TRF2 - 5010415-33.2020.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102, 103
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102, 103
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08/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010415-33.2020.4.02.5118/RJ AUTOR: JUAREZ INACIO DA SILVA FILHOADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)AUTOR: JANE ROCHA DA SILVAADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)AUTOR: EDUARDO ROCHA DA SILVAADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)AUTOR: CLAUDIO ROCHA DA SILVAADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de Liquidação e Execução Individual de sentença coletiva ajuizada por JUAREZ INACIO DA SILVA FILHO, JANE ROCHA DA SILVA, EDUARDO ROCHA DA SILVA e CLAUDIO ROCHA DA SILVA em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, objetivando a execução de título judicial oriundo da Ação Ordinária Coletiva nº 2006.34.00.006627-7.
Inicial e documentos anexados ao Evento 1.
No Evento 3, decisão deferiu o pedido de gratuidade de justiça e determinou a citação da União para apresentar contestação ao pedido de liquidação (art. 511, do CPC), devendo, no mesmo prazo, juntar aos autos planilha contendo os valores que reputa devidos ou fichas financeiras do período de 2005 até 2014 de forma a viabilizar a apuração.
Manifestou-se a ré, Evento 8, tendo contestado a liquidação promovida pela parte autora, alegando a ilegitimidade da autora Floriza da Rocha Silva, falecida em 27/02/2014, a inexigibilidade do título em face da ação coletiva proposta por associação e não sindicado.
Afirma que a exequente deve demonstrar “que o falecido servidor Juarez Inácio da Silva ou a pensionista Floriza da Rocha Silva fazia parte da lista de representados apresentada nos autos da Ação Coletiva nº 0006542-44.2006.4.01.3400 (número de origem : 2006.34.00.006627-7), bem como da categoria PROFISSIONAL representada no feito originário”.
Sustenta, ainda, a necessidade de comprovar a expressa autorização dos associados.
Alega a prescrição da pretensão executória, tendo em vista passados mais de 5 anos entre o trânsito em julgado da fase de conhecimento e a propositura da presente ação de execução individual.
Réplica, no Evento 20.
No Evento 22 foi deferido prazo para a União cumprir na íntegra a determinação do Evento 3, “devendo juntar ao feito as fichas financeiras do período de 2005 até 2014 de forma a viabilizar a apuração.
No mesmo prazo, poderá a ré juntar ao feito eventuais outros documentos que venha a obter junto ao DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA e que entenda pertinentes ao objeto da lide”.
Documentos acostados, no Evento 34.
Manifestou-se a parte autora, Evento 40, requerendo a intimação da União para manifestação sobre os cálculos, nos termos do art. 535 e, não oposta impugnação, a requisição dos valores incontroverso, bem como a condenação em honorários de 10% (dez por cento), na forma do artigo 85, §§ 3º e 5º, do CPC.
Decisão do Evento 42 determinou a intimação da parte autora para promover a emenda à inicial e promover a regularização do polo ativo, “para que promova o requerimento de habilitação em nome do espólio de Sr.
Juarez Inácio da Silva, representado por seu(ua) inventariante (devendo ser apresentada prova nos autos de sua nomeação), na forma do disposto no artigo 75, VII do CPC”, bem como “para juntar aos autos qualquer documento que demonstre a filiação à ASDNER – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES FEDERAIS EM TRANSPORTES, bem como apresentar certidão cartorária emitida pelo juízo da 02ª Vara Federal de Brasília da Seção Judiciária do Distrito Federal, atestando que a parte Exequente figura como representada no Processo nº 2006.34.00.006627-7”.
Deferida a Gratuidade de Justiça.
Manifestação da parte exequente no Evento 48, requerendo a suspensão do feito, tendo em vista ainda não providenciada a documentação determinada pelo Juízo.
Sentença de extinção, no Evento 51.
Acórdão do E.
TRF2 destacou que há documento comprobatório da condição de beneficiário, pois JUAREZ INÁCIO DA SILVA constou da lista de associados representados e, além disso, há ficha financeira indicativa de contribuição associativa no ano de 2006, a corroborar que ele era associado da ASDNER em 06/03/2006, quando da propositura da ação coletiva, anulou a sentença e determinou o retorno à origem para possibilitar a habilitação do ESPÓLIO DE JUAREZ INÁCIO DA SILVA e, em seguida, o prosseguimento da execução. Decisão do Evento 69 determinou a intimação das partes acerca do retorno dos autos do E.TRF2.
A parte autora requereu a dilação de prazo, no Evento 76 e 87.
Deferido o requerimento, nos Evento 79 e 89.
A parte autor requereu nova dilação, no Evento 96.
No Evento 97 requereu a habilitação do ESPÓLIO DE JUAREZ INÁCIO DA SILVA, representado pelo inventariante JUAREZ INÁCIO DA SILVA FILHO. É o relatório.
DECIDO.
Evento 97 – INTIME-SE a UNIÃO para manifestação acerca do pedido de habilitação do ESPÓLIO DE JUAREZ INÁCIO DA SILVA, representado pelo inventariante JUAREZ INÁCIO DA SILVA FILHO, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, INTIME-SE a UNIÃO para manifestação acerca dos cálculos apresentados pela parte autora no Evento 40.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para análise da impugnação apresentada no Evento 8.
P.I.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular -
03/09/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 100, 102, 101 e 103
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03/09/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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03/09/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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03/09/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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03/09/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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03/09/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 17:41
Determinada a intimação
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03/09/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 15:44
Juntada de Petição
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29/07/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 91, 90, 92 e 93
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08/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91, 92, 93
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91, 92, 93
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07/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010415-33.2020.4.02.5118/RJ AUTOR: JUAREZ INACIO DA SILVA FILHOADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)AUTOR: JANE ROCHA DA SILVAADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)AUTOR: EDUARDO ROCHA DA SILVAADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999)AUTOR: CLAUDIO ROCHA DA SILVAADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO EVENTO 87 - DEFIRO novo pedido de dilação de prazo, por 15 (quinze) dias.
P.I.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular -
04/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 12:53
Determinada a intimação
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04/07/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81, 80, 82 e 83
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17/06/2025 22:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81, 82, 83
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81, 82, 83
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04/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 12:25
Determinada a intimação
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04/06/2025 10:49
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
28/05/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72, 71, 70 e 73
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72, 73 e 74
-
06/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 15:49
Determinada a intimação
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06/05/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2025 02:02
Recebidos os autos - TRF2 -> RJDCA02 Número: 50104153320204025118/TRF2
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28/03/2022 11:15
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJDCA02 -> TRF2
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03/03/2022 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
03/03/2022 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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21/02/2022 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2022 20:17
Determinada a intimação
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21/02/2022 10:43
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2021 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
23/11/2021 17:49
Juntada de Petição
-
22/11/2021 17:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55, 54, 53 e 52
-
01/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54, 55 e 56
-
22/10/2021 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/10/2021 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/10/2021 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/10/2021 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/10/2021 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/10/2021 19:58
Extinto o processo sem Resolução de Mérito
-
22/10/2021 18:13
Conclusos para julgamento
-
07/10/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 16:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44, 43, 46 e 45
-
22/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45 e 46
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12/08/2021 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2021 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2021 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2021 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2021 18:57
Decisão interlocutória
-
03/08/2021 19:24
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2021 17:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37, 36, 35 e 38
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08/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37 e 38
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28/06/2021 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2021 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2021 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2021 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2021 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
18/06/2021 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2021 00:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23, 26, 25 e 24
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17/06/2021 00:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2021 00:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2021 00:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
17/06/2021 00:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
16/06/2021 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2021 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2021 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2021 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2021 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2021 21:19
Decisão interlocutória
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10/05/2021 08:54
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2021 16:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10, 9, 12 e 11
-
10/04/2021 19:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
-
29/03/2021 01:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
-
27/03/2021 23:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
-
27/03/2021 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
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26/03/2021 22:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
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25/03/2021 01:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021 até 30/03/2021
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21/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11 e 12
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11/03/2021 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2021 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2021 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2021 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2021 00:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/02/2021 08:21
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
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01/02/2021 19:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/02/2021
-
24/12/2020 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
14/12/2020 12:58
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/12/2020 12:58
Determinada a citação
-
14/12/2020 08:16
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/11/2020 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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