TRF2 - 5002421-60.2024.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:59
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
22/08/2025 14:32
Juntada de Certidão
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21/08/2025 17:13
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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21/08/2025 17:07
Juntada de Petição
-
21/08/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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01/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
30/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/07/2025 14:57
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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29/07/2025 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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06/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5002421-60.2024.4.02.5102/RJ RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLASAPELADO: VARD ELECTRO BRAZIL INSTALACOES ELETRICAS LTDA. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): SANDRA REGINA FREIRE LOPES (OAB BA030083) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ISS.
BASE DE CALCULO.
PIS COFINS.
ANALOGIA.
RE 574706.
MODULAÇÃO.
OMISSÃO.
INEXISTENCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração em face de acórdão que negou provimento à remessa necessária e ao recurso de apelação, mantendo a sentença que concedeu a segurança para declarar (i) a inexigibilidade do recolhimento do PIS e da COFINS sobre os valores recolhidos pela impetrante a título de ISS; e (ii) o direito da impetrante à compensação dos valores indevidamente recolhidos a esse título, observado o prazo prescricional quinquenal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Analisar se houve omissão no acórdão embargado acerca da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/COFINS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração, consoante o art. 1.022 do CPC, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material no julgado. 4.
O acórdão não violou a cláusula de reserva de plenário, constante do art. 97 da CRFB/88, pois a decisão foi pautada no julgamento do RE 574.706/PR — aplicado por analogia ao presente caso, em razão da nítida semelhança entre os aludidos impostos — que possui caráter vinculante e aplicabilidade imediata, sendo, portanto, dispensada a submissão da matéria ao Plenário, nos termos do art. 949, parágrafo único do CPC. 5.
No voto e acórdão embargado foi dito que o Tema 118 ainda não foi julgado, mas não há determinação de sobrestamento e a questão se amolda, por raciocínio analógico, ao decidido no RE 574706.
Foi dito que, pela mesma razão que se exclui o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, o valor arrecadado a título de ISS, por ser distinto de faturamento ou receita, caracterizando-se como valor transitório, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social.
Assim, se há irresignação nesse ponto, o recurso a ser utilizado não é de aclaratórios. 6.
No que tange ao prequestionamento para fins de acesso às instâncias superiores, basta que a questão suscitada tenha sido debatida e enfrentada no corpo da decisão, o que ocorreu, sendo dispensável a indicação de dispositivo legal ou constitucional.
Precedentes: TRF2 – AC 201351010133530 Relator: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM– Órgão Julgador:Terceira Turma Especializada – Fonte: DJe 10/05/2017 e TRF2 – AC 05134321120104025101 Relatora: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA– Órgão Julgador:Terceira Turma Especializada – Fonte: DJe 06/03/2017.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração desprovidos.
Dispositivos relevantes citados: art. 1.022 do CPC.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração da União, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025. -
05/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 08:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
03/06/2025 12:24
Juntado(a)
-
28/05/2025 00:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
28/04/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
-
28/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 16ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 20 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 26 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 20 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5002421-60.2024.4.02.5102/RJ (Pauta: 43) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): MARCELO D ALENCOURT NOGUEIRA APELADO: VARD ELECTRO BRAZIL INSTALACOES ELETRICAS LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): SANDRA REGINA FREIRE LOPES (OAB BA030083) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NITERÓI - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
25/04/2025 18:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/04/2025
-
25/04/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/04/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 43
-
25/04/2025 16:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
15/04/2025 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
14/04/2025 12:36
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
-
14/04/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
08/04/2025 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
01/04/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/04/2025 17:54
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
01/04/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
01/04/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
27/03/2025 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
25/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/03/2025 14:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
09/03/2025 15:32
Sentença confirmada - por unanimidade
-
25/02/2025 12:56
Juntado(a)
-
07/02/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/02/2025<br>Período da sessão: <b>25/02/2025 13:00 a 07/03/2025 12:59</b>
-
07/02/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 06ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 25 de fevereiro de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 07 de março de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 25 de fevereiro de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5002421-60.2024.4.02.5102/RJ (Pauta: 85) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: VARD ELECTRO BRAZIL INSTALACOES ELETRICAS LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): SANDRA REGINA FREIRE LOPES (OAB BA030083) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NITERÓI - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
06/02/2025 19:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/02/2025
-
06/02/2025 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/02/2025 19:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/02/2025 13:00 a 07/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 85
-
28/01/2025 12:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
02/09/2024 12:17
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB07
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02/09/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
02/09/2024 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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26/08/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
26/08/2024 15:06
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
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26/08/2024 12:55
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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