgRg no AREsp 621.715, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 08/09/2016; STF, Emb Decl RHC 79.785, DJ 23/05/2003; TRF2, ApelReex 0000158-53.2011.4.02.9999, Rel.
Des.
Aluísio Gonçalves de Castro Mendes; STJ, EDcl no AgRg no AREsp 1503460/SP, Rel.
Min.
Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 15/09/2020.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
11/06/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/06/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 13:13
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
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11/06/2025 13:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 19:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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23/05/2025 20:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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13/05/2025 11:52
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
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07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 12:59</b>
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07/05/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 19 de MAIO e 12h59min do dia 23 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 17/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5007029-35.2023.4.02.5103/RJ (Aditamento: 173) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: EDSON RICARDO NOGUEIRA CARVALHO (AUTOR) ADVOGADO(A): EDMAR CRUZ TEIXEIRA (OAB RJ228664) ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS VIANA NASCIMENTO (OAB RJ189978) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
06/05/2025 22:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 22:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 173
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25/04/2025 17:21
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB10TESP -> GAB05
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25/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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15/04/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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08/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/03/2025 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/03/2025 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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18/02/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/02/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/02/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/02/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/02/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/02/2025 17:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
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14/02/2025 17:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/02/2025 13:34
Sentença desconstituída - por unanimidade
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14/02/2025 13:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Sentença desconstituída - 11/02/2025 15:38:07)
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07/02/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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22/01/2025 22:52
Juntada de Certidão
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22/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/01/2025<br>Período da sessão: <b>03/02/2025 13:00 a 07/02/2025 12:59</b>
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22/01/2025 00:00
Intimação
10a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 03 de FEVEREIRO e 12h59min do dia 07 de FEVEREIRO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 01/02/2025 Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (ato de convocação SEI PRES/TRF2 Nº 58, de 04/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 2.3) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ato de prorrogação da convocação SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024. ), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.4) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado por força dos atos de convocação TRF2-ATP-2024/00227, de 04/07/2024, e SEI PRES/TRF2 Nº 58, de 04/12/2024. 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 36) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 36) votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 36); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, cuja convocação restou novamente prorrogada conforme ATO PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 7) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF 1 (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734, contatos que também atenderão às demandas remanescentes vinculadas ao Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo por tê-las relatado no exercício da titularidade do Gabinete 36; 10.3) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF 1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF 1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5007029-35.2023.4.02.5103/RJ (Aditamento: 255) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: EDSON RICARDO NOGUEIRA CARVALHO (AUTOR) ADVOGADO(A): EDMAR CRUZ TEIXEIRA (OAB RJ228664) ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS VIANA NASCIMENTO (OAB RJ189978) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
21/01/2025 22:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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21/01/2025 22:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/02/2025 13:00 a 07/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 255
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08/01/2025 12:27
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
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29/11/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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29/11/2024 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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28/11/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/11/2024 12:10
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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