TRF2 - 5001407-84.2023.4.02.5002
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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10/09/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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10/09/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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09/09/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2025 21:03
Decisão interlocutória
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04/09/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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25/06/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 19:57
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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24/06/2025 09:49
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR02G01 -> RJRIOGABVICE
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23/06/2025 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001407-84.2023.4.02.5002/ES RECORRENTE: MARIA DA PENHA LEAL SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): SIMONE ROBERTA DOS SANTOS COLODETTI (OAB ES016086) DESPACHO/DECISÃO (Decisão referendada com fundamento no Artigo 7º, incisos IX e X, da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2019/00003, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 - Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região).
DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.
OBJETIVO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
ACÓRDÃO MANTIDO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo demandante em face do acórdão proferido por esta Turma Recursal (ev. 50), que votou por conhecer e prover em parte sue recurso cível.
A embargante que o acórdão ignorou a convincente prova testemunhal que comprovava sua atividade rural durante o período de 2006 a 2014 e que a exigência de "prova material robusta" não é razoável.
Nos termos do artigo 1.022 do CPC, os Embargos de Declaração se prestam a corrigir eventuais obscuridades, contradições, omissões e/ou erros materiais existentes no julgado.
No caso em questão, inexiste quaisquer das situações acima descritas, no julgamento combatido, como se depreende da fundamentação do mesmo, havendo mera irresignação por parte da embargante.
Portanto, quanto aos vícios alegados, ressalto que o julgado foi claro em consubstanciar o entendimento seguido por este Juízo.
Destarte, vê-se que intenção da parte embargante, quanto aos pontos mencionados, é a de modificação do julgado, fins para os quais os embargos declaratórios constituem via inadequada.
Ante o exposto, voto por conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o acórdão proferido por esta Turma Recursal por seus próprios fundamentos.
Submeto a presente decisão a REFERENDO DA TURMA.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao Juízo de origem.
ACÓRDÃO Acordam os membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, por unanimidade, referendar a decisão supra.
Votaram com o relator, Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA, os Juízes Federais CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO E RAFAEL ASSIS ALVES. -
28/05/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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28/05/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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28/05/2025 00:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 00:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 18:00
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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28/03/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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12/03/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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12/03/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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11/03/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/03/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/03/2025 18:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/03/2025 16:57
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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07/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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05/03/2025 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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17/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/02/2025<br>Data da sessão: <b>11/03/2025 14:00</b>
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17/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/02/2025<br>Data da sessão: <b>11/03/2025 14:00</b>
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17/02/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 11 de março de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001407-84.2023.4.02.5002/ES (Pauta: 4) RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA RECORRENTE: MARIA DA PENHA LEAL SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): SIMONE ROBERTA DOS SANTOS COLODETTI (OAB ES016086) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 14 de fevereiro de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
14/02/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 12:03
Juntada de Certidão
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14/02/2025 11:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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14/02/2025 11:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 4
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14/01/2025 12:40
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB02 para RJRIOTR02G01)
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14/01/2025 12:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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07/01/2025 15:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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25/11/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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28/10/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 16:00
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2024 13:22
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2024 13:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/05/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 22:22
Juntada de Petição
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08/03/2024 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/02/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/02/2024 09:28
Determinada a intimação
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07/02/2024 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2023 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/07/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2023 18:43
Despacho
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13/07/2023 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2023 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/05/2023 17:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/05/2023 23:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2023 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/03/2023 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2023 18:58
Determinada a intimação
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09/03/2023 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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03/03/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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