TRF2 - 5020047-37.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:12
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
-
11/09/2025 15:10
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 78
-
11/09/2025 14:58
Juntada de Petição
-
10/09/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
10/09/2025 17:33
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
10/09/2025 17:32
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 75 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
10/09/2025 17:24
Juntada de Petição
-
08/09/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
08/09/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
03/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
02/09/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
02/09/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5020047-37.2020.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAPELANTE: WAREHOUSE VI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): AMANDA PIERRE DE MORAES MOREIRA (OAB SP408905)ADVOGADO(A): MARCUS LIVIO GOMES (OAB RJ253476)ADVOGADO(A): PAULO CESAR SALOMAO FILHO (OAB RJ129234)ADVOGADO(A): RODRIGO CUNHA MELLO SALOMAO (OAB RJ211150)ADVOGADO(A): LUIS FELIPE SALOMAO FILHO (OAB RJ234563)ADVOGADO(A): RODRIGO FIGUEIREDO DA SILVA COTTA (OAB RJ168001)ADVOGADO(A): BRUNNO RIBEIRO LORENZONI (OAB RJ156852)ADVOGADO(A): JOAO PEDRO QUINTANILHA REZENDE (OAB RJ177063)ADVOGADO(A): HARRY MARCOS DA SILVA OLIVEIRA FILHO (OAB RJ235470)ADVOGADO(A): KARINA KARATMAN ABREU DE OLIVEIRA (OAB RJ240546) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL e tributário.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em apelação.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA DECRETADA DE OFÍCIO.
FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO COMPROVADA. ausência de omissão e contradição.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento à apelação para determinar o levantamento da penhora sobre imóvel de terceiro e afastar a declaração incidental de simulação de alienação fiduciária.
A parte embargante sustenta a existência de omissões e contradições no acórdão, buscando sua correção por meio dos declaratórios.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, a justificar a oposição dos embargos de declaração.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão embargado analisou de forma expressa e fundamentada todas as teses relevantes para o deslinde do caso, afastando-se, por isso, a alegação de omissão, nos termos do art. 1.022, II, do CPC. 4. A contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é a interna ao julgado, entre seus próprios fundamentos ou entre fundamento e conclusão, e não entre a decisão e os argumentos das partes ou a prova dos autos. 5.
As diversas questões processuais suscitadas foram devidamente apreciadas, ficando evidenciado que a penhora foi decretada de ofício, portanto, sem que houvesse pedido da exequente nesse sentido.
Além disso, restou incontroverso que não houve fraude à execução. 6.
Ainda que haja indícios de confusão patrimonial, essa circunstância não constitui hipótese legal para caracterização de fraude à execução. 5. A pretensão do embargante traduz mero inconformismo com o conteúdo do acórdão, não se prestando os embargos como via adequada para rediscussão do mérito já enfrentado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A ausência de menção expressa a todos os argumentos ou dispositivos legais invocados pela parte não configura omissão, desde que a decisão esteja devidamente fundamentada. 2.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, devendo se limitar às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDecl no REsp 1.193.789, Rel.
Min.
Raul Araújo, 4ª Turma, DJe 30.10.2013; STJ, EDcl no AgInt no AREsp 2.176.399/AP, Rel.
Min.
Francisco Falcão, 2ª Turma, DJe 17.5.2023; STJ, EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1.041.164/DF, Rel.
Min.
Raul Araújo, 4ª Turma, DJe 10.5.2023; STJ, AgInt no AREsp 2.262.136/PR, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, 3ª Turma, DJe 24.5.2023; STJ, EDcl no AgRg no AREsp 154.449, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, 5ª Turma, DJe 2.2.2016.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025. -
01/09/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/08/2025 17:26
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
31/08/2025 17:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/08/2025 23:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/08/2025 12:47
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
20/08/2025 11:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
30/07/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
-
30/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE AGOSTO DE 2025, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 18 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5020047-37.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 166) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: WAREHOUSE VI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): AMANDA PIERRE DE MORAES MOREIRA (OAB SP408905) ADVOGADO(A): MARCUS LIVIO GOMES (OAB RJ253476) ADVOGADO(A): PAULO CESAR SALOMAO FILHO (OAB RJ129234) ADVOGADO(A): RODRIGO CUNHA MELLO SALOMAO (OAB RJ211150) ADVOGADO(A): LUIS FELIPE SALOMAO FILHO (OAB RJ234563) ADVOGADO(A): RODRIGO FIGUEIREDO DA SILVA COTTA (OAB RJ168001) ADVOGADO(A): BRUNNO RIBEIRO LORENZONI (OAB RJ156852) ADVOGADO(A): JOAO PEDRO QUINTANILHA REZENDE (OAB RJ177063) ADVOGADO(A): HARRY MARCOS DA SILVA OLIVEIRA FILHO (OAB RJ235470) ADVOGADO(A): KARINA KARATMAN ABREU DE OLIVEIRA (OAB RJ240546) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): MARCELO ANTONIO TEIXEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
29/07/2025 15:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/07/2025
-
29/07/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
29/07/2025 14:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 166
-
28/07/2025 16:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
17/06/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB12
-
17/06/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 11:49
Retirado de pauta
-
04/06/2025 14:03
Lavrada Certidão
-
04/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/06/2025<br>Período da sessão: <b>16/06/2025 00:00 a 23/06/2025 13:00</b>
-
03/06/2025 14:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/06/2025
-
03/06/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
03/06/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/06/2025 00:00 a 23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 228
-
02/06/2025 15:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
29/04/2025 03:55
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
-
29/04/2025 03:54
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
-
29/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
28/04/2025 19:37
Juntada de Petição
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
15/04/2025 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
11/04/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/04/2025 12:08
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
10/04/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 33
-
20/03/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
20/03/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
18/03/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/03/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/03/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/03/2025 16:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
18/03/2025 16:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/03/2025 18:53
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
13/03/2025 18:37
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
06/03/2025 16:54
Juntado(a)
-
06/03/2025 16:39
Desentranhado o documento - Ref.: Docs.: - MEMORIAIS 1 - MEMORIAIS 2 - Evento 24 - Juntado(a) - 06/03/2025 15:08:59
-
06/03/2025 15:08
Juntado(a)
-
17/02/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
17/02/2025 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
13/02/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/02/2025<br>Data da sessão: <b>12/03/2025 13:00</b>
-
13/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/02/2025<br>Data da sessão: <b>12/03/2025 13:00</b>
-
13/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 12 de Março de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5020047-37.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 29) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: WAREHOUSE VI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): AMANDA PIERRE DE MORAES MOREIRA (OAB SP408905) ADVOGADO(A): MARCUS LIVIO GOMES (OAB RJ253476) ADVOGADO(A): PAULO CESAR SALOMAO FILHO (OAB RJ129234) ADVOGADO(A): RODRIGO CUNHA MELLO SALOMAO (OAB RJ211150) ADVOGADO(A): LUIS FELIPE SALOMAO FILHO (OAB RJ234563) ADVOGADO(A): RODRIGO FIGUEIREDO DA SILVA COTTA (OAB RJ168001) ADVOGADO(A): BRUNNO RIBEIRO LORENZONI (OAB RJ156852) ADVOGADO(A): JOAO PEDRO QUINTANILHA REZENDE (OAB RJ177063) ADVOGADO(A): HARRY MARCOS DA SILVA OLIVEIRA FILHO (OAB RJ235470) ADVOGADO(A): KARINA KARATMAN ABREU DE OLIVEIRA (OAB RJ240546) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
12/02/2025 13:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/02/2025
-
12/02/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
12/02/2025 12:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 29
-
11/02/2025 09:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
10/02/2025 08:49
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB12
-
10/02/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 18:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
-
07/02/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 14:49
Despacho
-
21/11/2023 14:52
Juntada de Petição
-
15/06/2023 11:31
Juntada de Petição
-
02/09/2021 14:29
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB12
-
02/09/2021 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
02/09/2021 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/08/2021 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
24/08/2021 18:33
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 16:11
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB12 -> SUB4TESP
-
03/08/2021 13:26
Distribuído por prevenção - Número: 50056089520204020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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