TRF2 - 5007340-44.2024.4.02.5118
1ª instância - 4ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:57
Baixa Definitiva
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16/06/2025 14:47
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJDCA04
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16/06/2025 14:47
Transitado em Julgado
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16/06/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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02/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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30/05/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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30/05/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007340-44.2024.4.02.5118/RJ RECORRIDO: ROGERIO SEVERINO DA CONCEICAO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA EVERALDA AZEVEDO DA SILVA (OAB RJ107791) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra a decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute o cumprimento dos requisitos legais para concessão do benefício previdenciário de pensão por morte. 2.
O recurso é tempestivo.
A parte recorrente, por ser beneficiária da gratuidade de justiça, está dispensada do preparo recursal (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015; art. 4º, II, da Lei 9.289/1996). 3.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.170.204, firmou o entendimento de que não há repercussão geral da matéria relativa ao cumprimento dos requisitos legais para concessão de pensão por morte, pois a controvérsia é de natureza infraconstitucional, fundada na análise de fatos e provas, de modo que é incabível o recurso extraordinário interposto: Recurso extraordinário com agravo.
Benefício previdenciário.
Pensão por morte.
Concessão.
Aferição dos requisitos legais.
Matéria infraconstitucional.
Comprovação.
Fatos e provas (Súmula 279/STF). 1. É infraconstitucional e fundada na análise de fatos e provas a controvérsia atinente à aferição dos requisitos legais para a concessão do benefício previdenciário da pensão por morte. 2.
Ausência de repercussão geral. (ARE 1.170.204 RG, Relator Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno, publicação em DJe-48 de 12/3/2019.) 4.
Assim, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto pela parte autora, observado o disposto no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
29/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 13:55
Negado seguimento a Recurso
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27/05/2025 14:27
Conclusos para decisão de admissibilidade
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27/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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29/04/2025 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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10/04/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 21:06
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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09/04/2025 12:55
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR03G03 -> RJRIOGABGES
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08/04/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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18/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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14/03/2025 20:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/03/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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14/03/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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14/03/2025 11:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 58
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14/03/2025 11:19
Juntada de Petição
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12/03/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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12/03/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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08/03/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/03/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/03/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício - URGENTE
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07/03/2025 19:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/03/2025 14:01
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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25/02/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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24/02/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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10/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/02/2025<br>Data da sessão: <b>27/02/2025 14:00</b>
-
10/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/02/2025<br>Data da sessão: <b>27/02/2025 14:00</b>
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10/02/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 27 de fevereiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5007340-44.2024.4.02.5118/RJ (Pauta: 231) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: ROGERIO SEVERINO DA CONCEICAO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIA EVERALDA AZEVEDO DA SILVA (OAB RJ107791) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
07/02/2025 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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07/02/2025 15:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 231
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06/02/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 16:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
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29/01/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/12/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 13:49
Determinada a intimação
-
11/12/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
09/12/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/11/2024 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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19/11/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 19:49
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
07/11/2024 15:54
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 15:44
Juntada de peças digitalizadas
-
06/11/2024 15:02
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
06/11/2024 15:01
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências - 2º JEF Duque de Caxias - 06/11/2024 14:00. Refer. Evento 22
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
15/10/2024 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/10/2024 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/10/2024 17:43
Despacho
-
15/10/2024 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2024 16:32
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências - 2º JEF Duque de Caxias - 06/11/2024 14:00
-
04/10/2024 18:31
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2024 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
04/10/2024 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
01/10/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 17:29
Determinada a intimação
-
01/10/2024 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/09/2024 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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29/08/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 17:04
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2024 17:04
Não Concedida a tutela provisória
-
19/08/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 14:56
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJDCA05S para RJDCA04F)
-
14/08/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 14:51
Declarada incompetência
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14/08/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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